Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
1646
o auto devido e de tais intimando-se o(a) executado(a). Intime-se. Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se o
necessário ao bloqueio judicial de valores, em obediência à ordem de preferência prevista no Código de Processo Civil. - ADV:
MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP)
Processo 1004900-65.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Felipe de Azevedo Dorth
Me - Vistos. Defiro a expedição imediata da certidão comprobatória do ajuizamento da execução para averbação no registro de
imóveis, veículos e outros bens. Indefiro o requerimento de arresto de bens do(a) devedor(a) por envolver citação por edital,
vedada pela Lei 9.099/95. Indefiro, por ora, o requerimento consistente na inserção do nome do(a) executado(a) no banco de
dados da Serasa, porquanto referida medida revela-se precipitada levando-se em conta que a parte passiva sequer foi citada
dos termos da presente ação. Expeça-se mandado de citação para pagamento da dívida no prazo de três (03) dias. Não
efetuado o pagamento, proceda o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se
o auto devido e de tais intimando-se o(a) executado(a). Intime-se. Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se o
necessário ao bloqueio judicial de valores, em obediência à ordem de preferência prevista no Código de Processo Civil. - ADV:
MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP)
Processo 1500453-45.2019.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - TIAGO DOMINGUES ROSA Certidão de honorários expedida à disposição no SAJ p/ impressão e encaminhamento. INT. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE
(OAB 265954/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
Processo 0005922-25.2014.8.26.0101 - Execução Fiscal - Cofins - União - Fazenda Nacional - Grauna Aerospace S/A Vistos. Considerando o ofício retro oriundo do Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, expedido nos autos da Recuperação
Judicial (cf.386), dando conta que foram suspensas às ordens de penhora sobre o faturamento da recuperanda levada a efeito
nos autos de execução fiscal, determino suspensão da penhora de créditos da empresa executada. Cumpra-se, intimando a
Embraer a retomar os pagamento diretamente à executada, com urgência. Int. - ADV: JOÃO ANTONIO LOPES FERREIRA (OAB
277235/SP), CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO (OAB 127260/RJ), MATHEUS FELIPE FERREIRA FRANCISCO (OAB
375748/SP)
CACHOEIRA PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2022
Processo 0000057-08.2020.8.26.0102 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 479.14.19337-2 - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível
da Comarca de Patos de Minas) - Allianz Seguros S/A - Vistos. 1. Não há razão para a resistência das partes à audiência virtual,
sobretudo pela possibilidade de a testemunha comparecer ao Fórum desta comarca e participar do ato a ser conduzido pelo
Juízo Deprecante. 2. Desta forma, reitere-se o e-mail de fls. 50 (decisão de fls. 49). 3. Não havendo resposta em 30 (trinta) dias,
devolva-se a carta precatória, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 0000126-79.2016.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - N.L.S.G.R.R. - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu N.L.S.G como incurso no artigo 213, caput, Código Penal,
à pena de 08 (oito) anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Considerando que inexistem, nesse momento, motivos
para a decretação da segregação, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Intime-se a vítima a respeito do teor da
decisão. Transitada em julgado a presente sentença: a) Expeça-se a guia definitiva, encaminhando-se ao juízo das execuções
criminais; b) Oficie-se o Instituto de Identificação do Estado de São Paulo, bem como ao TRE, para os fins do art. 15, III, da CF;
c) Anote-se as condenações definitivas no Sistema Informativo Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do
Provimento nº 33/2012, da E. Corregedoria Geral de Justiça (art. 372 das NSCGJ). Condeno, ainda, o réu ao pagamento das
custas processuais na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SILMARA FERREIRA DA SILVA
(OAB 135445/SP)
Processo 0000386-88.2018.8.26.0102 (processo principal 0001429-36.2013.8.26.0102) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Anderson José da Silva Barros - Vistos. Reporto-me à decisão de fl.81. Intime-se. - ADV:
ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS (OAB 261561/SP)
Processo 0000542-71.2021.8.26.0102 (apensado ao processo 1000211-09.2020.8.26.0102) (processo principal 100021109.2020.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - L.F.S.M.N. - Fls. 44/48: Ciência ao exequente.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), GUILHERME DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP)
Processo 0000612-25.2020.8.26.0102 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1002164-70.2019.8.26.0028 - Juízo
de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Aparecida) - Nadia Olivia Guimarâes Fernandes Albano - Vistos. Fl. 28: cobre-se
informações do setor técnico. Intime-se. - ADV: ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS (OAB 261561/SP)
Processo 0000627-57.2021.8.26.0102 - Cautelar Inominada Criminal - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra
a Administração em Geral - E.M.M. - Vistos. Informações prestadas em separado. Encaminhe-se o ofício, devidamente instruído
com a respectiva senha de acesso, ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, abra-se vista às partes acerca do
documento juntado às fls. 5220/5221. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), FELIPE DA SILVA
BARROS CAPUCHO (OAB 355706/SP)
Processo 0000719-35.2021.8.26.0102 (processo principal 0002990-47.2003.8.26.0102) - Cumprimento de Sentença contra
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