Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
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Aos 28 de junho de 2021, às 14:45h, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, em audiência realizada por videoconferência, nos
termos do Comunicado CG 284/2020 e da resolução CNJ 313/2020, presente a MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro
Regional de Pinheiros, Exma. Sra. Dra. Aparecida Angélica Correia, foi aberta a audiência preliminar. Cumpridas as formalidades
legais, verificou-se a presença remota do(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). Amaitê Iara Giriboni de Mello. Ausente o(a) autor(a)
dos fatos MATHEUS FERREIRA RODRIGUES MATEUS. Verificada a presença remota da Dra. Defensora plantonista nomeada.
Iniciados os trabalhos, prejudicada a audiência pela ausência do autor dos fatos. Pela Dra. Defensora foi dito: “MM Juíza, reitero
o pedido formulado às fls. 28 e requeiro a redesignação da audiência preliminar.” Pela Dr. Promotora de Justiça foi dito: “MM
Juíza, não me oponho ao pedido da defesa.” Pela MM Juíza foi dito: “Diante da documentação juntada às fls. 28/34, redesigno
a audiência preliminar para o dia 01 de fevereiro de 2022, às 13:45 horas, a ser realizada por videoconferência através da
ferramenta Microsoft Teams. Intime-se o subscritor de fls. 28 para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize a representação
processual e informe se o acusado se dá por intimado da audiência preliminar, independentemente da intimação pessoal.” NADA
MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Andrea Carolina Da Silva Calado, Assistente Judiciário, digitei e
subscrevi. - ADV: CARLOS EDUARDO BARÉA (OAB 239773/SP)
Processo 1500329-70.2021.8.26.0011 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - Justiça Pública - MARCELO DE FREITAS
PINTAVO - JULIE WILLWOHL GASTON - Vistos etc. Fls. 40: ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. - ADV:
AMANDA FRAGA BICARANO GALHARDO (OAB 374019/SP), MARISA BICARANO (OAB 284751/SP)
Processo 1500398-73.2019.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse Sexual Mediante Fraude - J.P. - M.C.C.
- S.B.L. - Intime-se o(a) Dr(a) Defensor(a) para ficar ciente da transcrição dos depoimentos prestados pela vítima S.B. L. e pela
testemunha K. M. H. - ADV: PAOLA ROSSI PANTALEÃO (OAB 356987/SP), BIANCA CAROLINE DOS SANTOS WAKS (OAB
405768/SP), RENATA RODRIGUES AMORIM (OAB 406200/SP), RAQUEL GONSALVES FREIRE (OAB 422373/SP), LETÍCIA
UEDA VELLA (OAB 395486/SP), CLÁUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO (OAB 298126/SP), ROBERTO QUIROGA MOSQUERA
(OAB 83755/SP), GUILHERME SAN JUAN ARAUJO (OAB 243232/SP), PAULA MOREIRA INDALECIO (OAB 195105/SP),
FLAVIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 131055/SP)
Processo 1500398-73.2019.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse Sexual Mediante Fraude - J.P. - M.C.C.
- S.B.L. - Vistos etc., Fls. 1599/1602; Ciente da manifestação da Nobre Dra Promotora de Justiça, de modo que, este Juízo se
empenhará em antecipar a audiência, contudo a agenda de audiências desta Vara Criminal encontra-se com datas completas
até abril de 2022. Assim, será necessário uma revisão na agenda e tão logo possam ser disponibilizados dia e horário todos
serão comunicados. Por ora, a data da audiência permanece em 24 de setembro de 2021. Int. São Paulo, 29 de junho de 2021.
Aparecida Angélica Correia Juíza de Direito - ADV: PAULA MOREIRA INDALECIO (OAB 195105/SP), GUILHERME SAN JUAN
ARAUJO (OAB 243232/SP), RENATA RODRIGUES AMORIM (OAB 406200/SP), CLÁUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO (OAB
298126/SP), PAOLA ROSSI PANTALEÃO (OAB 356987/SP), LETÍCIA UEDA VELLA (OAB 395486/SP), BIANCA CAROLINE
DOS SANTOS WAKS (OAB 405768/SP), ROBERTO QUIROGA MOSQUERA (OAB 83755/SP), RAQUEL GONSALVES FREIRE
(OAB 422373/SP), FLAVIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 131055/SP)
Processo 1500405-94.2021.8.26.0011 - Termo Circunstanciado - Infração de Medida Sanitária Preventiva - Justiça Pública
- ROBSON ARAUJO PARMEJANO e outros - Skina de La Stella Ltda - Vistos, etc. Cota retro: defiro. Retornem os autos à D.P.
