Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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do Principal, conforme requerido. Int. - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP), JOSE FRANCISCO VILLAS
BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 0000467-32.2021.8.26.0102 (apensado ao processo 1001121-36.2020.8.26.0102) (processo principal 100112136.2020.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Darci Gomes - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Vistos. Ante a manifestação do autor (fl.65), extingo o processo pelo cumprimento da obrigação,
nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Custas na forma da lei. P.I. e, após, arquivem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000493-30.2021.8.26.0102 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000119-14.2018.8.26.0621
- Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro de Cruzeiro) - LEONARDO OLIVEIRA MACEDO - Vistos. Para o ato deprecado,
designo o dia 27/06/2022, às 16 horas e 30 minutos. Cumpra-se, intime-se, requisite-se e informe o Juízo Deprecante. Cópia
digitalizada deste despacho serve como ofício para informar o Juízo deprecante. Intime-se. Cumpra-se.. - ADV: CLARISSE
PAIVA E SOUZA LACERDA (OAB 246147/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Processo 0000542-71.2021.8.26.0102 (apensado ao processo 1000211-09.2020.8.26.0102) (processo principal 100021109.2020.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - L.F.S.M.N. - Vistos. Fls.64/65: nos termos do
art. 782, § 3º do NCPC, defiro a inserção do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via SPC e SERASAJUD. Após,
tendo em que não foram encontrados bens à penhora, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não
há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente,
que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da
ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do
processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não
serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente
providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em
arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente
não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano
sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do
artigo 921 do Código de processo Civil, decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr
o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), GUILHERME
DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP)
Processo 0000624-49.2014.8.26.0102 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO SANTOS VILELA Vistos. Diante da ocorrência da prescrição, conforme requerido pelo
MP às fls. 325, declaro extinta a pena de multa do sentenciado LUCAS DA SILVA ALMEIDA, com fulcro no art.174, do CTN.
Em nada mais havendo, arquivem-se com as comunicações e cautelas de praxe. Intime-se. Cachoeira Paulista, 14 de junho de
2022. - ADV: ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS (OAB 261561/SP)
Processo 0000628-42.2021.8.26.0102 (apensado ao processo 1001677-09.2018.8.26.0102) (processo principal 100167709.2018.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Francisco de Assis Capucho Silva - GEAP - Auto
Gestão em Saúde - Vistos. Ante o depósito efetuado pela parte autora e a manifestação do autor, em relação ao levantamento,
extingo o processo pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Custas na forma da lei. P.I. e,
após, arquivem-se. - ADV: FERNANDA DORNELS PARO (OAB 46144/DF), FERNANDA DORNELAS PARO (OAB 439309/SP),
JURANDIR FIRMINO FILHO (OAB 367709/SP)
Processo 0000696-89.2021.8.26.0102 (processo principal 0001080-72.2009.8.26.0102) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Maria José da Silva - - Manoel de Araújo - Carlos Alberto Galvão de Oliveira - Vistos. Fl.36: à
parte autora, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que achar pertinente. Intime-se. - ADV: SANDRA
CRISTINE FERNANDES MONTEIRO (OAB 123091/SP), LEANDRO DANZE GUIMARÃES LEONOR (OAB 248198/SP)
Processo 0000713-96.2019.8.26.0102 (apensado ao processo 1000961-50.2016.8.26.0102) (processo principal 100096150.2016.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Cheque - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e Equipamentos Ltda - Rodney
Jose Ribeiro - Vistos. Fls.110/111: ao autor, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA
TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), ELLYSA LEITE DA CRUZ
(OAB 409055/SP)
Processo 0001105-90.2006.8.26.0102 (102.01.2006.001105) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Júlio Cesar da Silva Azevedo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO SANTOS VILELA Vistos. Diante da ocorrência da prescrição,
conforme requerido pelo MP às fls. 685, declaro extinta a pena de multa do sentenciado Júlio Cesar da Silva Azevedo, com fulcro
no art.174 do CTN. Em nada mais havendo, arquivem-se com as comunicações e cautelas de praxe. Int. Cachoeira Paulista,
10 de junho de 2022. - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP), JOSELY CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB
115373/SP)
Processo 0001764-02.2006.8.26.0102 (102.01.2006.001764) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.P.B. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). BRUNO SANTOS VILELA Vistos. Solicite-se informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida
às fls. 275/275 v°. Com as informações, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, abra-se o segundo volume dos autos. Int.
Cachoeira Paulista, 14 de junho de 2022. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP)
Processo 0001772-61.2015.8.26.0102 - Monitória - Cheque - Francisco José Dias Lara - Vistos. Ao autor, para que se
manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GABRIEL MIGAILIDES MENEZES DE
MARINS (OAB 460319/SP), JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)
Processo 0002135-53.2012.8.26.0102 (102.01.2012.002135) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito J.C.O.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO SANTOS VILELA Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int Cachoeira Paulista,
10 de junho de 2022. - ADV: LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB
211753/SP)
Processo 0002317-05.2013.8.26.0102 (010.22.0130.002317) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.S.B.S. Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO SANTOS VILELA Vistos. Diante da ocorrência da prescrição, conforme requerido pelo MP às
fls. 330, declaro extinta a pena de multa do sentenciado LUCAS DA SILVA ALMEIDA, com fulcro no art.174, do CTN. Dê-se vista
ao Ministério Público da certidão de fl. 322. Int. Cachoeira Paulista, 10 de junho de 2022. - ADV: WELLINGTON FALCAO DE M
VASCONCELLOS NETO (OAB 150087/SP)
Processo 0002784-13.2015.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - N.L.S. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). BRUNO SANTOS VILELA Vistos. Considerando que já há sentença proferida com trânsito em julgado, bem
como a manifestação do Ministério Público de interesse no leilão do bem apreendido nos autos, aliada à inércia da Defesa
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