Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
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contestação (artigo 485, § 4º do CPC), HOMOLOGO sem resolução do mérito, a desistência da ação formulada pelo requerente
e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar inicialmente concedida. Oficie-se
ao SERASA. Indefiro a expedição de ofício ao CIRETRAN, porquanto não houve determinação de bloqueio por este Juízo. Não
havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento
da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1003548-22.2020.8.26.0323 - Petição Cível - Petição intermediária - Jaime Teixeira de Andrade Filho - Vistos.
Deverá o requerente juntar aos autos as três últimas declarações de imposto de renda, comprovante de rendimentos e/ou
extratos bancários para se aferir a hipossuficiência alegada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL
PEDROSO DA SILVA (OAB 423056/SP)
Processo 1003576-87.2020.8.26.0323 - Petição Cível - Petição intermediária - Antonio Claudio Ribeiro - Vistos. O pedido
deverá ser endereçado ao Juízo da Segunda Vara local, onde tramitaram os autos. Deverá o requerente observar o Comunicado
Conjunto n. 668/2020, sendo que o pedido deve ser feito por peticão intermediária e não por inicial, como o caso em apreço.
Dê-se baixa nestes autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO (OAB 160847/SP)
Processo 1003656-85.2019.8.26.0323 - Monitória - Pagamento - Rio-tec Distribuidora de Produtos Medicos - Irmandade Santa
Casa de Misericórdia de Lorena - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10.12.2020, às 16h30min,
pelo sistema TEAMS MICROSOFT, que não precisa estar instalado no computador dos participantes. Caberá ao advogado das
partes informar seu endereço de email, assim como de seu cliente, a fim de que lhes seja enviado o link para participação no
ato. Para cumprimento, observe a Z. Serventia, especialmente o disposto no Comunicado CG nº 284/2020, PROVIMENTO CSM
Nº 2.554/2020 e 2.557/2020. Intime-se. - ADV: MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI
(OAB 255270/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP)
Processo 1003745-74.2020.8.26.0323 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Silvana Gonçalves Nunes Lopes - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 914, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado,
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.... Todavia, no caso, não foi juntada qualquer peça do processo de
execução. Também, o embargante sustenta, entre outras coisas, excesso de execução, mas não atendeu o disposto no artigo
917, § 3.º, do Código de Processo Civil, que exige a apresentação de memória de cálculo do valor que entende correto. Desta
feita, deverá o embargante emendar a petição inicial para juntar os documentos faltantes que são indispensáveis (inclusive para
comprovar a tempestividade da peça), bem como memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
liminar dos embargos. Intime-se. Lorena, 08 de outubro de 2020. - ADV: LEONARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA (OAB
420980/SP)
Processo 1004273-16.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 136: defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2020
Processo 1000951-17.2019.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.R. - - Z.L.R. - Vistos. Fls. 89/92: Defiro o
aditamento ao formal de partilha. Providencie o necessário, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: STEFANO MAXIMO
LOPES (OAB 378903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2020
Processo 0001324-12.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001324) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Tale
Veiculos Comercio Ltda e outros - Vista dos autos ao(s) interessado(s) para manifestar(em)-se sobre certidão retro. “Certifico e
dou fé que nesta data o mandado de levantamento eletrônico foi gravado no portal de custas, conforme formulário apresentado
pela parte, o qual aguarda od demais procedimentos para efetiva liberação do valor ‘’. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS SIMONY ZWARG (OAB 161773/SP), ARNALDO REGINO
NETTO (OAB 205122/SP), MANAEM SIQUEIRA DUARTE (OAB 248893/SP), DIOGO NUNES SIQUEIRA (OAB 297748/SP)
Processo 0003129-93.1995.8.26.0323 (apensado ao processo 0007622-30.2006.8.26.0323) (323.01.1995.003129) Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e
Falência - Supermecado Camarinha Ltda - Romilson Coutinho - - Nestlé Brasil Ltda - Banco do Brasil S/A e outros - Vistos.
Embora tenha sido determinada a expedição de guias de levantamento em julho de 2019 (fls. 2255) é certo que as mesmas
não foram expedidas por falta de elementos suficientes para sua confecção, que somente agora, com os cálculos do contador,
aparentemente foram sanados. Assim, não há que se falar em demora na expedição das guias. Manifestação do contador de fls.
2246/2256: diga a administradora. No silêncio ou não havendo oposição, providencie a serventia a expedição das guias, com
base nos dados apresentados pelo contador judicial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), SILVIA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 237697/SP), AURICÉLIA MARIA ALVES DA SILVA DUARTE (OAB 185449/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELLE CRISTINA DE SOUZA EUZEBIO (OAB 242976/SP), EDDA REGINA
SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP), VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP), PATRICIA DE FATIMA
M CARDOSO (OAB 134083/SP)
Processo 0006136-97.2012.8.26.0323 (323.01.2012.006136) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Economia de Credito Mutuo dos Policiais Militares e Srv Neg Seg Pub - Josney Carlos Lima Vaz - Vistos.
Razão assiste ao exequente. Conforme clausula quinta do acordo celebrado entre as partes, eventuais valores bloqueados
judicialmente nas contas do devedor poderão ser utilizadas pela credor para amortizar os débitos objeto do acordo. Quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º