de origem para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público. Prazo: 60 dias. Intimem-se. - ADV: DAPHINE
ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP)
Processo 1500624-44.2020.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Jose
Avelino de Sousa - GERSON KAZUHIRO TAKARA - Vistos etc. Fls. 70: aguarde-se audiência. Intimem-se. - ADV: MARCELO
SILVA (OAB 148127/SP)
Processo 1500803-12.2019.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Nelson
de Oliveira Junior - Vistos etc., Fls.327/329; Inicialmente determino a serventia para que entre em contato com o Departamento
competente (através de ofício urgente) informando que existe decisão pendente quanto a liberação das armas apreendias,
de modo que, deverão permanecer custodiadas até decisão deste Juízo. No que diz respeito aos embargos de declaração
interpostos pelo Nobre Dr Defensor do acusado Nelson de Oliveira Júnior sob a alegação de que o documento juntado aos autos
em 04 de dezembro de 2020 a fls.307/308 comprovam a regularidade da propriedade das armas e demais bens apreendidos,
de modo que, a Defesa atendeu a solicitação do Juízo, não condizem com a realidade, destarte devem ser rejeitados. O réu
foi beneficiado com a suspensão do processo (fls.295), em 09 de novembro de 2020, oportunidade em que a Defesa requereu
prazo para a juntada da documentação das armas e demais petrechos, a fim de que fosse apreciado o pedido de liberação
dos bens. Ocorre porém, que a certidão lançada a fls.297 realizada em 26 de novembro de 2020 informou que a Defesa
não havia apresentado manifestação. Então este Juízo, através da decisão de fls. 298, acolheu a manifestação do Ministério
Público lançada a fls.263 e 274. Em 03 de dezembro a Defesa de Nelson reiterou o pedido de liberação das armas e petrechos
apreendidos relatando que a documentação que comprova a regularidade do armamento e demais bens apreendidos estava
acostada aos autos (fls.305). Em 04 de dezembro a Defesa novamente peticiona (fls. 307/308) reiterando o pedido e protestando
pela juntada do mapa de armas da Academia de Tiro Esportivo Centaurus. Juntou documento de fls. 309/310, o qual teria sido
emitido em 06 de novembro de 2020 Pelo Ministério da Defesa Exército Brasileiro Comando Militar do Sudeste 2ª Região Militar.
A Dra Promotora de Justiça manifestou-se pela manutenção da custodia das armas até a finalização do processo, nos termos
do artigo 118 do CPP; Em 18 de dezembro de 2020, através do despacho de fls.321, este Juízo indeferiu o pedido de liberação
das armas e petrechos apreendidos em razão da documentação não está completa (pedido de fls. 307/308), porém concedeu o
prazo suplementar de 90 (noventa) dias para que a Defesa providenciasse a sua regularização, porém a defesa não apresentou
manifestação (fls.324); Assim, rejeito os embargos de declarações pois não há omissão na decisão proferida por este Juízo
a fls. 325. Todavia as armas e petrechos continuarão custodiados até o final do benefício da suspensão do processo, assim
faculto a defesa juntar o contrato de comodato devidamente regularizado (empresa Taurus) ou documento similar, documento
de transferência da pistola KBS 71182 que encontra-se nos registros “em estoque”, na Loja Sport Center Lopes Ltda, CNPJ
60.2125.792.0001-90 e demais documentos pertinentes, conforme descritos no relatório da Autoridade Policial e documentos
juntados na fase do inquérito policial (fls. 79/88, 89/98, 205/212 e 274) Cumpra-se a serventia o determinado no primeiro
parágrafo desta decisão. Int. São Paulo, 29 de junho de 2021. Aparecida Angélica Correia Juíza de Direito ; - ADV: RODRIGO
ANTONIO DA ROCHA FROTA (OAB 195119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO APARECIDA ANGÉLICA CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ALICE GUIMARÃES MOTTA NAKAGOMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º