Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
1846
No caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado
testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do saneamento do
feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Oportunamente, se for o caso,
voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HUDSON VINICIUS NAVES (OAB 327807/SP), EUFLY ANGELO PONCHIO
(OAB 25165/SP)
Processo 1008735-28.2020.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - D.R.C.M. - - M.H.C.M. - - V.N.C.M. - - P.N.C.M. - - S.C.M. - L.P.M. - Vistos. 1- Considerando o caráter alimentar da
dívida e o silêncio da parte executada, conforme se depreende da certidão de fls. 222, defiro o levantamento do numerário
apreendido e depositado nestes autos em favor da parte exequente, com observância dos dados inseridos no formulário de fls.
221. Em razão da pandemia que afeta todo o país e deu causa à suspensão do atendimento, desnecessário que se aguarde a
publicação. 2- No mais, intime-se a parte exequente para que, em termos de prosseguimento, requeira o que mais de direito.
Intime-se. - ADV: MARCELO LUCIANO EPIFANIO (OAB 423206/SP), HEITOR DE OLIVEIRA (OAB 423884/SP), LEANDRO
PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 1008735-28.2020.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - D.R.C.M. - - M.H.C.M. - - V.N.C.M. - - P.N.C.M. - - S.C.M. - L.P.M. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de
levantamento eletrônico, no valor de R$ 601,40, que após conferido/finalizado e assinado será creditado na conta informada no
formulário, conforme “prints” que adiante seguem. Certifico mais que a autorização para levantamento encontra-se às fls. 227.
- ADV: MARCELO LUCIANO EPIFANIO (OAB 423206/SP), HEITOR DE OLIVEIRA (OAB 423884/SP), LEANDRO PEREIRA DA
SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 1009583-88.2015.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - A.C.A.B.L. - D.W.C.L. - Vistos. Certidão retro: considerando o decurso do prazo de validade do
mandado de prisão civil expedido, expeça-se contramandado para o indispensável cancelamento junto ao BNMP 2.0. Após,
intime-se a parte exequente para que, em termos de prosseguimento, requeira o que mais de direito. Intime-se. - ADV:
PRISCYLLA LIMA BRANCO FRANCO (OAB 14574/MA), THAIZ FERREIRA DE SOUZA (OAB 326554/SP), JACIEL CEDRO
CAVALCANTE (OAB 82556/SP), ROSIANE VICENTINI DE MORAIS (OAB 14433/MA)
Processo 1009704-77.2019.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.S. - - L.H.S.S. - O processo foi desarquivado.
Após 30 (trinta) dias se nada for requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: GISELLE MARIA SABINO (OAB 325855/SP)
Processo 1009990-26.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Bernardino - VISTOS. Colha-se a
manifestação da Fazenda Pública do Estado. Int. - ADV: DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 214282/SP)
Processo 1013738-95.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.D.S. - M.A.S.R.W.S.
- - M.A.S. e outros - Diga o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls. 198 - ADV: RENATO DO VALLE LIBRELON
(OAB 373627/SP), LARISSA DE SOUZA FALÁCIO VIANA (OAB 337628/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP),
CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP)
Processo 1013780-13.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.S.S. - Vistos. Em razão das
medidas adotadas pelas autoridades sanitárias do país, dentre elas a interrupção das atividades forenses, a audiência de
conciliação não pode ser realizada de forma presencial. Assim, em respeito ao princípio da duração razoável do processo,
indague-se das partes se possuem interesse e disponibilidade técnica para realização de audiência virtual de conciliação,
por meio do aplicativo Microsoft Teams. Em caso positivo, indiquem e/ou confirmem seus respectivos e-mails, ainda que já
o tenham feito em outra oportunidade. Fica esclarecido que, nos termos do que dispõe o artigo 3º do ATO NORMATIVO DO
NUPEMEC nº 01/2020, publicado na pág. 4 do D.J.E.de 02/07/2020, “as sessões por videoconferência somente serão realizadas
com o consentimento de todas as partes”. Caso não haja manifestação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, presumir-se-á
concordância com a designação da audiência de conciliação. Intime-se. São José do Rio Preto, . - ADV: CLAUDIO MANOEL
MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 1013828-69.2020.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.S. Fls. 77/82 - vista/ciência às partes. - ADV: NATHALIA LOPES CÂMARA (OAB 373347/SP)
Processo 1013862-44.2020.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.S.S.R. - B.A.S.R. - O processo foi desarquivado.
Após 30 (trinta) dias se nada for requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB
318668/SP)
Processo 1014064-94.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.F.L. - J.A.L. - E.P.S. e
outros - Vistos. Fls. 601/602: a impugnação apresentada à avaliação do imóvel, além de extemporânea, não veio acompanhada
de elemento algum de prova e, por isso, deve ser afastada. Esclareçam os requerentes, coproprietários do bem, se têm interesse
na adjudicação da fração ideal do bem alcançada pelo ato constritivo judicial, com observância da avaliação efetivada. Em caso
positivo, diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), POLIANA TAINA LEAL
CASEMIRO (OAB 323872/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB
4293/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 261703/SP)
Processo 1014804-76.2020.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.P.V. - G.A.P. - - G.A.P.L. - - T.A.P. - - M.H.P.P.V.
- - C.C.V. - - C.A.P. - - C.P.P. - VISTOS Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GILSON DOS SANTOS (OAB 77994/SP)
Processo 1014971-93.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.R.S. - Vistos.
Instada a comprovar o estado de carência financeira, a parte autora não trouxe aos autos a documentação reclamada afirmando
expressamente que não presta declarações de renda à Receita Federal do Brasil, não movimenta contas bancárias e também não
possui cartões de débito ou crédito. Assim, fundado na palavra da parte autora, cuja incorreção caracterizará litigância de má-fé
e ensejará condenação ao décuplo das custas, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, tarjando-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 128169/SP), RENATA CRISTINA GALHARDO
CASERTA (OAB 259267/SP)
Processo 1017077-28.2020.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kelvin Diego Ambrosio - José
Elias Abrahão Junior - VISTOS. 1- Expeça-se guia de levantamento em favor da conciliadora. 2- Fls. 185/186: diga JOSÉ ELIAS
ABRAHÃO JÚNIOR. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI
DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP)
Processo 1019863-45.2020.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rita Pinto Tebar - Luciana Rogeria Tebar Juliana de Cassia Tebar Cardoso - VISTOS. Em caráter excepcional, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que
a inventariante cumpra integralmente o que determinado às fls. 10/11. No silêncio, voltem para as providências cabíveis. Intimese. - ADV: YARA ABDALA (OAB 135059/SP)
Processo 1019907-64.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.J.A. - R.S.O. - VISTOS. Cota retro primeiro
parágrafo: atenda-se. Intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROBSON FERREIRA DE
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