Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
4250
diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do
sentenciado. - ADV: GUILHERME MARTINS FONSECA (OAB 406804/SP)
Processo 0018385-43.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BRUNO GUSTAVO DE FREITAS
SANTOS - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: GUILHERME MARTINS FONSECA (OAB 406804/SP)
Processo 0018408-23.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jonas Felix de Menezes Neto Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais. Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento
Prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: ERNESTO JOSE COUTINHO
JUNIOR (OAB 135458/SP), KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP)
Processo 0018408-23.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jonas Felix de Menezes Neto Homologo o cálculo de penas do(a) sentenciado(a) Jonas Felix de Menezes Neto, CPF: 428.434.598-26, RG: 40901647, RJI:
181216013-07, recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da
unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: KASSEM AHMAD MOURAD
NETO (OAB 192762/SP), ERNESTO JOSE COUTINHO JUNIOR (OAB 135458/SP)
Processo 0018408-23.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jonas Felix de Menezes Neto Considerando que Jonas Felix de Menezes Neto se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM
da 8ª RAJ de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos
termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ERNESTO JOSE COUTINHO JUNIOR
(OAB 135458/SP), KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP)
Processo 0018408-23.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jonas Felix de Menezes Neto Reitere-se, por mais uma vez, a requisição retro pela vinda do Procedimento Disciplinar encaminhada à Direção da Unidade
prisional em relação a Jonas Felix de Menezes Neto, CPF: 428.434.598-26, RG: 40901647, RJI: 181216013-07, preso na
Penitenciária Compacta de Irapuru. - ADV: KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP), ERNESTO JOSE COUTINHO
JUNIOR (OAB 135458/SP)
Processo 0018408-23.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jonas Felix de Menezes Neto
- Reitere-se, por mais uma vez, a requisição retro pela vinda do Procedimento Disciplinar referente a falta praticada em
06.10.2020, encaminhada à Direção da Unidade prisional em relação a Jonas Felix de Menezes Neto, MTR: 854522, preso na
Penitenciária Compacta de Irapuru. - ADV: KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP), ERNESTO JOSE COUTINHO
JUNIOR (OAB 135458/SP)
Processo 0018408-23.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jonas Felix de Menezes Neto Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ERNESTO JOSE COUTINHO JUNIOR (OAB 135458/SP), KASSEM
AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP)
Processo 0018433-65.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Flavio Santana da Silva - Ante
o exposto, considerando que o sentenciado não é reincidente específico em delito hediondo, DEFIRO o pedido formulado
em favor de Flavio Santana da Silva, MTR: 694482, RJI: 192854104-90, recolhido na(o) Penitenciária de Pracinha, devendo
o cálculo para progressão de regime ser elaborado observando-se o percentual de 40% para o crime hediondo, conforme
acima elucidado. Com a elaboração do cálculo, tornem conclusos para a decisão quanto ao pedido de progressão de regime.
Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente
servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. O diretor da unidade
prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. ADV: WAGNER FRANCISCO NARCIZO MACEDO (OAB 441706/SP)
Processo 0019833-80.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GILBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS - Ante o exposto, considerando que o sentenciado não é reincidente específico em delito hediondo, DEFIRO o pedido
formulado em favor de GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 416.020.108-38, MTR: 997819, RG: 43875956, RJI:
203333124-30, recolhido na(o) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, devendo o cálculo para progressão de regime ser
elaborado observando-se o percentual de 40% para o crime hediondo, conforme acima elucidado. Com a elaboração do cálculo,
abra-se vista às partes. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia
processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da
parte. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para
ciência do sentenciado. - ADV: EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP)
Processo 0020198-76.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Márcio Benedito da Costa - Ante
o exposto, considerando que o sentenciado não é reincidente específico em delito hediondo, DEFIRO o pedido formulado
em favor de Márcio Benedito da Costa, MTR: SAP497499, RG: 34.906.766, RG: 51705120, RJI: 170149867-36, recolhido
na(o) Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, devendo o cálculo para progressão de regime ser elaborado
observando-se o percentual de 40% para o crime hediondo, conforme acima elucidado. Com a elaboração do cálculo, abra-se
vista às partes. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual,
cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. O
diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do
sentenciado. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0025415-95.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LEANDRO PEREIRA FEITOSA Vistos. Indefiro a remição pleiteada. Com efeito, o período em que o sentenciado exerceu atividade laborativa foi anterior ao
início do cumprimento da atual pena (PEC n. 0025415-95.2019.8.26.0041 ). Posto isto, inviável o pleito formulado. Int. - ADV:
HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
Processo 0025415-95.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LEANDRO PEREIRA FEITOSA Ciência à defesa, no prazo legal, da decisão proferida nos autos em epígrafe . - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB
148960/SP)
Processo 1000702-16.2021.8.26.0996 - Habeas Corpus Criminal - Semi-aberto - Wanderson da Silva Lacerda - Em face
do exposto, NÃO CONHEÇO o pedido de HABEAS CORPUS, diante da ilegitimidade da autoridade citada como coatora. Sem
prejuízo, considerando a necessidade do fornecimento de vagas para o regime semiaberto e tendo em vista que o sentenciado
WANDERSON DA SILVA LACERDA, Matrícula SAP:1138813-9, preso na penitenciária de Assis/SP faz jus ao benefício
correspondente a citada vaga, observe-se a Súmula Vinculante nº 56 do E. Supremo Tribunal Federal, oficiando-se a Direção
da Unidade Prisional para imediata remoção do(a) executado(a) para o regime intermediário. Cópia deste despacho servirá de
Ofício. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º