Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
CLASSE
IMPTTE
ADVOGADO
IMPTDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
3323
:
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
: Fast Clean Distribuidora Ltda
: 108036/MG - Laury Wanderley de Macedo Junior e Senra
: Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de São Simão Sp
VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2022
Processo 0000264-98.2020.8.26.0589 (processo principal 0002367-30.2010.8.26.0589) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Cristina Aparecida da Silva - Silveira Comércio e Negócios de Açúcar
Ltda - - Eduardo Jose da Silveira - - FERNANDA MARIA DA SILVEIRA LANDGRAF e outros - Nos termos do COMUNICADO
CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a
carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este
procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via
e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e
despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada
a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovada no prazo de 10 dias a distribuição da carta precatória por
meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma
do capítulo IV. Decorrido o prazo acima sem manifestação do autor, nos casos de justiça gratuita e de precatórias a serem
cumpridas em outros Estados, providencie a serventia o seu envio. Caso o interessado não providencie o recolhimento das
custas para cumprimento da precatória nas Comarcas do Estado de São Paulo, tornem os autos conclusos. - ADV: EDUARDO
BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO
PENATI (OAB 376854/SP), LUIZ FELIPE PIRES KOSSOSKI FELIX (OAB 132576/MG)
Processo 0000570-67.2020.8.26.0589 (processo principal 1000228-73.2019.8.26.0589) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.G.L.P. - - G.A.L.P. - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA
VALÉRIA BAPTISTA (OAB 217353/SP), JULIO ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 143032/SP)
Processo 1000558-70.2019.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.F. - P.C.C. - D.C.M. - - M.A.C. - Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença de procedência, fica a parte credora intimada
de que, a contar da publicação deste, possui 30 dias de prazo para ajuizar a fase de cumprimento de sentença, observandose os requisitos previstos no Comunicado CG 1789/2017. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV:
ALEXANDRE GIUSSANI MIRANDA (OAB 421650/SP), RODRIGO PASCHOALOTTO GERALDO (OAB 178821/SP)
Processo 1000703-92.2020.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Andreis Mariano Jurado e outros - Ante o exposto, com base no art.
487, I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela exordial para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia
de R$ 4.077,88, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a distribuição. Condeno a parte requerida nas despesas e honorários advocatícios,
os últimos fixados por equidade em R$ 600,00, na forma dos artigos 82, §2º, e 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Ausente a declaração de insuficiência e informação quanto às reais condições financeiras do requerido, o fato de ser revel com
curador especial não acarreta por si só no deferimento da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade
da justiça. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72,
§ 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), MARIA VALÉRIA
BAPTISTA (OAB 217353/SP)
Processo 1000750-32.2021.8.26.0589 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Audálio Alves de Azevedo - Comprove o
requerente o recolhimento das custas pertinentes à publicação do Edital de Citação na Imprensa Oficial, em formulário FEDT
código 435-9, no valor de R$ 604,17 (2.877 caracteres com espaço x R$ 0,21 /caractere). - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO
GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 1000752-02.2021.8.26.0589 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rubens Marinho de Oliveira - Comprove
o requerente o recolhimento das custas pertinentes à publicação do Edital de Citação na Imprensa Oficial, em formulário
FEDT código 435-9, no valor de R$ 751,17 (3.577 caracteres com espaço x R$ 0,21 /caractere). - ADV: GUILHERME MENNA
BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
Processo 1001463-41.2020.8.26.0589 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mário Franco Neto - - Silvana Aparecida Ferreira
Franco - Comprove o requerente o recolhimento das custas pertinentes à publicação do Edital de Citação na Imprensa Oficial,
em formulário FEDT código 435-9, no valor de R$ 293,79 (1.399 caracteres com espaço x R$ 0,21 /caractere). - ADV: GABRIELA
SILVA DE OLIVEIRA MARCANTONIO (OAB 349257/SP)
Processo 1500095-37.2020.8.26.0589 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RAFAEL GOMES
BEZERRA - Intimação da defesa para se manifestar, no prazo de lei, sobre a testemunha Fernando Pereira Costa, conforme
ofício recebido, fls. 827 dos autos - ADV: DALMO ULISSES FILIGOI (OAB 341000/SP), BRÁULIO ASSIS FILIGOI (OAB 161138/
SP), ATALIBA ANTONIO FILIGOI (OAB 52824/SP)
Processo 1500220-34.2022.8.26.0589 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - NIVALDO ALVARENGA TEIXEIRA - Analisando
os autos, entendo que o flagrante deva ser homologado, tendo em vista que encontra-se devidamente formalizado. 2. Dito isso,
reputo ser necessária a decretação da prisão preventiva do averiguado. Com efeito, observo que ele foi surpreendido por um
irmão da vítima, que presenciou o momento em que arrombou o portão do imóvel, onde está sendo construído prédio residencial,
nele ingressando. Em virtude disso, a testemunha ingressou no imóvel também e verificou que o autuado estaria separando
objetos para serem subtraídos, tendo lhe indagado o que estaria fazendo no local. O autuado, então, apoderou-se de uma
barra de ferro e investido contra a testemunha, que correu e acionou a Polícia Militar, que logrou prendê-lo em flagrante. Há,
portanto, indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. Dito isso, anoto que a pena do crime de furto qualificado, ainda
que em sua modalidade tentada, é superior a 4 (quatro) anos e autoriza a decretação da prisão preventiva. Em segundo lugar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º