Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
1842
devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS,
Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: ROGÉRIO
ABOARRAGE (OAB 200288/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 0001106-17.2021.8.26.0016 (processo principal 1002806-45.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nutrapele Centro Avançado de Ensino e Estética Ltda - Me - Cristiane Aparecida Herminio - Fica a parte executada
intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo
de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos
financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor
para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: ROBERTA RESENDE (OAB
302341/SP), FABIANA DE LUCENA RAMPANI DE OLIVEIRA (OAB 395401/SP)
Processo 0001107-02.2021.8.26.0016 (processo principal 1007607-72.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - M.Z.M. - H.R.P. - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e
pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez,
sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema
BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art.
523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: RODOLFO CESAR BEVILACQUA (OAB 146812/SP), MÁRIO DA SILVA JUNIOR
(OAB 398558/SP)
Processo 0001108-84.2021.8.26.0016 (processo principal 1001178-21.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Bancários - Eduardo da Graça - BANCO BRADESCO S/A - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r.
Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que
já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do
sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de
10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/
Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/
SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP)
Processo 0001110-54.2021.8.26.0016 (processo principal 1002430-59.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigações - Fabiana Xavier Silva - L A Gomes Esquadrias Me - Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da
r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar
que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio
do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para incidência de multa
de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel.
p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 433116/
SP), TIAGO LAPA (OAB 425026/SP)
Processo 0001111-39.2021.8.26.0016 (processo principal 1008991-02.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Vargas Noronha - - Giulia de Oliveira Paspaltzis - Decolar.com Ltda
- Fica a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls.
1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC)
e bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia
intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp
940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV:
JEEAN PASPALTZIS (OAB 133645/SP)
Processo 0001113-09.2021.8.26.0016 (processo principal 1015353-54.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Transporte Aéreo - Jorge Martins Cury - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fica a parte executada
intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo
de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos
financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor
para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP)
Processo 0001125-23.2021.8.26.0016 (processo principal 1015685-21.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta Aparecida da Silva Silverio - Baalbek Cooperativa Habitacional - Fica
a parte executada intimada para cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e
seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e
bloqueio dos ativos financeiros da parte executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia
intimação do devedor para pagamento para incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp
940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV:
DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), VICTOR GIOVANY DA SILVA (OAB 383405/SP)
Processo 0001128-75.2021.8.26.0016 (processo principal 1007738-13.2019.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Pedro Lorenzo Dalarossa Amatuzzi - Waldir Valades - Fica a parte executada intimada para cumprimento
integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze) dias,
ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte
executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para
incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA). - ADV: FABRICIO LUIS GIACOMINI (OAB 331793/SP),
PEDRO MANOEL FONSECA DAS NEVES (OAB 377897/SP), LIDIANE GOULART DOS SANTOS (OAB 394914/SP), RAPHAELA
JOSE CYRILLO GALLETTI (OAB 74335/SP)
Processo 0001129-60.2021.8.26.0016 (processo principal 1004109-94.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Td Costa Viagens ME - Turnet Viagens e Turismo Ltda. - Fica a parte executada intimada para
cumprimento integral da r. Sentença e pagamento do débito descrito na petição de fls. 1 e seguintes, no prazo de até 15 (quinze)
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e bloqueio dos ativos financeiros da parte
executada por meio do sistema BACENJUD2. Ressaltando-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento para
incidência de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) (STJ, Corte Especial, REsp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º