Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
10
cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Assim, o pedido de citação editalícia terá cabimento
somente após o esgotamento das tentativas de citação realizadas nos endereços declinados pela parte autora e nos obtidos por
meio dos sistemas de pesquisa à disposição do juízo. Nesse sentido, por inteligência ao art. 319, § 1º, do mesmo diploma legal,
anoto que o juízo encontra-se habilitado para pesquisas de endereços junto aos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud
e, para pessoa física e independente do recolhimento de custas, Siel. Logo, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento visando à realização das pesquisas de endereços para prosseguir com a tentativa de citação da executada. Na
mesma oportunidade, deverá relacionar todos os endereços constantes dos autos, inclusive os obtidos via sistema Bacenjud
(fls. 53/58), com os avisos de recebimento e certidões de Oficial de Justiça a fim de ratificar as diligências infrutíferas. Intime-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1043303-87.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Crusam - Cruzeiro do Sul Sam - Vistos.
Fl. 637: Indefiro o pedido formulado pela executada, para descontar o valor das custas finais do valor a ser levantado, pois o
montante, caso descontado, permanecerá em conta judicial, e não terá seu correto direcionamento. Logo, cabe à executada
comprovar o recolhimento das custas finais por meio de guia adequada, qual seja, a guia DARE, para destinar o valor a conta
administrada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo. Assim sendo, prossiga-se
conforma já determinado. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE MENEZES (OAB 181499/SP), FELIPE ZORZAN
ALVES (OAB 182184/SP), ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB 99191/SP)
Processo 1047665-25.2019.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Federação dos Trabalhadores Nas
Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo - Condomínio Edifício Carol - JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES
- Vistos. Intime-se o perito para que informe se a perícia foi realizada e, caso positivo, para que proceda à entrega do laudo
pericial. Intime-se. - ADV: VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB
206878/SP), SILVANA PEREIRA HUI (OAB 357703/SP)
Processo 1047794-93.2020.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Cecilia Ribeiro
de Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. À parte contrária para contrarrazões. Após, certificado quanto ao
preparo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB 154280/SP), LUIZ PAULO
TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 1052036-37.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Miguel
Angelo Ambrósio, - Yes Brasil - Vistos. Providencie o pretendente, em cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de
impressão de documentos (Prov.CSM 1864/11) conforme a tabela constante do Comunicado CSM 170/2011, sendo que é devida
uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Cumprida a determinação acima, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALEX PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 101605/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 1053987-95.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - N.B.R.
- - Eliana Pesenti Nakazora - - Liu Fukushima - E.N. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos
expostos às fls. 295/298, e, dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Itaú Unibanco S.A promove a Noh Bar
e Restaurante Ltda, Eliana Pesenti Nakazora e Liu Fukushima, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de cancelamento de penhora, relativo ao imóvel de matrícula nº 6.390 do 15º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo (vide fls. 221/228). Após a expedição do mandado, intime-se a parte interessada para
dar-lhe ciência, bem como para providenciar o encaminhamento do mandado ao Cartório de Registro de Imóveis. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente para restituição do valor depositado a título de verba honorária pericial,
com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 291 e 302), observada a ordem cronológica dos
feitos. A parte executada deverá providenciar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia
correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e §
1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento. Decorrido prazo sem pagamento das custas
finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa
e extinção. P. R. I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1057359-18.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pldevice Tecnologia Em
Sistemas de Computadores Ltda - Ademar Ferreira de Souza - - Igor Silva da Souza - Vistos. Deverá a exequente indicar
qual o CPF será incluído no rol de inadimplentes ou providenciar a complementação dos custos do serviço de impressão de
documentos, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ. Cumprida a determinação acima, tornem conclusos. Intimese. - ADV: FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP)
Processo 1060205-18.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - MARCELO AGUILAR - - MIRIAN
BORGES AZES AGUILAR - Klabim Segal São Paulo 10 Empreendimentos Imobiliários - - Agre Empreendimentos Imobiliários
S.A - - PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte
vencedora em termos de prosseguimento do feito. Nos termos do art. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, eventual início da fase de execução dar-se-á por meio de petição protocolada sob a classe “Cumprimento de
Sentença”, instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado: Sentença e acórdão, se
existente; Certidão de trânsito em julgado (se o caso); Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando
se tratar de execução por quantia certa; Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Regularize o advogado FABIO RIVELLI, inscrito
na OAB/SP 297.608, procuração nos autos. Aguarde-se por 5 dias e, decorrido prazo, com ou sem cumprimento, arquive-se
os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ROSIANE MARIA
RIBEIRO (OAB 121848/SP)
Processo 1061585-32.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Maria Jose dos Santos - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não -Padronizados Npl Ii “fidc Npl Ii” - Vistos. Fls. 158/169: Apelação da ré. À parte
contrária para contrarrazões. Após, certificado quanto ao preparo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JOÃO RAFAEL
BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1062437-56.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro
o pedido de pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud em nome da parte executada (CNPJ acima
indicado). Em seguida à realização das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência acerca dos resultados
obtidos, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo cinco dias. Caso sejam localizados endereços
não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços
obtidos. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º