Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
222
Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data desta decisão e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de
justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios
nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, o valor
atualizado do preparo deverá ser recolhido sobre a taxa judiciária (Recolhimento em guia DARE-SP, documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais/ SP Código 230-6), bem como as despesas processuais (Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal/ FDTJ - Código 120-1), com embasamento na Lei nº 11.608/03, com alterações dadas pela Lei nº 15.855,
de 02/07/2015, além do provimento nº 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, esclarecendo-se ainda que as
diligências de citações e intimações também encontram amparo no artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, atentando-se
o recorrente, que as diligências referentes aos oficiais de justiça deverão ser recolhidas também, na Guia FEDTJ (código 120-1),
sob pena de deserção. P.I. e Arquive-se.” - ADV: MAICON DA SILVA (OAB 414766/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1006634-06.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - N.A.N.S. - W.C.M.
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, revogando a tutela antecipada e extinguindo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de justiça gratuita será analisado em
grau de recurso, se houver. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, o valor atualizado do preparo deverá ser recolhido sobre a taxa
judiciária (Recolhimento em guia DARE-SP, documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP - Código 230-6), bem como
as despesas processuais (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal/FEDTJ - Código 120-1), com
embasamento na Lei nº 11.608/03, com alterações dadas pela Lei nº 15.855, de 02/07/2015, além do provimento nº 884/04
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, esclarecendo-se ainda que as diligências de citações e intimações também
encontram amparo no artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, atentando-se o recorrente, que as diligências referentes
aos oficiais de justiça deverão ser recolhidas também, na Guia FEDTJ (código 120-1), sob pena de deserção. Publique-se e
Intime-se. - ADV: CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP), LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/
SP), FERNANDA DE GODOY UGO SARRA DE CAMPOS (OAB 271729/SP)
Processo 1007111-63.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Emerson Antunes da Silva - Gama - Guarda Municipal de Americana - Vistos. Em face da certidão de trânsito em
julgado retro, arquive-se os autos principais. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento
de sentença, procedendo-se o devido peticionamento eletrônico, observando-se o correto cadastramento do incidente,
acompanhado da procuração e planilha de débitos atualizada, bem como às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Int. ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP)
Processo 1007113-33.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Melina Coradelli Souza - Gama - Guarda Municipal de Americana - Vistos. Em face da certidão de trânsito em
julgado retro, arquive-se os autos principais. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento
de sentença, procedendo-se o devido peticionamento eletrônico, observando-se o correto cadastramento do incidente,
acompanhado da procuração e planilha de débitos atualizada, bem como às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Int. ADV: RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 1007123-77.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Fabio Henrique Vedrani - Gama - Guarda Municipal de Americana - Vistos. Em face da certidão de trânsito em
julgado retro, arquive-se os autos principais. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento
de sentença, procedendo-se o devido peticionamento eletrônico, observando-se o correto cadastramento do incidente,
acompanhado da procuração e planilha de débitos atualizada, bem como às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Int. ADV: RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 1007124-62.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Fabio Henrique Vedrani - Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, arquive-se os autos principais.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, procedendo-se o devido
peticionamento eletrônico, observando-se o correto cadastramento do incidente, acompanhado da procuração e planilha de
débitos atualizada, bem como às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Int. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA
(OAB 205478/SP)
Processo 1007201-71.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Eliane Rosa Marani do Amaral - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado retro, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO
OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 1007556-81.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Márcia Helena
Aparecida de Faria - - Jaqueline de Faria França Leite - Joao Jorge Abi Rachid Junior - Vistos. Em face da certidão de
trânsito em julgado retro, arquive-se os autos principais. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos
de cumprimento de sentença, procedendo-se o devido peticionamento eletrônico, observando-se o correto cadastramento do
incidente, acompanhado da procuração e planilha de débitos atualizada, bem como às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Int. - ADV: JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP), INAJÁ FREITAS DE FARIA (OAB 417758/SP)
Processo 1007560-21.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eugênio Augusto
Clementi Junior - - Fabiana Calil Canfour de Almeida - - André Carlos de Oliveira - Vistos. Em face da certidão de trânsito em
julgado retro, arquive-se os autos principais. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento
de sentença, procedendo-se o devido peticionamento eletrônico, observando-se o correto cadastramento do incidente,
acompanhado da procuração e planilha de débitos atualizada, bem como às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Int. ADV: SANDRA REGINA DIAS DE QUEIROZ E OLIVEIRA (OAB 254953/SP)
Processo 1007851-21.2020.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento ilícito - Fernando Bacchin
Agropecuaria Ltda - Epp - Vistos. Em face da certidão de trânsito em julgado retro, arquive-se os autos principais. Manifestese a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença, procedendo-se o devido peticionamento
eletrônico, observando-se o correto cadastramento do incidente, acompanhado da procuração e planilha de débitos atualizada,
bem como às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Int. - ADV: KARLA LIMA RODOLPHO FACCHINI (OAB 367711/SP),
JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP)
Processo 1007914-12.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diego
Henrique Schiavon - - Schiavon Peças e Serviços Automotivos Eirili Me - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para condenar solidariamente os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta
reais) a título de indenização por dano material, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o
desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, extinguindo o processo com resolução do mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º