Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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PR)
Processo 1010277-66.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. Me - Nº de ordem: 2021/000711 Vistos. Deixo de conhecer dos embargos, em razão da ausência de omissão, obscuridade ou
contradição no despacho. O pedido deve ser objeto de recurso apropriado. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/
PR)
Processo 1010279-36.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. Me - Nº de ordem: 2021/000712 Vistos. Deixo de conhecer dos embargos, em razão da ausência de omissão, obscuridade ou
contradição no despacho. O pedido deve ser objeto de recurso apropriado. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/
PR)
Processo 1010285-43.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. Me - Nº de ordem: 2021/000713 Vistos. Deixo de conhecer dos embargos, em razão da ausência de omissão, obscuridade ou
contradição no despacho. O pedido deve ser objeto de recurso apropriado. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/
PR)
Processo 1010287-13.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. - Me
- Vistos. 1 - Deixo de conhecer dos embargos, em razão da ausência de omissão, obscuridade ou contradição no despacho.
O pedido deve ser objeto de recurso apropriado; 2 O acordo de fl. 55 desacompanhado de petição será apreciado após o
cumprimento do determinado no despacho de fl. 40. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1010288-95.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. Me - Nº de ordem: 2021/000716 Vistos. Deixo de conhecer dos embargos, em razão da ausência de omissão, obscuridade ou
contradição no despacho. O pedido deve ser objeto de recurso apropriado. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/
PR)
Processo 1010734-98.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. Me - Nº de ordem: 2021/000743 Vistos. Deixo de conhecer dos embargos, em razão da ausência de omissão, obscuridade ou
contradição no despacho. O pedido deve ser objeto de recurso apropriado. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/
PR)
Processo 1010735-83.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. Me - Nº de ordem: 2021/000744 Vistos. Deixo de conhecer dos embargos, em razão da ausência de omissão, obscuridade ou
contradição no despacho. O pedido deve ser objeto de recurso apropriado. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/
PR)
Processo 1010740-08.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. Me - Nº de ordem: 2021/000745 Vistos. Deixo de conhecer dos embargos, em razão da ausência de omissão, obscuridade ou
contradição no despacho. O pedido deve ser objeto de recurso apropriado. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/
PR)
Processo 1010841-45.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J & Y Odontologia Estetica Ltda. Me - Nº de ordem: 2021/000754 Vistos. Deixo de conhecer dos embargos, em razão da ausência de omissão, obscuridade ou
contradição no despacho. O pedido deve ser objeto de recurso apropriado. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/
PR)
Processo 1011636-95.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mayara Fernanda Leitão Pereira - Sandra Maria de Carvalho Leitão - Nº de ordem: 2014/001441 Vistos. O feito se encontra arquivado. Nos termos do Comunicado
nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 - Caderno Administrativo - página 03), deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, no
valor correspondente a 1,212 UFESP (R$ 35,26 para o exercício de 2021). Prazo para recolhimento: 05 dias. No silêncio os
autos permanecerão no arquivo, sem apreciação do pedido de fl. 134. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA AMARAL (OAB
310404/SP)
Processo 1014625-30.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maurício
Jacob - Nº de Ordem: 2021/000996 Vistos. Apresente a parte autora comprovante de residência idôneo, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, por ora, fica dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, tendo em vista (i) a pequena estrutura
de conciliadores disponíveis neste juizado especial e (ii) a observação cotidiana de que demandas de consumo como no caso
em tela não têm alcançado resultado proveitoso, não se atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei
9.099/95) sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes. Assim, CITE-SE a parte ré
para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se
que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de
contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho. Int. - ADV: MAURÍCIO
JACOB (OAB 386426/SP)
Processo 1014646-06.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Aires dos Santos - Nº de Ordem: 2021/000997 Vistos. Por ora, fica dispensada a realização de audiência prévia de conciliação,
tendo em vista (i) a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste juizado especial e (ii) a observação cotidiana de que
demandas de consumo como no caso em tela não têm alcançado resultado proveitoso, não se atendendo aos princípios da
informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das
partes. Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado
13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como
verdadeiros (art. 344, CPC/2015). Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º