Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
4171
AZZOLIN DE AVILA (OAB 256039/SP)
Processo 0001310-40.2017.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ezequiel de Assis - Informe-se a data
do trânsito em julgado ao Egrégio Tribunal de Justiça, atualizando-se o histórico de partes. Havendo execução provisória em
andamento, encaminhe-se cópia do acórdão e da decisão de trânsito em julgado ao Juízo das Execuções, tornando definitiva
a guia anteriormente expedida. Intime-se o réu para que, no prazo de 10 dias, recolha o valor referente à multa que lhe foi
imposta na sentença R$ 1.816,86 - sob pena de execução forçada. O pagamento deve ser realizado diretamente no Posto
de Atendimento Bancário do Banco do Brasil, mediante depósito em conta do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo,
Banco do Brasil, Ag. 1897-X, c.c. 139521-1, juntando-se o comprovante nos autos. Decorrido o prazo, expeça-se certidão da
sentença e abra-se vista ao Ministério Público para que ingresse com a execução da pena de multa junto à VEC competente.
No mesmo ato, intime-se, ainda, o réu para que efetue o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2.909,00, no prazo
de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para esse pagamento é necessária a expedição de guia DARE, com código
230-6 (link para geração da guia pela INTERNET: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new). A guia, depois
de paga, também deve ser juntada nos autos, com o comprovante de pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação do réu,
devidamente intimado, extraia-se a necessária certidão, para inscrição em dívida ativa, independentemente de novo despacho.
Os comprovantes dos pagamentos SEMPRE deverão ser juntados aos autos por petição do advogado ou ainda poderão ser
enviados ao e-mail da Vara Criminal, com o número do processo e qualificação do réu (e-mail: pindacr@tjsp.jus.br). Após,
cumpridas as formalidades, arquivem-se. - ADV: OLACI SOARES (OAB 301365/SP)
Processo 0001340-46.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Lucas Roberto de Moura Santos - Vistos.
Primeiramente, considerando o recente falecimento da defensora nomeada, Dra. Elisete Flores Russi, providencie a Serventia
a nomeação de novo defensor dativo ao réu, bem como certifique os atos da defensora para fins de expedição de honorários.
O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 129. Não foram alegadas preliminares. Não se vislumbram hipóteses de
absolvição sumária. Considerando que existem testemunhas civis e/ou réus soltos arrolados nos autos, os quais não se sabe
se possuem os equipamentos e/ou conhecimentos técnicos necessários para o acompanhamento de audiência virtual, entendo
necessária a adaptação da audiência para uma modalidade mista, isto é, virtual para a maioria das partes (Promotor de Justiça,
réus presos, advogados e policiais civis e militares), mas com a presença física das testemunhas civis e réus soltos no Fórum.
Assim, designo o ato para o dia 31/01/2022 às 14:00h Intimem-se as testemunhas civis, tanto de acusação como de defesa, bem
como os réus que encontram-se soltos. No momento da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça entregar à testemunha cópia
das orientações em anexo, contendo todas as instruções para acessar a audiência virtual, incluindo o link de acesso. Também
deverá o Sr. Oficial colher um telefone de contato (preferencialmente WhatsApp) da testemunha, para uma comunicação mais
célere com a Serventia em caso de necessidade. Caso a testemunha ou o réu não tenham meios de acompanhar a audiência
de forma virtual, deverão comparecer presencialmente ao Fórum, no dia e horário designados, sob pena de condução coercitiva
(no caso das testemunhas) ou decretação de sua revelia (no caso dos réus soltos), atentando-se às regras estabelecidas para
prevenção e contenção do Coronavírus, especialmente o uso de máscara. O réu ou testemunha deverá ser intimado de que, em
caso de retorno do Estado de São Paulo à fase vermelha, o Fórum estará fechado, devendo o réu ou testemunha neste caso
providenciar o necessário para que acompanhe a audiência virtualmente, sendo imprescindível que forneça ao Oficial de Justiça
um número de telefone para contato caso tenha dificuldades de acesso à audiência. No caso de testemunhas ou réus soltos
que residam fora da Comarca, depreque-se sua intimação, com cópia da presente decisão e informações anexas, para que a
testemunha ou réu possa acompanhar a audiência virtualmente, ou compareça pessoalmente a este juízo para ser ouvida. Caso
a testemunha ou réu informe ao Oficial de Justiça do juízo deprecado que não possui condições de acompanhar a audiência
virtualmente, tampouco condições de se deslocar a este juízo, solicite-se, na mesma carta precatória, que a pessoa seja ouvida
pessoalmente no juízo deprecado. Tanto o defensor como o réu preso participarão de forma virtual, sem a presença física no
Fórum, a fim de evitar ao máximo possível a ocorrência de aglomerações. Caso o defensor não possua meios técnicos para
acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente
à audiência somente em último caso. O link para a audiência e as orientações de acesso encontram-se no final da decisão.
Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando seu
e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço
constante nas orientações. Comunique-se ainda aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Expeça-se o
necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/2UzQE4m - ADV: ELISETE FLORES RUSSI (OAB 110784/SP)
Processo 0001458-80.2020.8.26.0445 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JOAO SIMPLICIO DA
SILVA - Acolho ao parecer ministerial e defiro o pedido do executado, de substituição da prestação de serviços, pelo pagamento
de prestação pecuniária, no valor de 01 salário mínimo sem prejuízo da prestação pecuniária anteriormente aplicada. Logo, o
executado deverá recolher 02 salários mínimos. O parcelamento, em 10 vezes, também fica deferido. Intime-se, na pessoa do
advogado, para recolher a primeira parcela, em 30 dias, da data da intimação. - ADV: LETÍCIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB
413471/SP), SANDRA REGINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274734/SP)
Processo 0001826-55.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Zaqueu de Oliveira - Vistos.
Considerando a efetivação do pagamento, JULGO O FEITO EXTINTO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Junte-se cópia desta nos autos do cumprimento de sentença. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 0002227-93.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - FLÁVIO HENRIQUE
DOS SANTOS SILVA - Informe-se a data do trânsito em julgado ao Tribunal de Justiça, atualizando-se o histórico de partes.
Considerando que o Tribunal de Justiça manteve a sentença de pronúncia do réu Flávio Henrique dos Santos Silva, conhecido
como Flavinho, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV c.c. artigo
29, caput, ambos do Código Penal, comunique-se ao IIRGD. Após, providencie-se a evolução dos autos. Intimem-se o Ministério
Público e a Defesa para que se manifestem nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, no prazo legal. - ADV:
ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP)
Processo 0002484-16.2020.8.26.0445 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - RICHARD SILVA DE
OLIVEIRA - Acolho ao pleito da defesa e substituo a prestação de serviços à comunidade pelo pagamento de 03 salários
mínimos, sem prejuízo da prestação pecuniária de 01 salário mínimo, já fixada na sentença e que, conforme consta dos autos,
vinha sendo depositada de forma equivocada. Intime-se o sentenciado, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao
recolhimento, em 30 dias, a contar da intimação. A guia pode ser gerada pelo link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/
pages/guia/pecuniaria/ O comprovante do pagamento SEMPRE deverá ser apresentado em Cartório, por petição do advogado;
pessoalmente, pelo interessado ou, por remessa ao e-mail da Vara Criminal, com o número do processo (e-mail: pindacr@tjsp.
jus.br) - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP), LUCIENE DE AQUINO (OAB 82638/SP)
Processo 0002520-63.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ricardo Rinaldi - - Jose Emilson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º