Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
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CASSIANE DE MELO FERNANDES (OAB 262344/SP)
Processo 0001760-19.2019.8.26.0066 (processo principal 1000619-21.2014.8.26.0066) - Cumprimento de sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - SEBASTIÃO GIRARDI - Diretor(a) do Departamento
Regional de Saúde de Barretos - DRS-V e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 171/174: ciência à parte interessada. - ADV:
FERNANDO JOSÉ PEREIRA YUNES (OAB 289732/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), EDUARDO BORDINI
NOVATO (OAB 205989/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), JOAO PAULO DE LIMA (OAB
60337/SP)
Processo 0001862-07.2020.8.26.0066 (processo principal 1008180-28.2016.8.26.0066) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto - Ante o exposto, autorizo a inclusão
do sócio proprietário Daniel Rodrigues Feitoza no polo passivo da ação principal. Promova a serventia o necessário. Após a
preclusão da presente decisão, cite-se o mesmo (no incidente de cumprimento de sentença) para o pagamento do débito no
prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
Processo 0002090-84.2017.8.26.0066 (processo principal 0013040-31.2012.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Karina de Fátima Correa da Silva - Vistos. Apresente a parte exequente o cálculo atualizado
do débito. Após, cumpra-se a r. Decisão de fl. 146. Int. - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 225595/SP), VLADIMIR
MANZATO DOS SANTOS (OAB 95673/SP), DÉBORA THAIS MORASSUTI SANTIAGO (OAB 258102/SP)
Processo 0003171-05.2016.8.26.0066 (processo principal 1005089-61.2015.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida do Nascimento - MARCELO GOMES DE MATOS AUTOMÓVEIS - AVENIDA
VEÍCULOS - NOTA DE CARTÓRIO: Ofícios de fls. 242/244 e 254: ciência à parte interessada, devendo requerer o que de
direito, no prazo legal. - ADV: VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP), ROSANGELA PAIVA SPAGNOL (OAB 92919/SP)
Processo 0004304-43.2020.8.26.0066 (processo principal 0011897-70.2013.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento
no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado
(artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil), após a comprovação do recolhimento da taxa necessária. 1.1) Em caso de não
pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do
valor do débito. 1.2) Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que
decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525,
e seus §§ do Código de Processo Civil. 1.3) Não sendo comprovado, pela parte exequente, o pagamento das taxas necessárias
para a intimação acima, aguarde-se provocação da parte interessada, em arquivo. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a
parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar
aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 2.1) Sem
manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0004922-85.2020.8.26.0066 (processo principal 1002751-41.2020.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Marcos Antonio de Andrade - Barretos Mais Praça 106 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - - Mais Praça 107 Barretos Urbanizadora Spe Ltda - - Evendas Vendas de Imóveis Ltda - Vistos. Ciência
às partes da certidão e extratos retro, comunicando-se ao Setor Técnico competente. Regularizados os depósitos no Portal de
Custas, expeça-se o mandado de levantamento, com urgência, nos termos da r. Decisão retro. Int. Btos., d.s. - ADV: EDSON
GARCIA (OAB 357954/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), FABRICIO DA CUNHA FERREIRA (OAB 397951/SP)
Processo 0006214-08.2020.8.26.0066 (processo principal 0001992-41.2013.8.26.0066) - Habilitação - Contratos Bancários
- Andre Luis Simões - - Jeronimo Antonio Simoes - Banco do Brasil Sa - Vistos. Proceda o traslado da petição e documento de
fls. 1/8 para os autos do Processo nº: Processo Físico n°: 0001992-41.2013.8.26.0066 Classe Assunto: Monitória - Contratos
Bancários Requerente: Banco do Brasil Sa Requerido: Andre Luis Simões e outros. Após, proceda a Serventia o devido
cancelamento deste incidente, as baixas e anotações necessárias, bem como o arquivamento. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006754-90.2019.8.26.0066 (processo principal 1000827-97.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Massey Ferguson Administradora de Consórcios Ltda - Guilherme Arroyo Antunes - - Maria Cristina
Arroyo - - Ricardo Cester Arroyo - Proceda-se a penhora do imóvel matriculado sob o nº 54.368 junto ao Cartório de Registro
de Imóveis local pertencente à executada Márcia Cristina Arroyo, bem como da parte ideal pertencente ao executado Ricardo
Cester Arroyo do imóvel matriculado sob o nº 29.033 junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, nos termos do art. 845, § 1º,
CPC, devendo o registro da referida penhora ser efetuado através do sistema ARISP no momento oportuno. Int. - ADV: WILLIAM
BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP), EDSON LUIS TOMODA (OAB 366029/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 0006754-90.2019.8.26.0066 (processo principal 1000827-97.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Massey Ferguson Administradora de Consórcios Ltda - Guilherme Arroyo Antunes - - Maria Cristina Arroyo
- - Ricardo Cester Arroyo - NOTA DE CARTÓRIO 1: Fica intimado(a) o(a)s executado(a)s Márcia Cristina Arroyo e Ricardo Cester
Arroyo, na pessoa de seu(s) advogado(s), através da Imprensa Oficial, da determinação contida no Termo de Penhora expedido
às fls. 107, onde foi efetivada a penhora dos imóveis matriculados sob nº 54.368 e nº 29.033 do CRI local, bem como do prazo
de 15 dias para impugnação, ficando ainda, como fiel depositário do bem acima mencionado os executados(a): do imóvel
matriculado sob o nº 54.368 a Sra. Márcia Cristina Arroyo e do imóvel matriculado sob o nº 29.033 o Sr. Ricardo Cester Arroyo e
das consequências legais da nomeação. NOTA DE CARTÓRIO 2: Parte exequente deverá apresentar cálculo do débito, e-mail e
número de telefone para contato, de preferência celular. - ADV: EDSON LUIS TOMODA (OAB 366029/SP), WILLIAM BEHLING
PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 0008754-68.2016.8.26.0066 (processo principal 0006593-61.2011.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Maria Rita Aparecida dos Santos - Santa Casa de Misericórdia de Barretos Sp - NOTA DE CARTÓRIO:
Fls. 341/344: ciência parte interessada, devendo requerer o que de direito, no prazo legal. - ADV: CONRADO FRANCISCO
ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), CLERIO FALEIROS DE LIMA
(OAB 150556/SP)
Processo 1000060-20.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião Garcia
de Aguiar - Vistos. Defiro à parte autora os beneficios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Alega a parte autora que
recebe benefício previdenciário, que após tentar um refinanciamento de empréstimo anterior, notou que foi realizado um novo
empréstimo, o qual alega não ter contratado. Requer a concessão da tutela antecipada para determinar à ré que não efetue a
cobrança das parcelas do mencionado empréstimo. O pedido de tutela de urgência deve ser deferido. Comprovados a efetivação
do empréstimo com os descontos diretamente no benefício previdenciário auferido pela parte autora, presumindo-se a boa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º