Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
2099
TEIXEIRA (OAB 159498/SP)
Processo 0000513-21.2021.8.26.0102 (processo principal 0001249-30.2007.8.26.0102) - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - Luiz Gonzaga Soares Ramos - Elza de Andrade Silva e outros - “Oficio disponível no SAJ para ser
encaminhado pelo interessado. “ - ADV: SANDRO AURELIO DOS SANTOS (OAB 62823/MG), HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 243480/SP), ANA CRISTINA RIBEIRO PACHECO (OAB 175255/SP), GISELY FERNANDES RODRIGUES DAS
CHAGAS (OAB 141897/SP), PAULO ROBERTO PEDROSO DA SILVA (OAB 117408/SP), JOSE LUIZ BICUDO PEREIRA FILHO
(OAB 245152/SP)
Processo 0000542-71.2021.8.26.0102 (apensado ao processo 1000211-09.2020.8.26.0102) (processo principal 100021109.2020.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - L.F.S.M.N. - Manifeste-se a parte autora
sobre o vencimento do prazo para a parte executada efetuar o pagamento do débito apontado nos autos. - ADV: GUILHERME
DANZI MARCONDES (OAB 302056/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000616-28.2021.8.26.0102 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007628-12.2009.8.19.0037 - Juizo de Direito da
2ª Vara Civel de Nova Friburgo) - Associação Beneficiente Mercedária Santo Antonio - Intimação da exequente para juntar aos
autos a mencionada guia (referente à distribuição da Carta Precatória e custas para cumprimento do mandado), visto não haver
acompanhado a petição de fl. 21, conforme r. Decisão de fl. 18. - ADV: MICHELLY YAMAMOTO FERNANDES GONÇALVES
(OAB 131131/RJ)
Processo 0000693-42.2018.8.26.0102 (processo principal 0002967-86.2012.8.26.0102) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Maria Aparecida de Carvalho - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. Fl.: 235: Ciente.
À executada Telesp Telecomunicações de São Paulo para que recolha os honorários periciais, conforme fl. 184. Intime-se. ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FULVIO GOMES
VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
Processo 0000703-18.2020.8.26.0102 (processo principal 1001497-56.2019.8.26.0102) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.G.A. - “Fls. 83: ofício disponível no SAJ.” - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000713-96.2019.8.26.0102 (apensado ao processo 1000961-50.2016.8.26.0102) (processo principal 100096150.2016.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Cheque - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e Equipamentos Ltda - Vistos.
Fls.59/60: transfira-se o valor bloqueado (fls.40/41) e após proceda-se ao levantamento requerido. Intime-se. - ADV: MÔNICA
APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 0000935-98.2018.8.26.0102 (apensado ao processo 1000681-79.2016.8.26.0102) (processo principal 100068179.2016.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Vera Lúcia Ribeiro Scapini - Manifeste-se a
parte autora para requerer o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV: PATRÍCIA MARA LANDRONI DA SILVA (OAB
201978/SP), MARCOS DOS SANTOS SA (OAB 43201/SP)
Processo 0000944-26.2019.8.26.0102 (processo principal 0002282-45.2013.8.26.0102) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tiago Cestari de Carvalho - Cervejaria do Gordo Dance Bar - Vistos. Cuida-se de cumprimento
de sentença proposto por Tiago Cestari de Carvalho em face de Cervejaria do Gordo Dance Bar. A parte executada foi intimada
(fl. 79), apresentando impugnação às fls. 80/82, com documentos. O exequente concordou com os valores apresentados pelo
executado, requerendo a homologação (fl. 109). Homologação dos cálculos pelo Juízo e determinada a intimação do executado
para realizar o adimplemento voluntário (fls. 110/111). Após o bloqueio do valor da execução pelo Sistema Sisbajud, determinouse a transferência para conta judicial e o levantamento pelo exequente, anotando-se que o recebimento deveria ser noticiado
nos autos pelo exequente e o silêncio interpretar-se-ia como satisfação da obrigação. Há informação do pagamento à fl. 269 dos
autos. Instadas a se manifestarem nos autos, permaneceram silentes, conforme certidão de fl. 284. É o relatório. FUNDAMENTO
E DECIDO. Com a informação de pagamento do débito pelo credor, o processo deve ser extinto pelo adimplemento. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Transitada em julgado, recolhidas eventuais
custas pendentes, arquivem-se com as anotações e as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS
(OAB 66430/SP), GABRIEL HENRIQUE RAMOS ROSA (OAB 409764/SP), FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
Processo 0001407-65.2019.8.26.0102 (processo principal 0001984-82.2015.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vilso de Araújo e outro - Fls.194/195: HOMOLOGO o acordo entabulado entre
as partes, conforme requerido. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso III, b, do art. 487 do CPC.
A formulação de acordo configura preclusão lógica que impede o exercício de recurso. Portanto, transita em julgado nesta data
a presente sentença. Certifique-se o trânsito. Custas, despesas e honorários, conforme pactuado. Oportunamente, arquivemse, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB 426420/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), JOÃO BOSCO DE MELO SOUZA (OAB 283251/SP)
Processo 0001410-20.2019.8.26.0102 (processo principal 0001725-24.2014.8.26.0102) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Edmundo Adonhiram Dias Canavezzi - Cerâmica Nova Canas Sociedade Agroindustrial Ltda. EPP Vistos. Fl.156: aguarde a manifestação do autor no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ELIZABETE MARIA ESCHER D
CANAVEZZI (OAB 72075/SP), JOÃO GUILHERME CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 410803/SP), EDMUNDO ADONHIRAM DIAS
CANAVEZZI (OAB 47874/SP)
Processo 0001414-91.2018.8.26.0102 (processo principal 0002483-08.2011.8.26.0102) - Cumprimento de sentença Felipe Nathã Lemes Rodrigues Pontes - Nelson Dias da Silva - Inicialmente, defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça
ao executado, ante documento apresentado (fl. 132). Anote-se. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia a tempestividade da
Impugnação oferecida às fls. 118/120, com documentos. Determino à parte executada a juntada aos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, de certidão hábil a comprovar que o imóvel penhorado refere-se a único bem imóvel de sua propriedade. Por fim, informem
as partes, no mesmo prazo acima assinado, se desejam seja designada audiência de conciliação, desde já, informando as partes
e procuradores os emails/telefones celulares para participação no ato. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: JOAO BAPTISTA
AYROSA RANGEL (OAB 63798/SP), ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS (OAB 261561/SP), THIAGO COSTA VIEIRA (OAB
316580/SP)
Processo 0001453-54.2019.8.26.0102 (processo principal 0003509-07.2012.8.26.0102) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Fl. 126: Ciência à exequente. - ADV: ROBERTO ALVES DA
SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0001498-58.2019.8.26.0102 (processo principal 0003438-05.2012.8.26.0102) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Carlos Ramos - Telefônica Brasil S A - Vistos. Fls. 152/154: Trata-se de embargos de declaração opostos por
TELEFÔNICA BRASIL S/A em face da decisão de fls. 147/149 que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença por
intempestividade. Alega o embargante, resumidamente, que o posicionamento dado na decisão pautou-se em uma certidão que
certificou a intempestividade por um equívoco grosseiro, sendo que, ao contrário, a defesa foi apresentada de forma tempestiva.
Assim, requer que sejam recebidos e acolhidos os presentes embargos, sanando o erro material. Ocorre que, na realidade,
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