Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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Processo 1500269-83.2020.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - PAULO HENRIQUE ORISIO DOS
SANTOS - Pois bem. 1. Proceda-se à citação do denunciado no endereço indicado a fls. 125. 2. Prosseguindo, com o recebimento
da denúncia, a citação pessoal do acusado, a oferta de resposta escrita à acusação, passo a análise da hipótese de absolvição
sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal (Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos,
deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente
da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o
fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente). Nesse passo, após análise da resposta
à acusação, verifico a ausência de defeito formal grave da inicial, o que inviabilizaria o prosseguimento da pretensão. Ademais,
a defesa contém alegações acerca da ausência de elementos constitutivos dos tipos penais imputados ao acusado, afirmando
não estar comprovado o grau de comprometimento do acusado na ação delitiva e, por consequência a atipicidade das condutas
contidas na exordial acusatória, matéria que necessita de dilação probatória. Nestes termos, MANTENHO o RECEBIMENTO
da denúncia. 3. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2022, às 14:15 hs, a
qual será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador
ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de
forma gratuita. 4. Anoto que o órgão ministerial deixou de oferecer os benefícios da Lei n° 9099/95, em razão do disposto no
artigo 41 da Lei n° 11.340/06. 5. INTIME-SE, a parte acusada, PAULO HENRIQUE ORISIO DOS SANTOS, por OFICIAL DE
JUSTIÇA, servindo a presente como MANDADO, assim como as testemunhas, incluindo eventual vítima. 5.1. EXPEÇA-SE, se
necessário, carta precatória para intimação da vítima, testemunha e réu residente fora da comarca a fim de que compareça
na teleaudiência. Na impossibilidade de comparecimento na audiência virtual, SOLICITE-SE ao Juízo Deprecado a cessão
de computador no prédio do Fórum Deprecado para possibilitar o comparecimento da pessoa intimada à audiência, ou, em
sendo inviável, requeiro seja a oitiva realizada presencialmente pelo próprio Juiz Deprecado. 6. DEVERÁ o Senhor Oficial de
Justiça anotar o endereço de email de todos os intimados, para que seja possível o encaminhamento do link de acesso à sala
de audiência virtual na data e horários marcados e, também, número de telefone caso seja necessário ser realizado contato
pelo escrevente de sala. Não existe obrigatoriedade de que o endereço de email seja pessoal, podendo ser de outra pessoa
(familiar, vizinho, amigo, etc). Caso a pessoa intimada não possua qualquer condição de participar da audiência virtualmente,
fica autorizado, desde logo, ante a excepcionalidade, seu comparecimento presencial, no dia e horário marcados, no Fórum de
Palmital, na Avenida Reginalda Leão, Nº 1500, Palmital/SP. Fica advertida, contudo, que sua entrada no prédio só será autorizada
com o uso de máscara (item obrigatório). 7. INTIME-SE o defensor dativo, via imprensa oficial, para informar o endereço de
e-mail que utilizará para ingressar na audiência online. 8. ENCARTADA certidão de intimação negativa de testemunha/vítima,
CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte interessada para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca do necessário para a sua
localização ou indicação de nova testemunha. 9. Fornecidos nos autos os e-mails de todos os participantes do ato, deverá a
serventia enviar aos participantes convite constando o link de acesso à sala virtual. Desde já fica a serventia autorizada a entrar
em contato com os policiais militares, testemunhas e advogados, se necessário, para obtenção de seus e-mails, a fim de agilizar
o agendamento da audiência virtual e comunicar o funcionamento do sistema teams, certificando-se de tudo nos autos. 10. Para
a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que
cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante
possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Contudo, na eventualidade de as partes e as testemunhas utilizarem a mesma ferramenta digital no mesmo local, deverão os
advogados atentar para a necessidade de sua incomunicabilidade, cuja comprovação poderá ser exigida durante o ato com
a captação de imagens do local. Deverão as partes e testemunhas, igualmente, portarem documento de identidade com foto
caso seja necessário proceder à sua identificação. 11. Em razão do tempo exíguo para cumprimento dos atos para realização
da audiência, AUTORIZO a expedição de mandado na Classificação “Urgente Plantão”, se o Cartório entender necessário. 12.
Cópia desta decisão assinada servirá como mandado, ofício ou carta precatória, se o caso. 13. CIÊNCIA ao Ministério Público,
pelo portal eletrônico. - ADV: JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 1500300-40.2019.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALESSANDRO LIMA
MARQUES RIBEIRO - Vistos. 1. Em prosseguimento, DESIGNO audiência virtual para o dia 17 de fevereiro de 2022, às 14:45
horas, para audiência de instrução, debates e julgamento em continuação, oportunidade em que será realizada a oitiva da vítima
MARIA LÚCIA MOREIRA SCARANTE. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta
digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas
não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. 2. Tendo em vista que a carta precatória copiada a fls. 109 expedida
para oitiva da vítima ainda encontra-se pendente de cumprimento, e, tendo em vista a solicitação contida no ofício de fls. 185,
COMUNIQUE-SE o Juízo Deprecado a designação contida no item 1, bem como SOLICITE-SE a intimação da vítima para que
participe na tele audiência, devendo o oficial de justiça colher o endereço de e-mail e número de telefone, bem como informar
se possui acesso à internet. Não existe obrigatoriedade de que o endereço de email seja pessoal, podendo ser de outra pessoa
(familiar, vizinho, amigo, etc). Na impossibilidade de comparecimento na audiência virtual, SOLICITE-SE ao Juízo Deprecado a
cessão de computador no prédio do Fórum Deprecado para possibilitar o comparecimento da pessoa intimada à audiência, ou,
em sendo inviável, requeiro seja a oitiva realizada presencialmente pelo próprio Juiz Deprecado. 3. INTIME-SE, a parte acusada,
ALESSANDRO LIMA MARQUES RIBEIRO, por OFICIAL DE JUSTIÇA, servindo a presente como MANDADO, atentando-se a
serventia para os dados informados a fls. 174. 4. DEVERÁ o Senhor Oficial de Justiça anotar o endereço de email de todos os
intimados, para que seja possível o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual na data e horários marcados
e, também, número de telefone caso seja necessário ser realizado contato pelo escrevente de sala. Não existe obrigatoriedade
de que o endereço de email seja pessoal, podendo ser de outra pessoa (familiar, vizinho, amigo, etc). Caso a pessoa intimada
não possua qualquer condição de participar da audiência virtualmente, fica autorizado, desde logo, ante a excepcionalidade,
seu comparecimento presencial, no dia e horário marcados, no Fórum de Palmital, na Avenida Reginalda Leão, Nº 1500,
Palmital/SP. Fica advertida, contudo, que sua entrada no prédio só será autorizada com o uso de máscara (item obrigatório). 5.
ENCARTADA certidão de intimação negativa de testemunha/vítima, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte interessada para que
se manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca do necessário para a sua localização ou indicação de nova testemunha. 6. Fornecidos
nos autos os e-mails de todos os participantes do ato, deverá a serventia enviar aos participantes convite constando o link
de acesso à sala virtual. Desde já fica a serventia autorizada a entrar em contato com os policiais militares, testemunhas e
advogados, se necessário, para obtenção de seus e-mails, a fim de agilizar o agendamento da audiência virtual e comunicar o
funcionamento do sistema teams, certificando-se de tudo nos autos. 7. Para a realização do ato, os advogados não precisarão
se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o
convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera
e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Contudo, na eventualidade de as partes e as
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