Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
3098
RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1035056-81.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriano Gomes
Barbosa - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BRUNO ALVES
DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1036116-89.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vicente Sousa
Uchoa - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MAYARA
FERREIRA FERRAZ (OAB 365269/SP)
Processo 1036668-49.2020.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Sistema Financeiro da Habitação - Roque da Costa Ribeiro
- - Marlene Martins da Silva - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do
Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. ADV: VERÔNICA AQUINO BORGES IKEDA (OAB 387850/SP)
Processo 1037394-91.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião Luiz
de Carvalho Alexandre - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código
de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
MAYARA FERREIRA FERRAZ (OAB 365269/SP)
Processo 1039492-83.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudio Melo
dos Santos - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1039502-30.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernanda Viana
Lima Santos - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de
Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1040984-13.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Manuel Barreto
Tavares Marinho Neto - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código
de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
MAYARA FERREIRA FERRAZ (OAB 365269/SP)
Processo 1045008-84.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriano José
dos Santos - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MAYARA
FERREIRA FERRAZ (OAB 365269/SP)
Processo 1045468-71.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paula Cordeiro
Pereira - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BRUNO ALVES
DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1049231-80.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elton Magalhaes Costa - Do
exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em
consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ROBSON SANTOS
SARMENTO (OAB 286898/SP), MAURICIO BERTO DE OLIVEIRA (OAB 321297/SP)
Processo 1055475-20.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Genesio Panhossi - Do
exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em
consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAROLINE DE LIMA
BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1056320-52.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Heber de Souza Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RONALDO
APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1056888-68.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renata França - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de
Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUIS
FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691MG)
Processo 1060168-52.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claúdia Lucio
Teodoro - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUANDA
MORAIS PIRES (OAB 357642/SP)
Processo 1064463-35.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Antonio Albino - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo
único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º