Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
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da gratuidade e da condição suspensiva. Agravo de instrumento. Executado beneficiário da justiça gratuita. Inteligência do
artigo 98, § 3o, do CPC. Exigibilidade dos honorários de sucumbência suspensa. Ausência de documentos a demonstrar que a
situação de insuficiência deixou de existir. Medida excepcional. Inexistência de provas mínimas acerca da alteração da condição
financeira do devedor ou do esgotamento das diligências, que deveria estar a cargo da parte interessada. Executado que
possui crédito a receber em demanda judicial, já garantido por penhora. A mera expectativa de a parte receber determinado
valor, que se frise, ainda não recebeu e não se sabe quando receberá, não pode gerar nenhuma presunção de que perdeu a
sua hipossuficiência financeira porque nada dispõe em seu favor. Precedentes TJSP. Diante da ausência de prejuízos, nada
impede seja realizada constrição no rosto dos autos pelo exequente para monitorar e garantir o seu crédito na demanda em
que o devedor possui valores a receber. Decisão reformada. Recurso provido, com observação.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2121394-76.2019.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Conchal -Vara Única; Data do Julgamento: 09/08/2019; Data de Registro: 09/08/2019). 2) Fls. 184/185: O pedido extrapola o
objeto da ação, que era apenas a condenação da requerida à devolução do numerário indevidamente levantado. Desta forma,
eventual pretensão da parte para levantamento de outros valores pertencentes à finada deverá ser formulado diretamente
nos autos do inventário. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. Int. Barretos, 04 de março de
2021. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: PATRICIA MESTRINER FURTADO (OAB 420351/SP), EMERSON JOSE
FONTOURA ZUBIOLO (OAB 398159/SP), CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA (OAB 332962/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
(OAB 317913/SP)
Processo 1009862-76.2020.8.26.0066 - Interdição - Tutela de Urgência - M.A.J. - Nota de Cartório: Manifeste a Requerente
quanto ao item 4 da r. Decisão de fls. 28/29. - ADV: JESSICA RIBEIRO LUIZ GONÇALVES (OAB 381206/SP)
Processo 1010923-40.2018.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.C.P.B. - R.P.B. - Processo nº 2018/002878
Vistos. Nos termos do art. 437, § 1ºdo nCPC, manifeste-se o requerido sobre a petição e documentos de fls. 557/586. Barretos,
sexta-feira, 05 de março de 2021 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: LUDMILA CARLA BATISTA AUGUSTO
(OAB 301144/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS FAKIANI MACATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN VASQUES LIMA MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2021
Processo 0000124-81.2020.8.26.0066 (apensado ao processo 1001677-20.2018.8.26.0066) (processo principal 100167720.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilda Xavier de Barros e Silva
- Independente Barretos Construções e Incorporações Ltda - “Diante do decurso do prazo conforme supra certificado, sem que
o(a)(s) executado(a)(s) efetuasse(m) o pagamento do débito, bem como sem que indicasse(m) bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, nos termos do Artigo 774, V, do CPC), apresente o(a)(s) exequente(s) a memória do débito atualizada,
no prazo de 10 dias, com os acessórios (multas) nos termos do r. despacho de fls. 202/205. O(a)(s) exequente(s) deverá
observar a regra do Artigo 835, do CPC, para a ordem estabelecida para a penhora, recolhendo a respectiva taxa devida para
eventual penhora “on line”. Decorrido o prazo e sem manifestação do(a)(s) exequente(s), serão remetidos os autos ao arquivo
até eventual provocação. - ADV: JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP)
Processo 0000149-60.2021.8.26.0066 (processo principal 1003146-33.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Maria Emilia Ferreira - Nota de Cartório: Providencie a parte exequente, tendo em vista à
expedição de mandado de levantamento eletrônico, a prestação de contas nos autos, no prazo de 05 dias, comprovando-se
através de nota fiscal a aquisição do(s) medicamento(s) mencionado(s) na sentença, sob pena de expropriação de bens em
ressarcimento ao valor levantado e responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento da prestação de contas no
prazo acima determinado. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP)
Processo 0000446-67.2021.8.26.0066 (apensado ao processo 1007295-77.2017.8.26.0066) (processo principal 100729577.2017.8.26.0066) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Sergio Luiz da Silva - Nota de Cartório:
Ciência ao requerente da certidão do Oficial de Justiça de fl. 20, devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 385394/SP), FLÁVIO ANTÔNIO ALVES CARVALHO (OAB 377636/SP)
Processo 0002213-77.2020.8.26.0066 (apensado ao processo 1010927-77.2018.8.26.0066) (processo principal 101092777.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Bonfim de Oliveira - Abamsp - Associacao
Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Nota de Cartório: Ciência a Exequente de fls. 80/81. - ADV: AMANDA
JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB
336982/SP), RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP), MATHEUS FRANCO (OAB 398254/SP)
Processo 0002574-94.2020.8.26.0066 (apensado ao processo 1005139-82.2018.8.26.0066) (processo principal 100513982.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Clinica Ortopedica Barretos Ltda - Santa Casa
de Misericordia de Barretos - CERTIDÃO Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo legal, sem impugnação ao(s) valor(es)
penhorado(s). Barretos, 01 de março de 2021. Eu, KATIA APARECIDA DA CRUZ PINTO, Escrevente Técnico Judiciário,
subscrevi. - ADV: WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/
SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP)
Processo 0002574-94.2020.8.26.0066 (apensado ao processo 1005139-82.2018.8.26.0066) (processo principal 100513982.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Clinica Ortopedica Barretos Ltda - Santa Casa de
Misericordia de Barretos - Nota de Cartório: A fim de possibilitar futura expedição de mandado de levantamento eletrônico,
providencie a parte autora preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/
SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP)
Processo 0002701-32.2020.8.26.0066 (processo principal 1001275-70.2017.8.26.0066) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - João Vitor Drude Souza Rações Me - Puricampo Agropecuária Ltda. - - Elaine
Marques Chiqueto - - Isabella Marques Chiqueto - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica feito neste incidente. Intime-se. Barretos, 05 de março de 2021. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito
- ADV: MARIA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB 56979/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), THYAGO
SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP)
Processo 0003930-57.2002.8.26.0066 (066.01.2002.003930) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Banco do Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º