Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
1870
que a Serventia deverá proceder. Havendo discordância, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO AMATO
ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 0000912-23.2020.8.26.0575/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Luiz Carlos Duarte - Vistos O problema
persiste, conforme imagem colacionada abaixo: Em consequência, reporto-me à decisão de pgs. 46/47, em especial penúltimo
e último parágrafos de pgs. 47. Por oportuno, existe equívoco na confecção no Termo de Declaração de pgs. 30/32, que
demandaria mesmo a correção dos dados pela parte. Consistente em mencionar a própria causídica como a destinatária
dos valores principais. A expedição do requisitório é vinculada ao cadastrado de partes do feito, sendo inclusive esta uma
das possíveis intercorrências a impedir a expedição do ofício requisitório, e em nada se confunde com eventuais poderes de
representação para levantamento dos valores quando da expedição do MLe. Após regularizado o termo de declaração no ponto
acima mencionado, advindo insistência da parte pelo prosseguimento deste mesmo incidente, e não sendo possível lhe impor
a saída mais célere e hábil à solução do impasse (como ocorrido em diversos outros incidentes sem qualquer prejuízo à parte
ou causídico), impõe-se observar o procedimento formal para a hipótese, conforme comunicado anteriormente mencionado.
Caso o ato ordinatório vinculado que permite a correção do termo não seja suficiente ao saneamento, providencie a z. Serventia
a abertura de chamado para os devidos fins em relação à regularização do feito. Em seguida, se necessário, intime-se o
exequente para as providências que se fizerem necessárias ao encargo deste. Antes de voltar os autos à conclusão, o servidor
responsável poderá tentar lançar ao sistema Decisão sob código 500830 a fim de constatar se houve, de fato, a correção do
problema. Int.-se. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP), MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0000912-23.2020.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Roque Sberci
- Vistos. O problema persiste, conforme imagem colacionada abaixo: Em consequência, reporto-me à decisão de pgs. 47/48, em
especial penúltimo e último parágrafos de pgs. 48. Intime-se o exequente para as providências que se fizerem necessárias ao
encargo deste. Antes de voltar os autos à conclusão, o servidor responsável poderá tentar lançar ao sistema Decisão sob código
500830 a fim de constatar se houve, de fato, a correção do problema. Int.-se. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/
SP), TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP)
Processo 0001133-06.2020.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Marta Maria Gonçalves Gaino IMP - INSTITUTO MUN. DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vista dos autos à parte autora para manifestação
em relação à certidão retro. Havendo concordância, deverá providenciar as alterações necessárias, ou na impossibilidade,
informar as alterações que a Serventia deverá proceder. Havendo discordância, manifestar-se em termos de prosseguimento. ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP), MARTA MARIA GONÇALVES GAINO (OAB 226698/SP)
Processo 0001490-20.2019.8.26.0575/02 - Precatório - Aposentadoria - Marta Maria Gonçalves Gaino - Proceda a z. Serventia
a correção das datas do termo de declaração. Após, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. - ADV: MARTA MARIA GONÇALVES GAINO (OAB 226698/SP)
Processo 0001744-90.2019.8.26.0575 (processo principal 0001070-88.2014.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - João Luís Soares da Cunha - - Osana Dias Ruy da Cunha - - João Batista Santurbano - - Arabella
Junqueira Della Torre Santurbano - - Serviço de Obras Sociais S.O.S - Vistos. Pgs. 486: Trata-se de embargos de declaração
contra Decisão proferida às pgs. 477/481, em que o recorrente requer a retificação apontando erro material onde consignou o
nome do proprietário do imóvel de matrícula nº 27.009. ***** DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos. Os embargos
devem ser acolhidos, na medida que houve erro material quanto ao nome do proprietário do imóvel de matrícula nº 27.009.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para retificar o nome do proprietário do imóvel de matrícula nº 27.009
para constar como: a penhora e avaliação dos imóveis matrículas nº27.009 que está em nome de João Luís Soares da Cunha e
Osana Dias Ruy da Cunha Int. - ADV: PAULO SÉRGIO HERCULANO (OAB 178918/SP), ANTÔNIO CELSO CARDOSO FILHO
(OAB 200403/SP), MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP)
Processo 0001882-91.2018.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Marcio Domingos
Rioli - Vistos. Após o trânsito em julgado, providencie o exequente a juntada de respectiva certidão, no prazo de até 15 (quinze)
dias. Com a juntada de certidão de trânsito em julgado aos autos, se em termos, independentemente de nova conclusão, intimese a Fazenda ré para as conferências devidas, no prazo de até 15 (quinze) dias. Anoto a dilação de prazo a maior que os demais
incidentes em apenso, porquanto o presente contempla para além dos honorários sucumbenciais já homologados, referentes a
etapa de conhecimento (R$ 3.837,48), também os fixados em cumprimento de sentença (referentes à parcela da impugnação
não acolhida). Não havendo irresignação da Fazenda, conclusos para Decisão. Int.-se. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI
(OAB 132802/SP)
Processo 0001882-91.2018.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Dirceu Aparecido
Maziero - Vistos. Após o trânsito em julgado, providencie o exequente a juntada de respectiva certidão, no prazo de até 15
(quinze) dias. Com a juntada de certidão de trânsito em julgado aos autos, intime-se a Fazenda ré para manifestação, no prazo
de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte
contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para
expedição e envio automático do ofício requisitório. Int.-se. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0001882-91.2018.8.26.0575/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Josefa Tereza
Ramos Maziero - Vistos. Após o trânsito em julgado, providencie o exequente a juntada de respectiva certidão, no prazo de até
15 (quinze) dias. Com a juntada de certidão de trânsito em julgado aos autos, intime-se a Fazenda ré para manifestação, no
prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à
parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão
para expedição e envio automático do ofício requisitório. Int.-se. - ADV: MARCIO DOMINGOS RIOLI (OAB 132802/SP)
Processo 0002886-71.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Tempo de serviço - Sebastião Donizeti Russo Emissão de ofício. Intimação à parte autora de que o ofício ao INSS determinado por r. Despacho retro, foi expedido e após
assinado estará disponível para as providências de protocolo e comprovação nos autos no prazo de quinze dias. - ADV: DANIEL
FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP), MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI (OAB 192635/SP)
Processo 1000647-77.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Eliandra de Fátima Perez
de Oliveira - Vistas dos autos: ao(à,s) autor(a,s,es) -lo(a, os, as) de que os alvarás encontram-se expedidos e à disposição para
impressão no SAJ, após 30 dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: SÉRGIO LUIS MINUSSI
(OAB 172465/SP)
Processo 1001544-95.2021.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rio Preto Farmacia
de Manipulação Ltda Epp Spvida Produtos Farmaceuticos Ltda - Vistos. Ao que se depreende da inicial, houve equívoco na
distribuição desta ação, uma vez que a petição foi dirigida ao Juízo da Comarca de São José do Rio Preto-SP e não a esta
Comarca. Destarte, determino a redistribuição do feito àquele Juízo. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor em fila própria,
lançando-se a movimentação correspondente. Int - ADV: PAULO ROBERTO DE FREITAS (OAB 84753/SP)
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