Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
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- Virgílio de Almeida Santos - Godenfer Comércio de Máquinas Operatrizes-eireli e outro - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos em face da corré NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA e JULGO PROCEDENTES os pedidos
em face da corré GODENFER COMÉRCIO DE MÁQUINAS OPERATRIZES EIRELI, resolvendo o mérito nos termos do artigo
487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, para o fimde condenar a ré Godenfer a restituir ao autor a quantia de R$50.000,00,
devidamenteatualizadodesdeodesembolsoe acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação. Condeno, ainda, a ré
Goldenfer ao pagamento de indenização por danos morais no valorR$ 5.000,00, com incidência de juros da mora a partir
da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta
sentença. Em razão da sucumbência, condeno a ré Goldenfer ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios da parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação e condeno o autor ao pagamento
de honorários advocatícios da parte contrária Nissin no valor de 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de interposição de
apelação e considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, independentemente de nova deliberação judicial, por ato
ordinatório, intime-se a parte adversa a apresentar suas contrarrazões, nos termos do § 1º, do mencionado dispositivo legal.
Após, regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio TJSP, observadas as formalidades legais. Oportunamente, com o trânsito
em julgado, poderá a parte interessada dar início ao cumprimento de sentença, devendo providenciar o cadastramento digital
(advirto, que não se trata de distribuição, e sim de cadastramento) da petição como cumprimento de sentença - Código 156
e, doravante, as demais peças deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao cumprimento de sentença,
com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento. O vencido não beneficiário da
assistência judiciária gratuita fica desde já intimado a efetuar o recolhimento das custas processuais que não foram recolhidas
pelo vencedor em razão da gratuidade. Prazo: 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação,
sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, art. 1.098, § 5º,
com a redação do Provimento CG 29/2021). Igualmente deverá efetuar o recolhimento de despesas processuais suportadas
pela Defensoria Pública (honorários periciais, por exemplo). Na inércia, comunique-se a extinção e aguarde-se provocação no
arquivo. P.I. - ADV: JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP),
EDILTON ALVES CARDOSO JUNIOR (OAB 239858/SP), JOÃO MARCOS FERREIRA DE SOUZA (OAB 412233/SP)
Processo 1012705-68.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Durce de Oliveira
- - Romero Albuquerque de Oliveira - - Nadir Albuquerque de Oliveira - - Ronaldo Albuquerque de Oliveira - Vistos. Fls. 91/111
Recebo a emenda à inicial Anote-se. Defiro ao(a)(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se com a tarja
respectiva. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta, precatória, mandado. Intime-se. - ADV: SILVANA RIBEIRO DE SOUZA
(OAB 429495/SP)
Processo 1012925-42.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Shopping Abc - Luismar Carmignani e outros - Vistos. Fl. 647 Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após,
nada vindo aos autos, remetam-se ao arquivo onde permanecerão até manifestação de interessado. Intime-se. - ADV: JULIO
DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), ADRIANO PIOVEZAN
FONTE (OAB 306683/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP), JOSE
NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP)
Processo 1013515-43.2021.8.26.0554 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - José Giordano - José Geraldo
da Silva - Providencie-se a vinculação das guias DARE/SP, na forma do Comunicado nº 136/2020 e Provimento nº 1/2020,
ambos da i. CGJ/SP, salientando-se que a vinculação das guias vindouras, ficará a cargo do próprio interessado, conforme
Comunicado Conjunto nº 881/2020 (CGJ/SP e TJ/SP). Citado o embargado via DJE, na pessoa de seu i. Patrono, aguarde-se
pelo decurso do prazo necessário ao oferecimento de defesa. Com ela, intime-se o embargante a se manifestar em 10 dias e
tornem conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP), ERISVALDO
PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP)
Processo 1014418-15.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Daniel de Menezes - Vistos.
Pg. 224 e seguintes: 1-) Anoto o depósito da parcela. 2-) Mantenho a decisão (pg. 158/160), reportando-me ao item 2.b de
pg. 197. 3-) A carta de citação fora endereçada à ré (Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda), na pessoa de seu rep.
legal Fabiano, sendo o AR recebido por Gabriela Alves (pg. 201), anotando-se que, anteriormente, houve recusa por pessoa
diversa (pg. 176). Ainda, na pg. 225 consta que a pessoa jurídica sediada no referido endereço é Fernandes Intermediações de
Negócios Eireli, tendo como responsável: Fabrício Andherson Fernandes dos Santos, e no ofício (pg. 222) consta que referida
pessoa física está domiciliada em endereço diverso daquele. Destarte, para que não haja eventual alegação de nulidade futura,
expeça-se nova carta para o referido endereço (pg. 201), constando: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda (rep. p/
Fabrício Andherson Fernandes dos Santos), como diligência do juízo. Outrossim, considerando o endereço indicado no ofício
(pg. 222) relativamente à referida pessoa física, manifeste-se o autor em 10 (dez) dias, notadamente porque na petição inicial
é mencionado que Fabrício, se comunicando com o Requerente através de mensagens via aplicativo Whatsapp, continuou
exigindo valores extras sem justificativa, tratando o consumidor de forma extremamente ríspida (sic pg. 03), ressaltando-se que
na hipótese de pedido citatório da ré no endereço de Fabrício deverá ser acompanhado do recolhimento da respectiva despesa
processual (taxa para expedição da carta de citação = R$26,00 - cujo recolhimento dar-se-á na guia do Fundo Especial de
Despesa do TJSP, código 120-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.582/2020). Sem prejuízo, para que não haja eventual
alegação de nulidade futura, expeça-se carta de citação ao endereço remanescente declinado na inicial (Av. Amazonas, 126
Centro, Belo Horizonte MG, CEP: 30.180-001), incumbindo ao autor recolher, previamente, a despesa processual mencionada
no parágrafo anterior, eis que para a expedição de cada carta impõe-se o recolhimento prévio da taxa. Int. - ADV: DENNIS
RUSSO FERRÃO (OAB 389555/SP)
Processo 1016787-79.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leonilda de
Oliveira - Agnaldo Xavier Simoes - Vistos. Pg. 61/64: Há embargos à execução em apenso, contudo, não foi deferido o efeito
suspensivo, o que admite o prosseguimento dos atos processuais. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito a pg. 13. Lavre-se
termo e intime-se a condômina ISMENIA FREITAS LIMA, registrando-se pela ARISP. Intime-se. - ADV: ALANKARDEK REGO
(OAB 56170/MG), PLINIO VINICIUS RAMACCIOTTI (OAB 31120/SP)
Processo 1017356-80.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos. Fl. 73 Determino a intimação pessoal do demandante para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º