Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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Processo 0006269-22.2013.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - JULIANO ANGELO FERREIRA - Vistos.
Os dados da requisição, após correções realizadas pela serventia (certidão de fls. 73), estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
WILBOR VIANA MARQUES (OAB 253069/SP)
Processo 0007847-25.2010.8.26.0577 (577.10.007847-0) - Monitória - Pagamento - SABATINA LANCELLOTTI DI LUCCIO
- Vistos. Fls. 1000: mantenho as decisões de fls. 677, “2” e 998 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se manifestação da
credora nos termos do ato ordinatório de fls. 1004. Int. - ADV: ANA PAULA QUINTANILHA MARONGIO (OAB 371552/SP), LUIS
FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), GILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 144177/SP)
Processo 0009337-33.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1030099-63.2014.8.26.0577) (processo principal 103009963.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Bella Cittá Club
House - Vistos. Fls. 119/120: cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedido carta de intimação
do executado para pagamento voluntário no endereço declinado pelo próprio na petição de acordo de fls. 333/336 dos autos
principais. Nesta oportunidade, contudo, não foi localizado, pois, conforme se infere da carta devolvida a fls. 45/46, o executado
mudou-se. Desse modo, “o caso insere-se na hipótese prevista no artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, em que
‘considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado
o disposto no parágrafo único do art. 274’”. Posto, isso, considero válida a intimação de fls. 44/46. Efetuada a publicação
e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão,
certifique-se o decurso de prazo para pagamento voluntário e impugnação e diga o exequente em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
Processo 0011926-95.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1030197-77.2016.8.26.0577) (processo principal 103019777.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Tas Escola de Aviação Civil Ltda - Paloma Cristina G.
Machado - Fls. 79/80 e 91/92: não havendo justificativa para o bloqueio de circulação e licenciamento de eventual veículo
da parte executada, defiro, por ora, apenas o bloqueio de transferência. Providencie a serventia, pelo sistema Renajud. Int. ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), DANIEL MARTINS NASCIMENTO (OAB 344942/SP), KARINA BIANCA
RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP)
Processo 0012068-02.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1019076-47.2019.8.26.0577) (processo principal 101907647.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - S.S.A.A. - R.P.S. - - V.A.C.S.S. - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito, todavia pelo prazo requerido (30 dias), observada a duração razoável do processo. Int. - ADV:
KATIA FUNASHIMA FERNANDES (OAB 259438/SP), MARCELA SANTORO COUTINHO (OAB 338696/SP), VERÔNICA FRIESE
DE ALMEIDA PRADO (OAB 427162/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0012225-09.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1005424-94.2018.8.26.0577) (processo principal 100542494.2018.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Flávio José Silvestre - Vistos. Fls. 423/424:
providencie a serventia o desbloqueio dos ativos financeiros dos devedores (R$ 96,38 e R$ 52,77). No mais, o requerimento não
comporta deferimento, data venia. O documento solicitado (extrato dos últimos seis meses das contas dos executados) não se
presta a apurar a existência de bens atuais expropriáveis. Não bastasse isso, o Poder Judiciário não é órgão de investigação,
além do que a medida poderá atingir eventualmente direito de terceiro. Assim, indefiro o pedido. Diga o(a) exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: MARA REGINA DE QUEIROZ SILVESTRE (OAB 195390/SP), ITALO GIOVANI GARBI (OAB
332637/SP)
Processo 0012916-86.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1005053-96.2019.8.26.0577) (processo principal 100505396.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo provisório (código 61613). Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0014976-32.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1007230-04.2017.8.26.0577) (processo principal 100723004.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Imissão - R.L.P.A.O.P. - M.O.L.S. - Manifeste-se a parte requerente/exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé
que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.”. - ADV: TAIZ PRISCILA DA SILVA (OAB 335199/SP), PAULO THIAGO
BORGES PALMA (OAB 206276/SP), LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA (OAB 283771/SP)
Processo 0015562-69.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1000696-39.2020.8.26.0577) (processo principal 100069639.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aline Aparecida Araújo Godoi - Bilac Faculdade (Cetec
Educacional) - . Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB
347304/SP), THAIS DE ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/
SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP)
Processo 0016251-16.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1028814-59.2019.8.26.0577) (processo principal 102881459.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseli Aparecida Paes Souza - Innova Veículos
- Everton de Lima Bezerra Veículos Eireli - Tendo em vista o silêncio da parte credora, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em sua fase de cumprimento de sentença. Não é exigível a taxa
judiciária prevista no art. 4º, inc. III da Lei Estadual nº 11.608/2003 (satisfação da obrigação), pois não foram praticados atos
efetivos de execução. Assim, transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB
263339/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP)
Processo 0017779-85.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1002353-16.2020.8.26.0577) (processo principal 100235316.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Ryou Miyase - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. e outro - Vistos. Fls. 108/109: por ora, encaminhe-se o ofício expedido conforme cópia de fl. 93,
como diligência do Juízo. Int. - ADV: SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP)
Processo 0020847-58.2011.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Dissolução - RICARDO URURAHY RIBEIRO SOCRATES PEREIRA SILVA e outros - Vistos. Fls. 856 e 862: expeça-se nova carta precatória nos termos da decisão de fl. 804,
ao endereço de fl. 741, em que recepcionado o oficio pela Amil (fl. 786), intimando-se na pessoa de seu representante legal,
em razão, conforme já salientado, das penalidades previstas no artigo 403, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO
D’AVILA (OAB 185625/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), SAMUEL PEREIRA TAVARES (OAB 233810/SP)
Processo 0021911-25.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1001930-61.2017.8.26.0577) (processo principal 100193061.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Migra Consultoria de Imoveis Ltda - Rafaelle Estefane
Bueno - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 318 e formulário(s) de pág(s). 322, esta Unidade de
Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 3.163,99 (pág. 317), com os devidos
acréscimos legais, em favor da Executada, Rafaelle Estefane Bueno, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe
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