Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
1674
Processo 0024182-68.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Alex Júnior Felix - Vistos. Prestei informações
em 01 (uma) lauda. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB
178382/SP)
Processo 0024182-68.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Alex Júnior Felix - Prestei informações em
01 (uma) lauda. Encaminhe-se, em anexo às informações, senha de acesso aos autos. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO
MONTEIRO (OAB 350764/SP), MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0024182-68.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Alex Júnior Felix - Reitere-se, por mais uma
vez, a requisição retro encaminhada à Direção da Unidade prisional em relação a Alex Júnior Felix, CPF: 395.841.128-21, RG:
46653541, RJI: 181197876-79, preso na Penitenciária Compacta de Flórida Paulista. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB
178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 0024182-68.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Alex Júnior Felix - Assim, diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado Alex Júnior Felix, CPF: 395.841.128-21, RG: 46653541, RJI: 181197876-79, recolhido no(a)
Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 0024266-64.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - LUCAS HENRIQUE PEREIRA NELLIS PINTO
- Considerando a necessidade de fornecimento de vagas para o regime semiaberto, tendo em vista que o sentenciado LUCAS
HENRIQUE PEREIRA NELLIS PINTO, CPF: 426.758.788-47, MTR: 1165786, RG: 50325448, RJI: 192917264-02, Penitenciária
Compacta de Paraguaçu Paulista, faz jus ao benefício correspondente a citada vaga, observe-se a Súmula Vinculante nº 56
do Supremo Tribunal Federal, oficiando-se à CROESTE e a Direção da Unidade Prisional para imediata remoção. Cópia deste
despacho servirá de Ofício. - ADV: RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB 334899/SP)
Processo 0024266-64.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - LUCAS HENRIQUE PEREIRA NELLIS PINTO Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de fls. 137/139. - ADV: RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB
334899/SP)
Processo 0024266-64.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - LUCAS HENRIQUE PEREIRA NELLIS PINTO
- Em que pesem os argumentos apresentados pelo Ministério Público, homologo o cálculo de penas, nos termos do decidido
no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000. Deverá o Diretor da unidade prisional
imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir de LUCAS HENRIQUE PEREIRA NELLIS PINTO, CPF:
426.758.788-47, MTR: 1165786, RG: 50325448, RJI: 192917264-02, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, para que surta seus
efeitos legais. Intimem-se. - ADV: RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB 334899/SP)
Processo 0024266-64.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - LUCAS HENRIQUE PEREIRA NELLIS PINTO Dessa forma, diante do exposto, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de transferência, postulado em favor de LUCAS
HENRIQUE PEREIRA NELLIS PINTO, CPF: 426.758.788-47, MTR: 1165786, RG: 50325448, RJI: 192917264-02, recolhido
no(a) CPP de Pacaembu. - ADV: RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB 334899/SP)
Processo 0025146-61.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcos Antonio D Elia Junior Homologo o cálculo de penas de Marcos Antonio D Elia Junior, MT: 179395, RG: 29.548.499, RJI: 170096118-35, recolhido no(a)
Penitenciária Compacta de Irapuru, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do
cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP)
Processo 0025146-61.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcos Antonio D Elia Junior Vistos. Ciente da decisão proferida pela Colenda 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos
de Agravo de Execução Penal nº 0008419-33.2020.8.26.0996, que cassou a decisão impugnada quanto ao reconhecimento da
remição da pena pelo estudo decorrente da aprovação no ENCCEJA, por não estarem preenchidos os requisitos previstos na
Lei nº 7.210/84 e na Recomendação nº 44/2013 do CNJ. Regularize-se o cálculo de penas, nos termos do V. Acórdão de fls.
254/258. Após, digam às partes. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP)
Processo 0025146-61.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcos Antonio D Elia Junior Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP)
Processo 7000808-18.2015.8.26.0564 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - Eric Luis Silva de
Oliveira - Assim, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente), para o cumprimento das
reprimendas de Eric Luis Silva de Oliveira, MT: 559.283-7, RG: 46292767, RGC: 61.437.778, RJI: 170141898-01, recolhido no(a)
Penitenciária de Flórida Paulista. Requisite-se a oitiva do sentenciado, a ser realizada na presença de advogado, nos termos do
art. 143 da LEP, referente ao descumprimento do livramento condicional. Manifeste-se o Ministério Público acerca dos pedidos
retro. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 7000808-18.2015.8.26.0564 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - Eric Luis Silva de
Oliveira - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de progressão de regime. Oficie-se à Direção da Unidade
Prisional para que proceda ao cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos. Intimem-se. - ADV: MARCELO PINTO
DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 7000808-18.2015.8.26.0564 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - Eric Luis Silva de
Oliveira - Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico
em Eric Luis Silva de Oliveira, MT: 559.283-7, RG: 46292767, RGC: 61.437.778, RJI: 170141898-01, recolhido no(a) Penitenciária
Compacta de Flórida Paulista, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de
60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional,
assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº
88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA
BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 7000808-18.2015.8.26.0564 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - Eric Luis Silva de
Oliveira - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA
RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º