Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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crédito, no prazo de 60 dias, e se manifestar sobre eventual compensação para fins da legitimatória (CF, art. 100, § 9º). Juntado
aos autos o cálculo, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, advertindo-a de que o silêncio importará anuência
tácita. Em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar, em até 15 (quinze) dias, memória atualizada do débito de
acordo com o que entende devido, observando-se o que dispõe o art. 534 do CPC. Nesse caso, intime-se o INSS para impugnar
a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
- ADV: LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP),
CRISTINA PAULA DE SOUZA (OAB 245450/SP)
Processo 0001405-65.2021.8.26.0445 (processo principal 0004015-74.2019.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Josemar Gomes Badaró
- Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação
de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por Josemar Gomes Badaró em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. Após, comunique-se e arquivem-se.
- ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP)
Processo 0001931-95.2022.8.26.0445 (processo principal 1000434-73.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.M.A.S. - - S.A.R. - J.C.S.
- Vistos. Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 2.342,36 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos, devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob as penas de prisão, de protesto do título judicial (art. 528, §1º do CPC) e de negativação de seu nome em
cadastros de inadimplentes (art. 782, §§ 3º a 5º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: IANDARA SALGADO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 413028/SP), LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB
127637/SP), LUIZ GUSTAVO RAMOS MELLO (OAB 97613/SP)
Processo 0003293-06.2020.8.26.0445 (processo principal 1005677-27.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.F.M.P.
- Fls. 115 e 116/119: manifeste-se a exequente. Após, ao MP.
- ADV: GRAZIELA ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP)
Processo 0003488-54.2021.8.26.0445 (processo principal 1001068-35.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Denílson Eugênio Pereira - Gerson Barbosa - Gerson Barbosa
- Vistos. Compulsando os autos, verifica-se, pelo extrato de fls. 47/49, que o bloqueio foi efetuado no CPF n.º 161.013.94883, o qual pertence ao executado. Desse modo, não se verifica constrição em nome no CPF do homônimo (fls. 30/31), razão
pela qual deixo de deliberar sobre o pedido por ele formulado. No mais, como consectário lógico dos princípios constitucionais
do devido processo legal (CF, art. 5º, inc. LIV) e do contraditório (CF, art. 5º, inc. LV), o Código de Processo Civil em vigor não
autoriza que haja decisão que gere surpresa a qualquer das partes, nos termos do art. 10 do referido Diploma Legal. Assim,
manifeste-se o exequente sobre a alegação de fls. 59/63. Após, conclusos com urgência. Intime-se.
- ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP), THAÍS DA SILVA KUDAMATSU (OAB 374651/SP), LEANDRO
MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP), DEBORA PAITZ COELHO (OAB 199349/SP)
Processo 0003642-72.2021.8.26.0445 (processo principal 1005031-46.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Alessandra de Castro
- Vistos. Fls. 28: recolha o exequente as custas de serviço (R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada um dos
sistemas). Após, defiro o pedido depenhora de dinheiroexistente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.
Nos termos do art. 854 do CPC, providencie, a Unidade Judicial, cadastro de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, de
forma automática e repetida (TEIMOSINHA), pelo período de 30 (trinta) dias, até o limite do débito. Havendoêxito parcial
ou total nocumprimento da ordem judicial,providenciea Unidade Judicial o lançamento de minuta para liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para os fins do art. 854, §3º do CPC. Caso
o devedor não tenha advogado constituído, a simples publicação basta para os fins do artigo 854, § 2º do CPC, pois, mesmo
citado, deixou de constituir advogado. Assim, há que se relativizar o contido no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil,
considerando que não se pode privilegiar o executado desidioso, que, por opção, deixa de participar dos atos do processo,
não constituindo advogado. Sequer a ausência de recursos pode ser usada como argumento para a falta de defesa, vez que
nesta Comarca a Ordem dos Advogados do Brasil atua em convênio com a Defensoria Pública do Estado, garantido a todos o
acesso à justiça. Decorrido o prazo do art. 854, §3º do CPC (05 dias), sem manifestação do devedor, providencie, a Unidade
Judicial , o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Juntado aos autos o ofício do Banco
do Brasil confirmando a transferência, expeça-semandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o
que entender de direito, a título de prosseguimento, noprazo de 10 (dez) dias.Faça-se constar nessa intimação que osilêncio do
credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. Não exitosoo cumprimento da decisão,intimeseo credor para requerer o que entender de direitono prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio importará arquivamento
dos autos, com as baixas de praxe. Defiro, ainda, a pesquisa pelo sistema RENAJUD, bloqueando para fins de transferência
eventual veículo encontrado em nome do executado. Indefiro o pedido de pesquisa on line, via sistema ARISP, uma vez que a
parte requerente não é beneficiária da justiça gratuita e a diligência é possível à parte, mediante recolhimento de emolumento
e requerimento pelo site www.arisp.com.br. Por fim, indefiro o pedido de busca de ativos financeiros no SIEL uma vez que o
sistema restringe-se ao fornecimento de dados e informações eleitorais. Intime-se.
- ADV: VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP)
Processo 0003682-25.2019.8.26.0445 (processo principal 1000238-35.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Duplicata - G.C.P.V. - P.C.V.M.
- Vistos. Ciência ao autor do retorno dos ofícios retro (fls. 232/241). Fl 166: Cumpra a Unidade Judicial a decisão de fls.
161/162, remetendo ao exequente o boleto Arisp para averbação da penhora. Após, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
- ADV: ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP), JOÃO
THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 0003889-53.2021.8.26.0445 (processo principal 1004068-04.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.M.S.A.
- Fls.21: Informe a parte autora, se houve eventual pagamento do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: GABRIELA NATHALI PRADO DOS SANTOS (OAB 376638/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 0005554-75.2019.8.26.0445 (processo principal 1004112-91.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º