Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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entre as partes. Em relação à partilha, deve ela ocorrer de acordo com a fundamentação. No tocante à guarda da filha, ela
será compartilhada, fixando-se a residência da menor junto do genitor e, em relação às visitas, devem ocorrer de acordo com a
fundamentação. No tocante à prestação alimentar, a requerente deverá pagar o equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo
nacional vigente para a filha, a contar da citação, a ser depositada na conta corrente do suplicado. Tendo havido sucumbência
recíproca e equivalente,CONDENOa parte autora ao pagamento de metade das custas e honorários advocatícios fixados
equitativamente em R$ 1.200,00. CONDENOtambém a parte ré ao pagamento da outra metade das custas, bem como aos
honorários advocatícios fixados equitativamente em R$ 1.200,00, ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas enquanto
perdurarem os motivos autorizadores da assistência judiciária gratuita, a que fazem jus. P.R.I.
- ADV: ERICA CARINE LIMA ZAFALON (OAB 308603/SP), PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB 274704/SP)
Processo 1018999-36.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.F.M. - G.S.O.M. - - G.H.O.M.
- Ao autor: manifestar-se em réplica a contestação apresentada, no prazo legal.
- ADV: TATIANA RUIVO DE SOUZA DONERO (OAB 452959/SP), ISAQUE SANTANA SANTOS (OAB 448568/SP)
Processo 1019284-29.2022.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleuza Alves Barboza - Jefferson Alves
Barbosa
- VISTOS. 1- Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença de fls. 79/80, cumpra-se a Serventia o quanto lá determinado.
2- Após, arquivem-se os autos, realizando as anotações de praxe. Int.
- ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1019863-45.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Rita Pinto Tebar - Luciana Rogeria
Tebar - Juliana de Cassia Tebar Cardoso
- VISTOS. 1- Expeça-se o competente formal de partilha nos termos do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do
Tribunal de São Paulo nº 14/2020, liberando-se senha atualizada no instrumento. 2- Ao depois, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: YARA ABDALA (OAB 135059/SP)
Processo 1020498-55.2022.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luila Fernanda da Silva Maia
- VISTOS. Cota retro do Dr. Promotor de Justiça: atenda-se. Prazo: 10 (dez) dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério
Público. Int.
- ADV: JAQUELINE CRISTOFOLLI (OAB 268074/SP)
Processo 1020515-91.2022.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Neivaldo Tunes
Caceres - - Nanci Tunes Caceres Trazzi
- VISTOS. 1- HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência do prazo para interposição
de recurso manifestada às 84, transitando em julgado, nesta data, a sentença de fls. 79/81. 2- Oportunamente, verificada a
regularidade das custas, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimem-se
- ADV: AMAURI JOSE DO NASCIMENTO (OAB 129997/SP)
Processo 1021041-92.2021.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Cristiane Ortega Santana
- VISTOS. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int.
- ADV: GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP)
Processo 1022190-89.2022.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.P.M.
- Fls. 71, vista ao autor sobre AR negativo.
- ADV: JOSÉ EDUARDO FURCO (OAB 303744/SP)
Processo 1022851-39.2020.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.L. - - C.I.S.
- SOMENTE PARA VISUALIZAÇÃO DA PARTE.
- ADV: CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP)
Processo 1024044-89.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.S.L. - - D.H.S.S.M.
- B.J.S.M.
- Vistos. Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo.
Int.
- ADV: SANDRA APARECIDA AVILA DE CARVALHO (OAB 246059/SP), ANDRÉIA APARECIDA LOURENÇO DO CARMO
(OAB 409638/SP), LEANDRO ALVES PESSOA (OAB 272134/SP)
Processo 1024497-21.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.F. - F.G.S. e outro
- Vistos. Fls. 174: defiro o acesso aos autos por 30 dias, findos os quais o processo deverá retornar ao arquivo observadas
as cautelas de praxe.
- ADV: KARINA OCASO BERNARDO (OAB 310195/SP), GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1025915-23.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Karine Martins Barochelo
- Vista à inventariante do extrato da conta judicial juntado às fls. 157/158 para possibilitar o atendimento ao que foi
determinado no item “2” do despacho de fls. 155.
- ADV: REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP)
Processo 1026510-56.2020.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.J.D. - P.S.D.
- Vistos. Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos sob alegação de que há omissão e contradição na decisão
proferida às fls. 1103, em especial quanto à produção de provas. Alega necessidade de reconsideração e que seja deferida
realização de estudo psicossocial, bem como sejam majorados os alimentos em prol da filha e fixados os compensatórios
(alimentos) para si. DECIDO. Não há defeito que vicie a decisão e, por isso, os embargos não comportam acolhimento. E isso
porque inexiste obscuridade (ausência de clareza), contradição (desconformidade entre a argumentação e o que a final foi
decidido) ou omissão (falta de exame de determinado pedido), de modo que em nenhuma destas hipóteses é possível incluir a
irresignação apresentada. A decisão é clara quanto aos motivos dos indeferimentos, de modo que, das razões oferecidas, o que
se vê é que a parte embargante pretende, na verdade, atacar o mérito da decisão para que a mesma lhe seja favorável, o que se
afigura inadmissível pela via dos embargos declaratórios. Se a parte vencida diverge do entendimento adotado, a matéria não é
de embargos, mas, sim, de recurso próprio para reexame da decisão atacada. ANTE O EXPOSTO, conheço dos EMBARGOS e
os REJEITO, persistindo a decisão tal como foi lançada. Intime-se. São José do Rio Preto, 09 de junho de 2022.
- ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)
Processo 1026517-24.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - M.M.B.S.
- Vistos. 1- Defiro à parte exequente o prazo pleiteado, isto é, o prazo de 10 (dez) dias para regularizar sua representação
processual nos autos. 2- Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo atualizado e discriminado da dívida
alimentar reclamada, com o abatimento dos valores já pagos pelo executado, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo
único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para análise dos demais requerimentos formulados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º