Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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De 23.03.22:
Cessando a designação de JOSE SEBASTIAO REIS MACHADO, mat. 89.239-F, para responder pelo cargo de Supervisor de
Serviço junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Queluz, a partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ
SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Exonerando JOSE FLAVIO ALVES LOPES, mat. 95.356-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em comissão, junto
ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Queluz, a partir da data de disponibilização no DJE.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando JOSE FLAVIO ALVES LOPES, mat. 95.356-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com
o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço, decorrente da exoneração
de Fernando Mazotti de Moraes (criado pela Lei nº 9.179/95), junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Queluz,
ficando a referida unidade como seu posto de trabalho, cessada a designação anterior, a partir da data de disponibilização no
DJE;
Nomeando JOSE FLAVIO ALVES LOPES, mat. 95.356-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Supervisor de Serviço, decorrente
da exoneração de Fernando Mazotti de Moraes (criado pela Lei nº 9.179/95), junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Queluz, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÃO SER
OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando EVANDO EXPEDITO DOS SANTOS, mat. 369.589-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Jose Flavio Alves Lopes (criado pela Lei nº 1.534/77), junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Queluz, ficando a referida unidade como seu posto de trabalho, cessada a designação anterior, a
partir da data de disponibilização no DJE;
Nomeando EVANDO EXPEDITO DOS SANTOS, mat. 369.589-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Jose Flavio Alves Lopes (criado pela Lei nº 1.534/77), junto ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Queluz, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em
comissão. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 23.03.22:
Exonerando GREICE STANEV MARTINS, mat. 815.185-F, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei Complementar
nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em comissão,
junto à Seção Processual I do 2º Ofício Cível da Comarca de Santo André, bem como cessação para exercer as funções de
Oficial Maior do citado Ofício, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13
DA SPRH;
Designando GREICE STANEV MARTINS, mat. 815.185-F, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Coordenador, decorrente da exoneração de Meire
Carnelos Silva (criado pela Lei nº 14.457/11), junto ao 2º Ofício Cível da Comarca de Santo André, a partir da disponibilização
no DJE;
Nomeando GREICE STANEV MARTINS, mat. 815.185-F, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Coordenador, decorrente da
exoneração de Meire Carnelos Silva (criado pela Lei nº 14.457/11), junto ao 2º Ofício Cível da Comarca de Santo André, cessada
a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO
SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando RENAN HENRIQUE SERVULO, mat. 358.797-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente da
exoneração de Greice Stanev Martins (criado pela Lei nº 3.948/83), junto à Seção Processual I do 2º Ofício Cível da Comarca de
Santo André, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando RENAN HENRIQUE SERVULO, mat. 358.797-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário,
decorrente da exoneração de Greice Stanev Martins (criado pela Lei nº 3.948/83), junto à Seção Processual I do 2º Ofício Cível
da Comarca de Santo André, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ
SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Designando DANIEL RIBAS CARDOSO, mat. 362.739-A, para exercer as funções de Oficial Maior junto ao 2º Ofício Cível da
Comarca de Santo André, a partir da data de disponibilização no DJE.
De 23.03.22:
Cessando a designação de IGOR CARLOS ORTEGA, mat. 818.217-F, para responder pelo cargo de Chefe de Seção
Judiciário junto à Seção de Processamento, Execução e Administração do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos, a
partir da data de disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º