Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
1818
discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou no caso de inércia,
proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo
oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos
para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB
318224/SP), MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0000600-47.2020.8.26.0575/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Roque
Sberci - Vistos. Certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem com os dados constantes do
processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor homologado
no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. ****
CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º,
§ 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não
havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo
de 5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou
no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019
do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia,
tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int. - ADV: MICHELE
ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0000744-55.2019.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Sandro Fabrizio
Panazzolo - Vistos. Certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem com os dados constantes
do processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor homologado
no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. ****
CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º,
§ 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não
havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo
de 5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou
no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019
do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia,
tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int. - ADV: SANDRO
FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP)
Processo 0000902-76.2020.8.26.0575 (processo principal 1003432-41.2017.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Voluntária - Tiago Jose Feltran - INSTITUTO MUNIC.DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO - Vistos. Certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem com os dados constantes do
processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor homologado
no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. ****
CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º,
§ 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não
havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo
de 5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou
no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019
do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia,
tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. Int. - ADV: THALITA SILVA
GUIMARAES (OAB 421957/SP), TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP)
Processo 0000912-23.2020.8.26.0575/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Luiz Carlos Duarte - Vistos. Certifique a
serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem com os dados constantes do processo de conhecimento e
cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor homologado no cumprimento de sentença e
sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. **** CONSTATADA A CORREÇÃO
DOS DADOS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução
nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de
inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** CONSTATADA
A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo de 5 dias. Havendo discordância,
dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou no caso de inércia, proceda a
serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição,
dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação
de decisão para expedição e envio automático do ofício requisitório. **** Int. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP),
MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0000912-23.2020.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Roque
Sberci - Vistos. Certifique a serventia se os dados informados no termo de declaração coincidem com os dados constantes do
processo de conhecimento e cumprimento de sentença. O valor requisitado deverá corresponder ao exato valor homologado
no cumprimento de sentença e sua data. Juros e correção serão incluídos automaticamente quando do efetivo pagamento. ****
CONSTATADA A CORREÇÃO DOS DADOS, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º,
§ 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). Havendo oposição, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Não
havendo oposição ou no caso de inércia, tornem conclusos para prolação de decisão para expedição e envio automático do
ofício requisitório. **** CONSTATADA A INCORREÇÃO DOS DADOS, dê-se vista ao(à) requerente para manifestação, no prazo
de 5 dias. Havendo discordância, dê-se vista à parte contrária para manifestação e tornem conclusos. Havendo concordância ou
no caso de inércia, proceda a serventia as retificações necessárias no termo de declaração, certificando-se. Após a retificação,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (exegese do artigo 7º, § 5º, c.c. 50, VI, da Resolução nº 303/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º