Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
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sendo encaminhado para a fila específica para a realização de consulta de endereço junto à DRF e, em caso negativo, junto
ao SISBAJUD. Obtido novo endereço, os autos serão encaminhados para expedição de carta de citação. No mais, comprove
o exequente o protocolo da carta precatória expedida, nos termos da intimação de fl.40. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB
279818/SP)
Processo 1006211-45.2022.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - Alexandre
Peppe do Nascimento - Fica designada audiência presencial de conciliação para o dia 09 de agosto de 2022, às 15 horas (térreo
sala 17). Fica o(a) autor(a) intimado por meio de seu/sua advogado(a), devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento
de seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas custas processuais. Cite-se o(a)
requerido(a) e intime-se a comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA
(OAB 208418/SP)
Processo 1013596-65.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Aparecida Marianna
Galle Acardo - Fica designada audiência presencial de conciliação para o dia 09 de agosto de 2022, às 15 horas e 30 minutos
(térreo sala 17). Fica o(a) autor(a) intimado por meio de seu/sua advogado(a), devendo o(a) patrono(a) providenciar o
comparecimento de seu constituinte, sob pena de extinção (art. 51, I, da lei 9.099/95), com a condenação nas custas processuais.
Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se a comparecer na audiência, sob pena de ser decretada a revelia. - ADV: CARINE ACARDO
GARCIA (OAB 315833/SP)
Processo 1013596-65.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Aparecida Marianna
Galle Acardo - Controle nº 2022/001431 Vistos. O pagamento a terceiros, seja Bazar Felícia Ltda, seja Pag Seguro Internet , não
possui o caráter extintivo da obrigação, posto que não realizado na forma, tempo, lugar e credor corretos. Assim, sem prejuízo
de eventualmente vir a autora a reaver o valor pago a outrem, mister que se dirija ao plano/seguro saúde para a quitação da
obrigação em aberto. Aguarde-se unicamente pela conciliação. Int. - ADV: CARINE ACARDO GARCIA (OAB 315833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2022
Processo 0000371-71.2022.8.26.0008 (processo principal 1012017-32.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Lara Thatiany Ribeiro de Souza - - Renan Felipe Benavides - 123 Viagens e Turismo Ltda - - Gol Linhas
Aéreas Inteligentes S.A - Vistos. Nos termos do artigo 105, caput, do CPC, para o levantamento dos valores na forma pretendida
às fls. 31, os poderes para receber valores e dar quitação devem estar expressos em clausula específica da procuração, o que
não ocorre com as procurações apresentadas. Observe-se que,in casu, impõe-se que o exequente confira à executada a quitação
do valor a ser soerguido, ou seja, que seja dada a quitação ao devedor, não havendo nada a “quitar” por parte do demandante.
Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, aguarde-se pela regularização. Sem prejuízo, certifique-se o trânsito
em julgado da sentença, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. Int.. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
(OAB 129459/MG), FABIO LIMA ALMEIDA (OAB 445803/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0000837-65.2022.8.26.0008 (processo principal 1006124-26.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lígia Maria de Camargo - Nelson Marques e outro - Controle nº 2021/001246 Vistos. Rejeito liminarmente
os embargos ofertados pelo executado (fls.96/99). Com efeito, a matéria deduzida na defesa já fora objeto de análise pelo juízo
ad quem, cuja decisão afastou a aplicação da Lei 14.046/20. Nesse sentido, considerando a impossibilidade de rediscussão da
matéria em razão da coisa julgada (fl.197 autos principais), de rigor a rejeição dos embargos. No mais, intime-se a exequente
para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA DO
CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP), SANDRA MARA PECIUKONIS (OAB 238567/SP), GUSTAVO LUIZ ASTOLPHI (OAB
447560/SP)
Processo 0002476-21.2022.8.26.0008 (processo principal 0004462-44.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Laura Armani Santini - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença foi gerado um processo dependente cuja
numeração deverá ser observado pelos patronos por ocasião do futuro peticionamento. Anote-se a execução. Ao contador para
elaboração dos cálculos de liquidação. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAFAELA FARIA STEINMEYER CARNEIRO
PINTO (OAB 429958/SP)
Processo 0002506-56.2022.8.26.0008 (processo principal 1015136-64.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Fernando de Jesus Câmara Vilas - Vistos. Anote-se a execução. Intime-se o(a) requerido(a) a efetuar o
pagamento do débito atualizado (R$ 3.034,89 com juros e correção monetária), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de
incidência de multa de 10% (artigo 523, do CPC) e penhora, observando a ordem do artigo 835, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANA MARIA DE JESUS CAMARA VILAS (OAB 316343/SP)
Processo 0002684-05.2022.8.26.0008 (processo principal 1007361-04.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Cheque - Santo Gonçalves Hernandes - Vistos. Anote-se a execução. Intime-se o(a) requerido(a) a efetuar o pagamento do
débito atualizado (R$ 2.013,41 com juros e correção monetária), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa
de 10% (artigo 523, do CPC) e penhora, observando a ordem do artigo 835, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VIVIANE
DE SOUZA COSTA (OAB 170225/SP)
Processo 0002712-70.2022.8.26.0008 (processo principal 1004529-89.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Bancários - Neusa Aparecida Macedo Leal - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Anote-se a execução. Intime-se o(a) requerido(a),
através de seu/sua patrono(a), a efetuar o pagamento do débito atualizado (R$ 16.272,92 com juros e correção monetária), no
prazo de quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% (artigo 523, do CPC) e penhora, observando a ordem do
artigo 835, do CPC. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP)
Processo 0002801-93.2022.8.26.0008 (processo principal 1015788-81.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alexandre Felício - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Anote-se a execução. Intime-se o(a) requerido(a),
através de seu/sua patrono(a), a efetuar o pagamento do débito atualizado (R$ 5.254,08 com juros e correção monetária), no
prazo de quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% (artigo 523, do CPC) e penhora, observando a ordem do
artigo 835, do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ALEXANDRE FELÍCIO (OAB 187456/SP)
Processo 0006511-58.2021.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Unidas S.A. - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) autor(a), relativo ao depósito de página 199/200 (R$ 4.160,00,
em 20/04/2022), observado-se o formulário MLE devidamente preenchido à fl. 21, certificando-se nos autos. No mais, manifestese o(a) autor(a) se o depósito satisfaz plenamente a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado
cumprida ou do contrário apresente cálculo do que entender devido. Nada mais sendo requerido, e transitado em julgado o feito,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int.. - ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
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