Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
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ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), THIAGO CARNEIRO BENETTI (OAB
361931/SP)
Processo 0001924-24.2019.8.26.0279 (processo principal 1001184-20.2017.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.V.A.R. - J.G.R. - Fls. 114: HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas
partes (fls. 111), nesta AÇÃO DE Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação promovida por Lorena
Valentina Almeida da Rocha, Representado(a) por sua Mãe Isabelle Cristina Almeida contra Juliano Gonçalves da Rocha, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito e a JULGO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Expeça (m)-se certidão (ões) de honorários em nome do (s)
defensor (s) conforme Convênio Defensoria/OAB. P. R. I. - ADV: JOSE RODRIGUES NETTO (OAB 376713/SP), SOLANGE
SIMÕES AMARAL JANSSON (OAB 340807/SP)
Processo 1000035-86.2017.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.L. - - G.L.S. - C.M.S.F. Certidões de honorários disponíveis para impressão. - ADV: ROSELI APARECIDA SANTOS HRETIUK (OAB 104290/SP), CLEIA
ELIZABETH ZANIN (OAB 72565/SP)
Processo 1000150-73.2018.8.26.0279 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.P.C. - A.A.G. - Tendo
em vista que persiste a impossibilidade das audiências presenciais em virtude da Covid 19, aguardem-se por mais 60 dias a
regularização dos trabalhos ou a manifestação da parte antes impossibilitada dos meios técnicos para audiência virtual, sobre
eventual possibilidade, tornando os autos conclusos com brevidade para designação de data, se o caso. Decorrido o prazo
acima, manifeste-se a parte respectiva nos termos consignados no parágrafo anterior. Int. - ADV: JOAO RUIZ DIOGO JUNIOR
(OAB 42311/PR), MARIA CATARINA BENINI TOMASS (OAB 119748/SP)
Processo 1000162-53.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.R.L. - J.M.C. - G.C.M. - - I.A.M.G.S. - Fls. Retro: Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de exame DNA. Após, aguardem-se por 60
dias. Decorridos sem resposta, cobrem-se informações. Com o agendamento de data, cientifiquem-se a parte autora, por ato
ordinatório, para comparecimento (CPC, art. 474), mediante publicação no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônica do TJSP),
pois encontra(m)-se devidamente representadas nos autos e a teor do artigo 105, do CPC, não há exceção para receber
intimação (CPC, art. 272). Com o fito de evitar a inutilização de atos processuais, de modo a garantir a efetividade dos princípios
da razoabilidade e da cooperação, estampados nos artigos 4º e 6º, do CPC, a cientificação da parte deverá ser informada
ao Juízo, pelo respectivo patrono, no prazo de 05 dias, sob pena de eventual cominação prevista na legislação. Eventual
necessidade de intimação pessoal fica condicionada à justificação, no mesmo prazo acima estabelecido (05 dias), para que
não haja a perda de atos processuais, ocasionando a ineficácia da tutela jurisdicional. Em caso de preso, requisite-se a
apresentação do requerido ao local indicado no ofício do IMESC, ao Diretor do Centro de Detenção Provisória ou Presídio em
que estiver recolhido e à Coordenadoria de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo COORDOP; se necessário
diligencie a serventia no sentido de identificar, pelo Sistema VEC, a unidade prisional de cumprimento da pena. Fica consignado
que, o não comparecimento do requerido no exame, pode acarretar a incidência da Súmula 301 do STJ, segundo a qual: “Em
ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.” ADV: SAMUEL RICARDO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 319434/SP), MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP),
GISELE DOS SANTOS (OAB 407257/SP)
Processo 1000166-56.2020.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F. - R.A.L. - Fls. 67: Em que pese a manifestação
da parte autora, observo que a solicitação pleiteada não está abrangida pelo artigo 72 do Código de Processo Civil quanto à
nomeação de curador especial. Destarte, tornem à parte autora para que requeira especificamente o que de direito em 15 dias.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GONÇALVES (OAB 293654/SP)
Processo 1000202-64.2021.8.26.0279 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.R.Z. - - J.G.Z.B. - - M.V.Z.B. - - A.C.Z.B. A.G.B. - Fls. 41: Ante a manifestação indicada, prejudicado o pedido constante às fls. 35. Destarte, cumpra-se a decisão de fls.
32, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: NATALIA BUSNELLO DE DONNO (OAB 356796/SP)
Processo 1000238-77.2019.8.26.0279 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.C.S. - R.C.S. - Faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às demais questões de fato, deverão indicar
as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO FIUZA (OAB 283394/SP), PAULA MOURA BRAATZ DE SOUSA
(OAB 443695/SP)
Processo 1000252-90.2021.8.26.0279 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.V.O.R. - - M.A.O. - M.S.R. Vistos. Recebo a petição de fls. 28/29 como aditamento à inicial, anotando-se. Primeiramente, requisite a serventia junto ao
Cartório Distribuidor, certidão de eventuais processos de execução de alimentos especificamente entre as mesmas partes,
certificando-se, após, se necessário, quanto aos períodos bem como quanto à eventual ação de exoneração e revisão de
alimentos entre as mesmas partes. Caso sejam informados processos da Segunda Vara Local, oficie-se com urgência (e-mail),
solicitando-se certidão de objeto e pé detalhada. Após, se em termos, intime-se o devedor acima mencionado, para que, em
3 dias, efetue o pagamento do débito indicado nos autos (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade absoluta de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528, §§ 1º a 7º do CPC. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe sobre eventual vínculo
empregatício do executado. Em sendo positiva a resposta, defiro desde já a expedição de ofício ao empregador para os devidos
descontos a partir do mês subsequente. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 323722/
SP)
Processo 1000289-88.2019.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - G.A.R. - J.A.C.R. - F.F.R. - C.A.R. - V.R.R. - J.R.R.R. - - L.E.R.R. - Fls. 234 - Manifestar-se os requeridos sobre petição apresentada pela parte requerente, no prazo legal.
- ADV: HENRIQUE TORTATO (OAB 340958/SP), LETICIA DE MATTOS SCHRODER (OAB 298110/SP), JOÃO JORGE FADEL
FILHO (OAB 280694/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º