Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
1560
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC,
ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: FELIPE FERNANDES RIBEIRO (OAB 262375/SP)
Processo 1002753-60.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Vidroeste Vidros Temperados Ltda
- Epp - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o
réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: FELIPE FERNANDES RIBEIRO (OAB 262375/SP)
Processo 1002761-37.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Vidroeste Vidros Temperados Ltda Epp - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias e sob as penalidades do artigo 321, do CPC, emende o(a) autor(a) sua peça inicial,
visto que o contrato juntado às fls. 05/09, não se enquadra como título executivo, posto que não preenche os requisitos do art.
784, III do CPC - não assinado por duas testemunhas. Intime-se. - ADV: FELIPE FERNANDES RIBEIRO (OAB 262375/SP)
Processo 1002794-61.2019.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr - Vistos. Fls. 134: as referidas diligências devem ser
juntadas nos autos de nº 0003188-51.2020.8.26.0082, haja vista que nada mais há para ser cumprido nestes autos. Por fim,
diante da manifestação de fls. 133, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: RALPH PEREIRA
MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002918-15.2017.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 311/313: diante manifestação a parte exequente e da absoluta falta de
indícios de que o devedor seja possuidor de bens aptos a saldar a dívida, com fundamento no § 1° do art. 921 do CPC/2015,
determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, ficando também suspenso, pelo mesmo prazo, o curso da prescrição.
Decorrido o prazo acima assinalado e não apontando a parte exequente bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados
e o desarquivamento, igualmente, dependerá da indicação concreta de bens penhoráveis. Int. - ADV: ISRAEL DE ASSIS FIUSA
FILHO (OAB 308726/SP)
Processo 1002980-50.2020.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 61/66: A citação com hora certa advém de circunstâncias a serem verificadas pelo oficial de justiça e não por
determinação judicial, conforme preconiza o art. 252 do Código de Processo Civil. Assim, verificada possível ocultação pelo
oficial de justiça, fica deferida a citação por hora certa. No mais, diante dos esclarecimentos, cumpra-se novamente no endereço
indicado. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002981-35.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Nathália Buonomo
Teixeira - Banco do Brasil S/A e outros - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento de
fls. 368/369. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDILSON SIQUEIRA GOMES (OAB 395617/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1002995-24.2017.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação
de Moradores Adquirentes dos Lotes Integrantes do Loteamento Denominado Portal das Estrelas - Mauricio Rossi Avila - Fica
a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento do acordo homologado nos
autos, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do débito. - ADV: ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO SARUBBI
(OAB 110352/SP), KESIA SALERNO (OAB 207123/SP), ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
Processo 1002999-90.2019.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio edifício
J.c.ii - Mateus Nascimento Machado - - Sandri Elen Leite da Silva - Vistos. Fls. 120/121: defiro o pedido de penhora sobre os
salários dos requeridos. Oficie-se às empregadoras dos requeridos para que providenciem a penhora de 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos de seus salários, até atingir o valor de R$ 1.837,38 para cada, transferindo-se os valores apurados
para estes autos, até a integral quitação do débito, haja vista que o débito total perfaz o valor de R$ 3.674,76. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO GRANOVICZ (OAB 293556/SP), DANIELLE CRISTINA NOGUEIRA (OAB 290210/SP)
Processo 1003055-89.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Mauro Alexandre Teixeira - - Andreia Hipólito
dos Santos Teixeira - Marcos Paulo Damaceno - - Maria Martins Damaceno - 1 - Fica a parte autora intimada a manifestar-se
em réplica, no prazo de 15 dias. 2 - Ficam os requeridos intimados de que deverão providenciar a juntada aos autos da cópia
completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade,
bem como cópia de sua carteira de trabalho ou os três últimos holerites, a fim de que possa ser apreciado o seu pedido
de assistência judiciária. - ADV: BEATRIZ CRISTINA GOULART CAVALHEIRO (OAB 421665/SP), EVELYN KARINE ALVILINO
SANTOS (OAB 443963/SP)
Processo 1003198-49.2018.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Chanquini Industria e Comercio Ltda e outros - Vistos. Fls. 349/350: ciente da juntada dos quesitos. No mais, mantem-se
a decisão de fls. 346, devendo a parte, caso queira, valer-se de recurso próprio para alteração do decisum. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE LUPETTI VIRGILIO (OAB 155457/SP)
Processo 1003532-15.2020.8.26.0082 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos. Defiro o pedido de citação da empresa na pessoa de seu representante legal. Recolhida a diligência necessária,
cumpra-se no endereço indicado. Intime-se. - ADV: ANDERSON FELIPE GRAMS (OAB 443846/SP)
Processo 1003564-54.2019.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manuel Wanderlei
Costa - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Diante da manifestação retro e nada mais havendo para se
reclamar nesses autos, verificada a inexistência de custas em aberto, arquive-se os autos. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), MARILENE FERMIANO DE MORAES ROMA (OAB 369173/SP)
Processo 1003600-04.2016.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Danielle Cristina da Rocha
- Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Banco do Brasil - Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º