Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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cópia da presente sentença, visando a instrução do Inquérito Policial n. 2026551, bem como ao Ministério Público competente,
visando a apuração de eventual crime de apropriação indébita pelo réu, expedindo-se o necessário. Oficie-se ainda à OAB/SP,
com cópias do presente processo, visando apurar eventual falha disciplinar, por parte do réu, expedindo-se o necessário. Sem
custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, de acordo com a Lei 9.099/95. Em casoderecurso,
a ser interposto no prazode10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá
comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo observar, quanto à
comprovação, o art. 1.093, caput e parágrafos, das NormasdeServiço da Corregedoria GeraldeJustiça, tudo sob penadedeserção
(§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamentodehonorários advocatícios (art. 55,
segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefíciodeassistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do
recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantesdesua remuneração (salários,
aposentadoria, etc.) e a declaraçãodeimpostoderenda do último exercício fiscal. Justifico a exigênciadecomprovação porque se
tratadecausadepequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza
da parte interessada apenas pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo e sem
os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO SILVA DE ARRUDA
PINTO (OAB 13782/SP)
Processo 1001868-34.2021.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denilson
de Souza Marques - All Coworking Locadora de Equipamentos Ltda. - Recebo o recurso apresentado pela ré, nos termos do art.
43 da Lei n. 9.099/95. E tendo em vista que as contrarrazões já foram apresentadas, subam os autos ao Colégio Recursal dos
Juizados Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, sito no Foro Regional Penha Rua Dr. João
Ribeiro n. 433 Capital. - ADV: MARCELO GONÇALVES MORENO GOMEZ (OAB 295234/SP), LUCAS AYRES DE CAMARGO
COLFERAI (OAB 333828/SP)
Processo 1002274-92.2020.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Adriana Valeria Simão
- Banco Itaucard S.A. - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA - Vistos. Diante da inércia dos executados, manifestese a parte exequente, juntando aos autos planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: GLAUCE
VERUSCA FERRARI SIMÃO (OAB 202258/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VANESSA RIBEIRO
GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP)
Processo 1005019-14.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mikael de Barros de Galdino
- Vistos. Transfira-se os valores bloqueados a uma conta vinculada a este Juízo. Ciência ao exequente da pesquisa SISBAJUD
parcialmente frutífera de fls. 79, 87, 94, 97, 102/103 e 106 e do bloqueio RENAJUD de fls. 115, ciente da constrição de fls. 114.
Expeça-se certidão nos termos do art. 828, CPC, em prol do exequente, posteriormente intimando-o para que dê os devidos fins
de direito, inclusive informando a este Juízo nos termos do seu § 1º. Após o prazo de 10 (dez) dias da intimação do exequente
quanto à expedição da certidão retro, este deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito e juntando a planilha minudente e atualizada do débito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, Lei
nº 9.099/1995. Int. - ADV: GUILHERME MENDES GUIMARÃES PINTO (OAB 440388/SP)
Processo 1005649-67.2021.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Karina
Santos Correia - Natura Cosméticos S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto a contestação
apresentada, notadamente quanto à alegação de estorno do valor, juntando extrato do cartão de crédito final 5244 (fls. 117),
relativamente aos meses de junho, julho e agosto de 2021. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA SANTOS
CORREIA (OAB 271950/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006070-57.2021.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane do
Carmo Silva - Para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência, fica designado o dia 10/11/2021
às 15:00h. Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a
instrução (com oitiva da prova testemunhal e o julgamento). Expeça-se a carta de citação. Em função da atual pandemia, a
audiência designada será realizada virtualmente, através do aplicativo Microsoft Teams. Solicitamos que leia atentamente as
orientações abaixo: A parte deverá enviar, através de seu patrono, até 02 (dois) dias antes da data acima designada, e-mail para
o endereço eletrônico vlprudentejec@tjsp.jus.br, informando o número do processo e um número de telefone acessível, a fim
de que possamos lhe responder com o link para participação na audiência. Caso o patrono da parte tenha informado seu e-mail
quando da abertura do processo, enviaremos o link através deste; havendo qualquer problema, solicitamos que nos informe
através do e-mail acima. Acesso à sala virtual de audiência: - No dia da audiência, a parte e seu patrono deverão acessar
o link com cerca de 10 (dez) minutos de antecedência. As partes deverão portar documento de identificação com foto e é
necessário ter acesso à Internet e Câmera no dispositivo a ser utilizado; - Acesso por meio de notebook, desktop ou tablet: Não
há necessidade de baixar o aplicativo do Teams para entrar. Ao entrar no link enviado, se pedir para abrir o Teams, basta clicar
em Cancelar e depois em Continuar neste Navegador ou Em vez disso, ingressar na Web. - Acesso pelo celular: É necessário
baixar o aplicativo Microsoft Teams (gratuito), mas não é preciso se inscrever. Quando abrir o link enviado, aparecerá também
a opção para ingressar. - Habilitar áudio e câmera. A audiência terá início no horário designado. Nada Mais. - ADV: MESSIAS
BUENO DA SILVA (OAB 313632/SP)
Processo 1007068-93.2019.8.26.0009 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Inaldo Severino Beajoni
da Silva - - Vanderleia Beajoni da Silva - Fernando Fernandes Costa e outro - Vistos. Solicite-se junto ao 2° Oficial de Registro
de Imóveis de São Caetano do Sul informação quanto ao levantamento da constrição que recaiu sobre os imóveis de matrículas
de nº 31.944 e 31.945. Int. - ADV: IVANETE MARIA DA SILVA FERREIRA (OAB 190025/SP), SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB
261803/SP), CLOMOALDO FRANCISCO MONTANHA (OAB 81749/SP), JAIR LEITE BITTENCOURT (OAB 84671/SP), LIDIANA
DANIEL MOIZIO (OAB 258196/SP)
Processo 1007343-71.2021.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Neves
Comercio de Carnes e Produtos Alimentícios - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo de fls. 113/115, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida
por Neves Comercio de Carnes e Produtos Alimentícios em face de Banco Santander (Brasil) S/A, com fundamento no artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O feito deverá prosseguir em relação à corré Comércio de Alimentos Elion. Cite-se-a,
nos termos da decisão de fls. 43, no endereço indicado às fls. 119. P.R.I.C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP)
Processo 1008705-11.2021.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Ricardo Mendes
de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e o faço com julgamento do mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de: 1 - R$8.758,99, relativamente
aos alugueis de dezembro de 2020, janeiro de 2021 e fevereiro de 2021 (esse de forma proporcional) e demais encargos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º