Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3252
3096
RELAÇÃO Nº 0276/2021
Processo 1001229-45.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Gamarra
Peralta - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1005035-25.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Adriano
Ferreira de Barro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Do exposto, indefiro a petição inicial, na
forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado
a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1006904-86.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josimar Pereira
da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321,
parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção
do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1008564-18.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francisco Lieldo Mauricio Maia
- Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1009181-75.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - N.A.C. - Do
exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em
consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1013872-35.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vaneide
Rosalina de Jesus - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de
Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1016770-55.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Nilce
Chrispin Martins - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de
Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1017024-91.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Roberto da
Silva - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MAYARA FERREIRA
FERRAZ (OAB 365269/SP)
Processo 1019142-74.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zenita Gomes
Santiago - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1019728-74.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rafael dos Santos Souza - Do exposto,
indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência,
julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CELSO CORREIA DA SILVA (OAB
271361/SP)
Processo 1019743-80.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Marcos
Moreira - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALEX CARDOSO
DOS SANTOS (OAB 365186/SP)
Processo 1020484-23.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex da Silva
Couto - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1020567-05.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Felipe Pereira da
Silva - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1022377-15.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vilson Zuconelli
- Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1023737-82.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabio Castro Coqui - Do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º