Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
1873
Adriana Cristina Garcia Trapp - - Thomaz Trapp - Providencie o Autor, no prazo de dez (10) dias, complementação do recolhimento
das custas de postagem para citação da requerida, pois o valor correto é de R$ 26,00 por cada endereço indicado e por cada
pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com AR
digital - FEDT. Código 120-1.) Nada Mais. - ADV: ALESSANDRA CLAUDIA CORREIA (OAB 162783/SP), JAIRO GLIKSON (OAB
235564/SP)
Processo 1009247-18.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ativa 1 Telecom Ltda Epp - Cimcorp
Comércio e Serviços de Tecnologia de Informática Ltda. - Fls. 249/250: embora louvável a iniciativa da exequente, a intimação
da penhora deverá ser feito judicialmente pelo correio ou por meio de oficial de justiça. Ante o exposto, recolha a exequente
a taxa ou diligência do oficial de justiça para tal escopo, precisando o endereço. Com efeito, decorrido o prazo sucessivo de
10 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer providência do exequente, aguarde-se provocação no
arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int - ADV: ADELAIDE MARIA DE CASTRO (OAB 142713/SP),
ANDERSON DE SOUZA MERLI (OAB 281737/SP)
Processo 1010377-43.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo da Silva Pinto - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. Expeça-se MLE ao autor, conforme formulário de fls. 235. Após, arquivem-se definitivamente os autos, com
as devidas baixas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP)
Processo 1010896-18.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Fls. 157: Defiro a expedição de nova carta à coexecutados ELAINE CRISTINA BARBOSA nos seguintes endereços: 1) Av. Braz
Leme, 1623 Santana - São Paulo - SP, 02511-000 2) Av. Pedro Bueno, 264 Jabaquara - São Paulo - SP, 04342-000 A presente
decisão, assinada digitalmente, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP)
Processo 1010928-57.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Diante do documento de fls. 257, aguarde-se a juntada da Carta Precatória e decurso de prazo para eventual pagamento
ou oposição de Embargos à Execução. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1011342-21.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itacomix Concreto Ltda - Vistos.
Neste momento, indefiro o pedido de arresto, pois, ausentes provas de insolvência ou de recurso para evitar o pagamento
do débito. CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetuar o pagamento da dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios (art. 829 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC quando
do cumprimento das diligências. Honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC) que será reduzido pela metade no caso
de pagamento integral do débito no prazo supra (art. 827, §1º, do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato a PENHORA de tantos bens quantos necessários para a garantia
da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata INTIMAÇÃO da parte executada (artigos 829, parágrafos 1º e 2º; 847
e 870, todos do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código
de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do
CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês (art. 916, Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, §2º, do Código de Processo Civil). O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 1011736-91.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Josefa Alexandre da Silva Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo de fls. 50/53 para que surta seus efeitos legais. 2. Ante o longo parcelamento (35 parcelas),
aguarde-seem arquivoo cumprimento do acordo, sendo que, decorrido o prazo, no silêncio, será presumido o respectivo
cumprimento, julgando-se extinta a ação. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JONATHAS SILVA
ARAUJO (OAB 427851/SP)
Processo 1011990-64.2020.8.26.0003 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - M.S.J. - D.V.J. e outros - Ciência às
partes da solicitação do Perito: “Este vistor solicita que as partes compareçam ao imóvel objeto da presente para acompanhar à
Perícia no dia 09 de fevereiro de 2021 às 09:00 horas.” Int. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ SILVEIRA LIMA (OAB 197301/SP), ELENI
ALVES DA SILVA (OAB 306245/SP)
Processo 1012358-73.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Gestão de Negócios - Fix Desmonte de Veículos
e Comércio de Peças Usadas Eireli - Cielo S.A. - Vistos. Diga o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, se o depósito de fls. 298
satisfaz seu crédito. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância e ensejará a extinção do feito. Int. - ADV: FÁBIO
DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), LUIZ CLAUDIO LUONGO DIAS (OAB 244437/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1013094-91.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Denio Felix Utsch - Vistos.
Ante a inércia do autor, entendo que não restou comprovada a necessidade da gratuidade processual. Isso posto, indefiro a
gratuidade processual requerida. Recolha o autor as custas judiciais com todos os requisitos obrigatórios do Prov. CG 33/2016,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º