Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
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Processo 1000710-89.2022.8.26.0597 - Mandado de Segurança Cível - Vigilância Sanitária e Epidemológica - Cristiane
Elis Pereira Bocalon - Anote-se na autuação a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Ciente da r. Decisão da Instância Superior que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento
2100554-40.2022.8.26.0000 (f. 54/56). Fica suspenso o curso do processo até resolução do agravo de instrumento. Int. Procedase. - ADV: FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES (OAB 44813/CE)
Processo 1000783-95.2021.8.26.0597 - Monitória - Pagamento - White Martins Gases Industriais Ltda - A ausência de
apresentação de embargos à monitória importa na constituição de pleno direito do título executivo judicial, independente de
qualquer formalidade, consoante dispõe o §2º do artigo 701 do Código de Processo Civil. Assim, providencie a serventia a
evolução da classe deste feito de ‘monitória’ para ‘cumprimento de sentença’. Após, intime-se a parte executada para que efetue
o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, no endereço o qual a executada foi citada, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência, advirto que será presumida válida a intimação dirigida ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo executado, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do
Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito com os devidos atos de constrição de bens do executado. Em caso de não
pagamento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, incidirão automaticamente: (i) multa de 10% e (ii) e honorários
de advogado de 10%. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. No
mais, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua
impugnação, sob pena de preclusão. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário nos moldes acima especificados, intimese a parte exequente para que manifeste interesse na realização de penhora on-line de ativos financeiros e de veículo(s) do(s)
executado(s) através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, ou ainda na pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Os pedidos feitos em consonância com este parágrafo ficam
previamente deferidos, devendo a serventia cumpri-los independentemente de nova decisão. Cumprido o item anterior, intimese a parte executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, inclusive para fins do art. 854, § 3º, I e II, do Código
de Processo Civil. Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências dos itens anteriores:(i)em sendo o credor
beneficiário da justiça gratuita,emita-sevia ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado;(ii)caso não seja
beneficiário da justiça gratuita,emita-seato ordinatório para que o credor em 5 dias úteis apresente em juízo consulta sobre a
existência de bens imóveis em nome do executado. Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte
exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC, art. 828), que servirá também para a inclusão da parte executada no
cadastro dos inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. Int. Proceda-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000863-25.2022.8.26.0597 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Baltazar Jonas da Silva
- - Vera Lucia Gonçalves da Silva - Andresa Patricia Magro Pereira Lima - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, confirmo
a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro e condeno a embargada ao pagamento das
custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa destes embargos.
Com o trânsito em julgado desta sentença, traslade-se cópia para os autos do cumprimento de sentença correlato, cumprindo-se
a determinação de levantamento da penhora. Adotadas as providências de praxe, arquive-se. P.I.C - ADV: WALTECYR DINIZ
(OAB 209414/SP), ADILSON MOURÃO (OAB 223855/SP), GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA (OAB 397297/SP)
Processo 1001372-53.2022.8.26.0597 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Rodrigues Siena - Sabrina Siena Intime-se a inventariante a fim de que providencie tudo quanto requerido pelo órgão ministerial no parecer acostado nas páginas
237/238. Prazo: 30 dias. Int. Proceda-se. - ADV: MURILO RONALDO DOS SANTOS (OAB 346098/SP), REINALDO LUÍS TROVO
(OAB 196099/SP)
Processo 1001545-82.2019.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Auto Posto Modelo de
Sertãozinho Ltda - Fls. 66: NOTA DE CARTÓRIO: Deverá a exequente providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s)
para realização de bloqueio RENAJUD, no valor de R$-16,00 para cada CPF e/ou CNPJ consultado - código 434-1). - ADV:
ANDRÉ SECCANI GALASSI (OAB 393154/SP)
Processo 1001668-85.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dalva Sueli
Geroldo Testa - Banco do Brasil S/A - Expeça-se mandado de levantamento, em favor do executado, dos valores depositados
nestes autos. Após, nada mais sendo requerido, e adotadas as providências de praxe, arquive-se. Int. Proceda-se. - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002092-25.2019.8.26.0597 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Katia Lidiane de Souza Magio - Gustavo
Desio Magio Culti - Intime-se a inventariante a fim de que apresente novo plano de partilha, no prazo de 30 dias. Int. Procedase. - ADV: ELISVANE VAZ DOS SANTOS (OAB 352742/SP)
Processo 1002236-28.2021.8.26.0597 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angela Sales Moreira Fernandez - Thais
Moreira Fernandez Mazer - - Ariane Moreira Fernandez Souza - Homologo o cálculo da Fazenda Estadual. No entanto, a análise
da cobrança de eventual multa por atraso deverá ser feita pela própria fazenda, havendo intervenção do Judiciário apenas em
caso de ilegalidade na cobrança, apurada em contexto próprio. Int. Proceda-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB
319981/SP)
Processo 1002279-28.2022.8.26.0597 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Elias Santos da Silva - Assino
ao habilitante o prazo de 15 dias para (i) cadastrar os advogados da Simisa Simioni Metalúrgica Ltda., CNPJ 55.820.583/000199: (i.a) Wilian de Araujo Hernandez - OAB/SP 139.670 e (i.b) Luiz Guilherme Hernandez Fernandes - OAB/SP 387.054; e para
(ii) cadastrar como administrador e terceiro interessado a (ii.a) Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas S/S Ltda.,
CNPJ 15.324.876/0001-60, e seus advogados (ii.b) Ricardo Hasson Sayeg - OAB 108332/SP e (ii.c) Beatriz Quintana Novaes OAB 192051/SP. Int. Proceda-se. - ADV: HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP)
Processo 1002364-14.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.J.A.A. - - M.S.A.S.
- Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, com o cumprimento negativo. - ADV:
ALICÉIA CRISTIANE ROSA DA SILVA CAVALCANTE (OAB 460879/SP)
Processo 1002425-69.2022.8.26.0597 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos Alexandre Bernardo - Assino
ao habilitante o prazo de 15 dias para (i) cadastrar os advogados da Simisa Simioni Metalúrgica Ltda., CNPJ 55.820.583/000199: (i.a) Wilian de Araujo Hernandez - OAB/SP 139.670 e (i.b) Luiz Guilherme Hernandez Fernandes - OAB/SP 387.054; e para
(ii) cadastrar como administrador e terceiro interessado a (ii.a) Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas S/S Ltda.,
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