Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
5631
253357/SP), PEDRO JORGE ORTIZ ENDRIZZI (OAB 341901/SP), LEONCIO SILVEIRA (OAB 89705/SP), CRISTIANO PINTO
FERREIRA (OAB 168129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA GUERRA DRUMMOND
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
Processo 0001641-77.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1020432-82.2016.8.26.0577) (processo principal 102043282.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vs Moura e S L Moura Ltda - Vistos. Trata-se de feito em sua
fase de cumprimento de sentença em que, intimada (fl. 235), a executada não efetuou o pagamento voluntário (fl. 236) e não
apresentou impugnação (fl. 237). Foram realizadas diligências junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, sem êxito (fls.
255/260). A busca de bens por meio de oficial de justiça também restou infrutífera (fl. 279). Indefiro, por ora, o pedido de fls.
405. Isso porque, a parte credora limitou-se a requerer suspensão, pelo prazo de um ano, durante o qual fica suspensa a
prescrição. Ocorre que, houve a inclusão dos sócios da executada na polo passivo (fl. 371), os quais não foram localizados para
intimação visando o pagamento do débito, conforme determinado (fls. 390/391) e não houve nenhuma pesquisa para busca de
seu paradeiro, nem tampouco de seus bens. Observo, ademais, que não houve pesquisa de bens junto ao Arisp em relação à
executada, o que também deve ser providenciado. Diga, pois, o exequente em termos de prosseguimento do feito. Aguardese por trinta dias; no silêncio, arquive-se provisoriamente (61614). Int. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO MONTEIRO (OAB
221145/SP)
Processo 0004449-84.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1022003-83.2019.8.26.0577) (processo principal 102200383.2019.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Jose Wenceslau Palmeira - Katia Maria de
Santana Lemos da Silva - Vistos. Porque neste cumprimento provisório foi requerido apenas o cumprimento da ordem de
despejo, o que fora providenciado nos autos principais, após seu retorno da superior instância, arquivem-se estes autos (61615).
Int. - ADV: GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 442626/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP)
Processo 0006666-37.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1023510-55.2014.8.26.0577) (processo principal 102351055.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - ELIANA ALVES - Limat Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Frema Consultoria Imobiliária Ltda - - GF PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA - Vistos. Em
face do certificado a fl. 410, proceda a Serventia à evolução de classe deste incidente de liquidação para cumprimento
definitivo de sentença. Fls. 412/414: em face do depósito do valor liquidado, expeça-se, desde já, mandado de levantamento
do valor depositado a fls. 413/414 (R$ 6.730,41) em favor da parte credora. Para tanto, diante da implantação nesta Comarca
do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de
2019, páginas 01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico devidamente preenchido com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de
seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação (Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25
de outubro de 2018). Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública Estadual poderá, alternativamente, comparecer na
UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O
referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Em igual prazo, diga a parte credora a respeito da satisfação
de seu crédito para o fim de extinção do feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil; o silêncio será tido
como concordância. Int. - ADV: COLETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12663/SP), ANTONIA JOSANICE FRANCA DE
OLIVEIRA (OAB 110406/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO
(OAB 245776/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), CASSIO MAGALHAES MEDEIROS (OAB
60702/RS), POLLYANNA CRISTINA DE SOUZA NOLASCO (OAB 277707/SP)
Processo 0006743-17.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1014630-69.2017.8.26.0577) (processo principal 101463069.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wander Jose de Souza - Vistos. Oficie-se ao Juízo da
2. Vara Cível local, comunicando que foi deferida a adjudicação pelo exequente dos direitos do executado relacionados ao
imóvel objeto da matrícula n.º 135.817, do 1.º CRI local, já tendo sido expedida a respectiva carta, e que os autos aguardam
o julgamento de recursos interpostos em dois embargos de terceiro relacionados a esse bem. No mais, aguarde-se conforme
determinado a fl. 569. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LIMA ROCHA (OAB 359560/SP), RICARDO NEGRAO
(OAB 138723/SP)
Processo 0008071-11.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1025952-18.2019.8.26.0577) (processo principal 102595218.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Lindsey Batista Colombani e outros - Mario
Luiz de Moraes - Vistos. Fls. 118/122: ciência (peças do agravo). Assim, à vista do que consta dos autos, força é convir que
a prestação jurisdicional está satisfeita. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase de cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas em virtude de não terem sido praticados efetivos atos de
execução. P. I. C. - ADV: JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP), MATHEUS COUTO SANTOS (OAB 406395/SP)
Processo 0010931-48.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1004274-78.2018.8.26.0577) (processo principal 100427478.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Pedro
Henrique Celestino de Andrade Antonio - Vistos, Providencie a Serventia, através do sistema informatizado, requisição de
bloqueio de bens pelo(s) sistema(s): ( x ) SISBAJUD; ( x ) RENAJUD. Para pesquisa de: ( ) de bens; ( ) de endereço; junto ao: (
) SISBAJUD; ( ) INFOJUD; ( ) RENAJUD; ( ) SIEL ( ) ARISP. Int. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARIANA
BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP), ROBERTO CAMPIUTTI
(OAB 223189/SP)
Processo 0010931-48.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1004274-78.2018.8.26.0577) (processo principal 100427478.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Pedro
Henrique Celestino de Andrade Antonio - Fls. 78: manifeste-se a parte credora. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/
SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP), MARIANA
BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
Processo 0011926-95.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1030197-77.2016.8.26.0577) (processo principal 103019777.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Tas Escola de Aviação Civil Ltda - Paloma Cristina G.
Machado - Fls. 120/122: mantenho a decisão de fls. 117 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se manifestação do(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º