Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
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Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco Rabobank International Brasil S/A Maria Aparecida Ximenes Abreu - - Gilson Jose Ximenes Abreu - - Maria Antonieta Tiso de Miranda Abreu - - João Correa de
Figueiredo - - Silvia Ximenes Abreu de Figueiredo - - Solange Ximenes Abreu - - Luis Alexandre Schiavon - - Sonia Maria Ximenes
de Abreu Schiavon - - Gilberto Ximenes Abreu - - Carmen Luiza de Azevedo Abreu - - Clauco Ximenes Abreu - - Elza Lucia
Amancio Abreu - Gustavo Cristiano Samuel dos Reis (Leiloeiro Oficial) - - Advocacia Geral da União - Pratapereira Comércio
Importação e Exportação de Café Ltda - Vistos. Conforme determinado na decisão de fls.642/643 coube ao credor a juntada do
formulário para fins de expedição de MLE referente aos imóveis indicados nos itens 4.1 e 4.2, entretanto a soma dos valores dos
depósitos indicados as fls.650/651 alcança a importância de R$ 1.931.802,44, valor bem superior ao informado pelo credor (R$
1.086.338,31), conforme certidão lançada pela Serventia as fls.676. Isto posto, esclareça o exequente se os depósitos indicados
no formulário de fls.650/651 correspondem efetivamente aos imóveis arrematados e indicados as fls.642/643, bem como a
divergência apontada pela Serventia. Com a informação tornem conclusos com urgência, quando então analisarei os autos e, se
o caso, assinarei o MLE expedido. Intime-se. - ADV: LUTERO E PAIVA PEREIRA (OAB 11929/PR), CELYANE CRISTINA ALVES
LIMA FREITAS (OAB 352951/SP), TOBIAS MARINI DE SALLES LUZ (OAB 43834/PR), GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB
81424/MG), VLADIMIR MIRANDA ABREU (OAB 137663/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP), FERNANDO TARDIOLI
LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP)
Processo 1027624-71.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Multichoc Distribuidora de Produtos Ltda - - Carlos Arnaldo Rodrigues - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1031953-68.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Regis
Augusto Borges - Manifeste-se o autor quanto aos embargos juntados aos autos. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB
141484/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB
299804/SP)
Processo 1033854-66.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1037660-80.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Moise Jankovits - - Frida Glazer
de Jankovits - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. A Serventia já expediu Mandado de Levantamento Judicial
(fls. 814) em favor da executada relativo aos saldos existentes nas contas judiciais vinculadas aos autos. A guia foi retirada por
preposto conforme certidão de fls. 820. Para que haja reexpedição do MLJ, a executada deverá, por meio de petição juntar cópia
das guias retiradas para fins de cancelamento no sistema. Aguarde-se por 5 (cinco) dias. Comprovado o não levantamento de
valores, expeça Alvará de Levantamento Judicial nos termos requeridos fls. 821. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANDRE KIYOSHI DE MACEDO
ONODERA (OAB 270975/SP)
Processo 1039542-09.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - F F Comercio
de Produtos Eletro Eletronicos - - Fahed Mohamed Chalhoub - Ciência a parte interessada da pesquisa realizada via Sisbajud fls
197. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1040520-78.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael da Silva Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Sem preliminares a serem analisadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim,
dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a dinâmica dos fatos e a ocorrência dos danos morais alegados pelo
autor. Junte o réu o vídeo do circuito interno do dia 19/04/2020, horário das 21:00 às 22:00 horas, referente à loja Carrefour da
Av.Das Nações Unidas, nº 15.187, nesta capital, em 10 (dez) dias. Após, tornem para análise da prova oral postulada por ambas
as partes. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MARIA BETANIA DA COSTA (OAB 434590/
SP)
Processo 1042926-72.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sandra Maria Hercoles - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Fls. 176//184: ciência à autora, conforme r. Decisão em fls. 174. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1043939-77.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Prestata Fomento Mercantil Ltda
- Ktw Comex Importações Ltda. - - Leonardo Koiti Tahara - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação
que Prestata Fomento Mercantil Ltda promove a Ktw Comex Importações Ltda. e Leonardo Koiti Tahara, com fundamento no
disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A parte executada deverá providenciar a regularização de sua
representação processual com a juntada de instrumento de procuração, bem como providenciar o recolhimento das custas finais
devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de
cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento.
Decorrido prazo sem pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado,
arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. - ADV: PATRICIA REGINA CUSTÓDIO DIAS (OAB 232837/
SP), VANESSA CUCOMO GALERA SCHLICKMANN (OAB 261486/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP)
Processo 1045055-26.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Tiago Albiero Rodrigues - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - Irene Serrentino
Lozov Pantaleão - Vistos. Intime-se a Perita para complementação do laudo, respondendo ao quesito do MP de fls.2730. Intimese. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP),
CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1048399-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rodrigo dos Santos de Almeida
- Banco J Safra S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do
art.487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor integralmente com as custas e despesas
processuais e com os honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil, observada a justiça gratuita concedida. P.R.I. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP), MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES (OAB 91045/MG)
Processo 1057359-18.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pldevice Tecnologia Em
Sistemas de Computadores Ltda - Ademar Ferreira de Souza - - Igor Silva da Souza - Vistos. Providencie o requerente, em
cinco dias, a complementação de R$ 16,00 ao recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º
2.516/2019), uma vez que é devida uma taxa de R$ 16,00 (cód 434-1) para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. No mais,
para que sejam incluídos o nome dos executados no rol de inadimplentes, deverá o exequente informar a data do débito e o
valor atualizado da dívida, em cinco dias. Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO
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