Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2022
Processo 0003356-64.2018.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Luiz Antonio de Almeida Carvalho
- fica a defesa intimada da nomeação, para assinar termo de compromisso, apresentar defesa prévia escrita, uma vez que a
mesma foi nomeada através do convênio defensoria pública-OAB/SP, bem como da designação da audiência Instrução, Debates
e Julgamento de continuação para o dia 03 de maio de 2022, às 14:30h - ADV: MARILIA NUNES LIMA (OAB 342336/SP)
Processo 0006186-42.2014.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Heleno Maia da Silva - Considerando que não foi juntada a procuração com poderes específicos para o levantamento do valor
e que o réu, citado por edital, diante de sua não localização, conforme fl. 248, não compareceu em Juízo, decreto a perda da
fiança em favor do Estado. O valor deverá ser revertido em favor do FUNPEN. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JAIRO FACO
DA CRUZ (OAB 201943/SP), ALEX TOSHIUKI OSIRO (OAB 204884/SP)
Processo 0006962-95.2021.8.26.0004 (apensado ao processo 0007033-34.2020.8.26.0004) (processo principal 000703334.2020.8.26.0004) - Insanidade Mental do Acusado - Resistência - Kauã Castro Figueiredo Silva - Ante a não localização do réu
para realização do exame pericial, dou por prejudicado o presente incidente de insanidade mental e determino o prosseguimento
nos autos principais. - ADV: FABIANA LUCIA DIAS (OAB 312514/SP)
Processo 0007665-02.2016.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública
- Valdemilson Guimaraes dos Santos - Vistos. Fls. 766/773: Recebo o recurso de apelação, posto que tempestivo. Abra-se
vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens. Cumpra-se. Int. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA
GUIMARÃES MOSSIN (OAB 254921/SP), HERACLITO ANTONIO MOSSIN (OAB 29689/SP), WILLIAM DE ALMEIDA MARQUES
(OAB 340515/SP)
Processo 0009056-60.2014.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falsa identidade - C.R.M. - A matéria elencada
pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu, uma vez que não se verifica a presença de manifesta excludente
de ilicitude do fato, nem de excludente de culpabilidade do agente. Ademais, o fato narrado constitui crime e não se encontra
extinta a punibilidade do agente. As questões arguidas confundem-se com o mérito e como tal devem ser apreciadas após a
instrução criminal, em futura sentença. Isso posto, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia. Designo desde logo audiência
de instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2022, às 14:30h. - ADV: SIMONE BONAVITA (OAB 206372/SP)
Processo 0010507-18.2017.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - A.G.J. - A seguir, pelo
Ministério Público foi proposta a suspensão do processo, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, que foi aceita pelo réu
e seu Defensor, pelo prazo de 02 (dois) anos mediante o cumprimento das seguintes condições: a) proibição de frequentar
lugares de má reputação; b) proibição de se ausentar da Comarca onde reside, por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização
do Juízo; c) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, bimestral, no 1º andar, sala 103, das 13:00 às 18:00 horas, para
informar e justificar suas atividades. Data do próximo comparecimento 60 (sessenta) dias após esta data; e, d) assume
expressamente a obrigação de reparar o dano material causado pela infração (“an debeatur”), restando na esfera cível apenas
a apuração do valor (“quantum debeatur”) por eventual iniciativa da vítima, sendo que essa obrigação subsistirá mesmo se
houver descumprimento das demais condições e consequente revogação do benefício, pois já formaliza título executivo judicial
(art.515, II, Lei 13.105/2015). Quando do comparecimento deverá ser observado o recesso anual do Judiciário no período fixado
de 20/12 à 06/01 do ano seguinte. Pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional,
ciente o beneficiário de que a suspensão será revogada, caso ele venha a ser processado por outro crime. Considerando que o
acusado reside na comarca de Campo Limpo Paulista-SP, depreque-se a fiscalização das condições da suspensão condicional
do processo para a referida comarca. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ADV: RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP)
Processo 0012576-96.2012.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.R.S.M. - Quota
retro: Defiro. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de junho de 2022, às 15h. Nos termos do artigo 26,
do Provimento CSM nº 2564/2020, bem como do COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020, a audiência será realizada por
videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams (audiência virtual). Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas na
denúncia e defesa preliminar, encaminhando-lhes o link para participação na audiência. Deverá o Oficial de Justiça certificar
se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação na audiência, anotando seu endereço de e-mail e telefone
celular. Se constatado que o(a) intimado(a) não dispõe de meios tecnológicos para participação no ato, orientá-lo a comparecer
presencialmente neste Juízo no dia e horário designados, certificando-se. Deverá ainda o Oficial de Justiça realizar à citação
e/ou intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos
termos do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada dentro do
horário estabelecido no “caput” do referido artigo. Dê ciência ao Ministério Público e a Defesa de que o acesso à audiência
deverá ser realizado por meio do link abaixo disponibilizado (https://bit.ly/3rbfuEG). Extraia-se a certidão criminal. Cumpra-se.
Int. - ADV: MARCELO WESLEY MORELLI (OAB 196315/SP)
Processo 0064545-02.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas NATAN LEITE BASTOS - Cumpridas as condições estabelecidas na proposta de suspensão do processo, julgo EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu NATAN LEITE BASTOS, nos termos do artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. Fl. 11: Considerando
que não há interesse na manutenção da apreensão na esfera criminal, libero o veículo para que seja feita a restituição ao
legítimo proprietário, ressalvadas eventuais questões administrativas que impeçam a sua devolução, hipótese em que a própria
autoridade administrativa deverá adotar as providências cabíveis decidindo a respeito de eventual venda em leilão. Oficie-se ao
DECAP. Expeça-se a competente certidão para o pagamento dos honorários devidos ao defensor nomeado nos autos, conforme
os trabalhos efetuados e nos termos celebrados entre a OAB/SP e a Defensoria Pública/SP. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ
COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. - ADV: FABIANA LUCIA DIAS (OAB 312514/SP)
Processo 1002359-25.2022.8.26.0004 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - G.V.C. - Deverá a querelante
apresentar o comprovante do recolhimento da custas iniciais, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Deverá ainda, em
atendimento ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, no prazo de 5 (cinco), aditar a queixa-crime, descrevendo de
forma pormenorizada todas as condutas delitivas atribuídas ao querelante, com todas as suas circunstâncias, notadamente a
descrição das ofensas, correlacionando-as a cada tipo penal (calúnia, difamação e injúria), e quem as presenciou, bem como,
informar se foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, juntando-se cópia aos autos se o caso. Int. - ADV: DURAID
BAZZI (OAB 242306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º