Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), FERNANDO MOLINARI
FASIABEN (OAB 263020/SP)
Processo 1002463-11.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Ii - Patricia Rodrigues Oliveira - Vistos. Com fundamento no art. 76 do CPC, suspendo o processo e concedo o prazo de 05
dias para que o autor regularize a sua representação processual juntando aos autos cópia da ata da Assembleia Geral que
culminou na eleição da síndica que representa o condomínio nesta demanda judicial, Sr. Regina Celia da Silva Souza, sob
pena de extinção do processo. Na mesma oportunidade, apresente, ainda, cópia de todas as atas que fundamentam a presente
cobrança. Com a juntada dos documentos, abra-se vista à requerida para que, querendo, se manifeste; após, conclusos. Intimese. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB 445330/SP)
Processo 1002763-70.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Em que pese a revelia, nota-se contradição nos autos. Às fls. 16/17 consta os dados da operação contratada no valor
de R$ 8.769,00, contudo, na planilha de cálculo de fl. 32 o valor da operação é de R$ 67.000,00. Deste último valor se chegou
ao débito cobrado na ação. No mais, aponta a petição inicial que o vencimento da primeira prestação estava previsto para
29/03/2019 e o inadimplemento teria se configurado em 28/03/2019. Portanto, em saneador, esclareça a parte autora qual o
valor devido, bem como o vencimento. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002800-05.2018.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Delva Antunes Garcia - Vistos.
Fls. 330: ante ao interesse do INSS em apresentar cálculos em execução invertida, providencie a parte a instauração do
incidente de cumprimento de sentença. Por fim, aguarde-se conforme fls. 326. Int. Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA
FOGACA ANTUNES (OAB 250994/SP)
Processo 1003055-89.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Mauro Alexandre Teixeira - - Andreia Hipólito
dos Santos Teixeira - Marcos Paulo Damaceno - - Maria Martins Damaceno - Vistos. Inobstante estarem os autos conclusos
para decisão ante o resultado infrutífero da audiência de conciliação (fls. 194), primeiramente deverão os autores se manifestar
acerca da oferta do requerido para que tome posse do imóvel objeto da lide (fls. 198). Igualmente, no mesmo prazo, digam os
requeridos acerca das parcelas do negócio que vem sendo consignadas em juízo. Intime-se. - ADV: EVELYN KARINE ALVILINO
SANTOS (OAB 443963/SP), LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
Processo 1003130-31.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro I.P.S. - S.C.E.P. e outros - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar resolvido por culpa
das requeridas o contrato de compra e venda firmado entre as partes, confirmando a tutela de urgência, condenando-as
solidariamente a devolver aos autores a totalidade dos valores pagos, equivalendo a R$ 44.137,23, que deverá ser atualizado
monetariamente pela Tabela Prática de Débito Judiciais do TJ/SP (débito sub judice), desde a datada propositura da demanda,
com incidência de juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
reconvenção e o pedido de indenização por danos morais formulado pela autora. Extingo o processo com fundamento no
artigo 487, I do CPC. A devolução deverá ocorrer de forma única, conforme Súmulas nºs 2 desta Corte e 543 do STJ. Com a
devolução do valor, nos termos desta sentença, ficará consolidada nas mãos das requeridas a posse plena do imóvel, razão
pela qual dou por levantada a alienação fiduciária pendente sobre o imóvel. Em razão do resultado do julgamento, condeno
ainda as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono da autora,
verba que, por aplicação do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% sobre o valor da condenação, já considerada
a sucumbência na reconvenção. P.I.C. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), MANOEL FRANCISCO
JUNIOR (OAB 248227/SP), KATIA DINIZ (OAB 401926/SP), ANA LETICIA RUIS (OAB 403637/SP)
Processo 1003493-52.2019.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Germanda Aparecida Crisostomo Alves Vistos. Acolho a consulta supra e arbitro os honorários da sra. perita assistente social em R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois
reais e oitenta centavos). Libere-se. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES (OAB
276773/SP)
Processo 1004264-93.2020.8.26.0082 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Vistos. Fls. 296: defiro o pedido. Oficie-se aos aplicativos apontados
para tentativa de localização de endereços dos executados. Outrossim, tendo em vista a indisponibilidade apontada no sistema
Siel de fls. 143, a fim de se esgotar todas as possibilidades de localização das executadas Camila e Elisabete, solicite-se nova
pesquisa conforme dados de fls. 135 e 136. Intime-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1004894-86.2019.8.26.0082 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bianca de Andrade Almeida - Vistos. Ante a
certidão retro, manifeste-se a parte requerente. Int. - ADV: LUIZ LOZZANO SANCHES NETO (OAB 312387/SP)
Processo 1500247-83.2022.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DOUGLAS FERNANDO
MARTINS LUIZ - Vistos. Recebo a resposta de fls. 101/102. Não havendo matéria preliminar a ser afastada e não evidenciada
qualquer hipótese descrita no artigo 397 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia. No mais, a fim de garantir a celeridade
processual, considerando o teor do Comunicado CG nº 284/2020, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia
5 de julho de 2022, às 14h, a qual será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Requisitem-se os réus. Intimem-se e/ou requisitem-se o comparecimento e presença da vítima e das testemunhas arroladas
pela acusação e defesa, as quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para convite a audiência virtual. Oficie-se, com
urgência, ao estabelecimento prisional onde os réus se encontram recolhidos, requisitando o necessário para a realização do
ato, o qual deverá confirmar a este Juízo a disponibilidade de horário na data designada. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo, providenciando o necessário para a
entrevista reservada da Defensora com os acusados, antes do início da solenidade, caso esta ainda não tenha feito. As partes,
testemunhas, vítima e instituições poderão se valer do e-mail institucional dessa vara (boituva2@tjsp.jus.br), ou pelo número
15-3416-6252 Whatsapp 2ª Vara Criminal, para o envio das informações ou dúvidas sobre a realização da audiência. Int. - ADV:
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 419296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000581-94.2022.8.26.0082 (processo principal 1003127-18.2016.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - N.V. - Vistos. Nos termos do art. 535 do NCPC, intime a Fazenda executada, via portal, para, querendo, no prazo de
30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Tratando-se de hipótese de RPV, desde já fixo os honorários advocatícios
da fase de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor atualizado do débito. Int. - ADV: NILZA VIEIRA (OAB 181930/SP)
Processo 0002204-33.2021.8.26.0082 (processo principal 1001803-17.2021.8.26.0082) - Habilitação de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º