Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
2559
- ADV: GUILHERME HENRIQUE FACCHINI (OAB 442993/SP), JOÃO VICTOR MARCUSSI BARBOSA (OAB 454865/SP)
Processo 1018037-18.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A.P.
- Vista à parte autora para requerer o que mais de direito nos autos.
- ADV: FRANCESLY ALVES DE SOUZA RIBEIRO (OAB 410447/SP)
Processo 1018967-31.2022.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.G.B. - R.O.B.N.
- Vistos. 1- Como já se disse, a audiência de conciliação, nas lides familiares, é obrigatória e, sendo ela realizada virtualmente,
as supostas ameaças do réu contra a autora serão inócuas. No mais, a audiência é realizada por profissionais especializados
em técnicas de conciliação (e não de litígio), o que também deveria ser incentivado pelos ilustres advogados, cuja postura
beligerante só faz prejudicar as partes. Afirmar categoricamente que não haverá acordo é desmerecer o esforço dos profissionais
da conciliação que atuam de forma incansável nesta Vara em busca da melhor solução para o núcleo familiar, mitigando a
litigiosidade remanescente. Devem as partes ser advertidas de que o benefício do acordo está no tempo da demanda. Quanto
mais tempo a questão perdurar em juízo, maiores os desgastes emocionais e, principalmente, financeiros. 2- Considerando os
documentos oferecidos pela mãe, dê-se nova vista ao Ministério Público para, querendo, complementar o parecer de fls. 219.
Intimem-se. SJRio Preto, 10 de junho de 2022.
- ADV: RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)
Processo 1019058-24.2022.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hayesca Rondini Simioni
- VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Int.
- ADV: ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP)
Processo 1019394-62.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - N.S.M. - P.M.F.M. e
outros
- Ciência/Vista às partes, no prazo legal, sobre fls. 169.
- ADV: GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP), BEATRIZ CRISTINA PEREIRA (OAB 453920/SP), GUILHERME PURINI
NARDI (OAB 386304/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP)
Processo 1019805-76.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.A.G.F. - A.A.S.
- Vistos. 1- Fls. 394: certifique o cartório o que de direito, no tocante ao trânsito em julgado. 2- Expeça-se certidão de
honorários na forma requerida. Intime-se. São José do Rio Preto, 10 de junho de 2022.
- ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP)
Processo 1019863-45.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Rita Pinto Tebar - Luciana Rogeria
Tebar - Juliana de Cassia Tebar Cardoso
- Ao Autor: recolher as seguintes guias para expedição do Formal de Partilha/Carta de Sentença/Carta de adjudicação. 1) Formal de Partilha - R$ 49,50 (FEDTJ -cod.130-9); PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017
- ADV: YARA ABDALA (OAB 135059/SP)
Processo 1020179-24.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.L.S. - I.R.L. - - E.R.S.
- VISTOS. Arquivem-se os autos. Int.
- ADV: RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP), ADALBERTO MARTILIS COSTA (OAB 367116/SP), DEVAIR
AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1020211-97.2019.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Alberto Mazza de Lima - Márcio Mazza de
Lima
- VISTOS. O processo encontra-se paralisado desde agosto/2019, dependendo sua movimentação de providência do(a)
inventariante. Este, em que pese reiteradamente intimado, inclusive pessoalmente e sob pena de extinção (fls. 129) AR (aviso
de recebimento), não promoveu o andamento do feito nem mesmo formulou qualquer outro requerimento a fim de que a marcha
processual fosse retomada. Tal posicionamento vem em detrimento da tramitação de diversas outras medidas que reclamam
urgência em sua apreciação e deve ser coibido pelo Poder Judiciário, principalmente em tempos em que se cultua a celeridade.
Destarte, considerando o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 92), JULGO extinTO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, o presente INVENTÁRIO, o que se faz com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Publique-se, registre-se
e intimem-se.
- ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP)
Processo 1020800-84.2022.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001395-07.2022.8.26.0562 - JD. 1ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTOS) - D.C.A. - - N.C.A.
- Vistos. Tendo em vista a informação de fls. 25, devolva-se a presente deprecata ao E. Juízo de origem, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int.
- ADV: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FALCO (OAB 114285/SP)
Processo 1021099-61.2022.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.J.F. - - P.C.F.
- Vistos. Providencie a serventia a vinculação da guia GARE nos presentes autos. Acolho a emenda da inicial (fls. 49/50),
para alterar o valor da causa para a importância de R$ 2.336.288,00, procedendo-se as devidas anotações. Após, manifeste-se
o Ministério Público e venham-me conclusos. Intime-se.
- ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP)
Processo 1022051-40.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.E.M.B. - - L.D.M.
- Vistos. Anote-se o novo endereço da parte requerente (fls. 68). No mais, aguarde-se a audiência de mediação e conciliação
já designada. Int.
- ADV: LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP)
Processo 1022408-54.2021.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.C.S. - - A.N.C.S. - I.I.L. - P.C.L.C.S. e outro
- Vistos. 1- Com base na documentação apresentada por PÂMELA CRISTIANE LEANDRO CLAUDINO SILVA, concedolhe os benefícios da gratuidade da justiça, tarjando-se. 2- De se ressaltar que nas demandas alimentares, quando se trata de
distribuição do ônus subjetivo da prova, a regra do art. 373, do CPC, há de ser interpretada de modo sistemático. Tratandose de ação em que discute a obrigação alimentar avoenga, de natureza subsidiária (Súmula 596 do STJ), é dos autores,
sejam menores ou maiores de idade, o ônus de comprovar a extensão de suas necessidades. Além disso, cabe-lhes o ônus
de demonstrar o inadimplemento da devedora primária e também o esgotamento dos meios processuais de compeli-lo ao
cumprimento da obrigação. Por outro lado, além da contraprova, recai sobre os réus o ônus de demonstrar que não possuem
condições financeiras de prestarem o auxílio pretendido pela neta. Em que pese a admissão da mãe, SRA. PÂMELA CRISTIANE
LEANDRO CLAUDINO SILVA, nestes autos, sua proposta, a título de alimentos, não foi aceita pelos autores. Instados a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º