Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
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Processo 1001484-20.2020.8.26.0394 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Karina Batista Gea - Vitor Samuel
Batista Santos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, observando-se que este benefício não se estende aos tributos
eventualmente incidentes sobre bens. Anote-se. Nomeio como inventariante o autor V. S. B. S., representado pela genitora
Karina Batista Gea, que fica dispensado do compromisso. Providencie o inventariante em 30 (trinta) dias: Certidão negativa
municipal em relação aos imóveis arrolados; Cumprir a Portaria CAT-72, de 04/09/2001, que disciplina o cumprimento das
obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD e, assim, a avaliação dos bens ou direitos
transmitidos, o reconhecimento de isenção e a apuração do imposto devido, nos termos da Lei nº 10.705/00. Após, com o
cumprimento das determinações supra, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP)
Processo 1001491-12.2020.8.26.0394 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefa dos Santos Bezerra - Vistos.
Nomeio como inventariante a autora, Josefa dos Santos Bezerra, que fica dispensada do compromisso. Nos termos do art 2°, do
Prov 56/CNJ: é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas
de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida
pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados. Nos termos do Parecer: (192/2016-E) do Colégio Notarial do
Brasil, sobre o Provimento nº 56, da Corregedoria Nacional de Justiça, o ônus de juntar a certidão é da parte e ela poderá obtêla sem nenhuma dificuldade, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Assim, providencie
a inventariante a respectiva certidão, em 20 dias, bem como: Primeiras declarações; Certidão negativa federal em relação ao
falecido, José Francisco Bezerra; Intime-se. - ADV: LANA AVE BASSI (OAB 136135/SP)
Processo 1001739-12.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cintia Maria Ferreira dos Santos
Romano - Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito formulada por Cintia Maria Ferreira dos Santos Romano e
determino a inclusão do crédito da Autora, no valor de R$ 18.224,56, no Quadro Geral de Credores da Falência da empresa
Guerreiro Indústria e Comércio Importações e Exportações Ltda, na data da falência, como crédito trabalhista concursal. Com
o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais, juntando certidão de objeto e pé deste processo. Após, arquivem-se
os autos com as cautelas legais e de praxe, com as respectivas baixas no sistema. Intimem-se. - ADV: SIMONE ZAIZE DE
OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/
SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001741-79.2019.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Débora Lúcia de Matos Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente habilitação de crédito formulada por Débora Lúcia de Matos e determino a inclusão do crédito
da Autora, no valor de R$ 7.615,76, no Quadro Geral de Credores da Falência da empresa Guerreiro Indústria e Comércio
Importações e Exportações Ltda, na data da falência, como crédito trabalhista concursal. Com o trânsito em julgado, certifiquese nos autos principais, juntando certidão de objeto e pé deste processo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais
e de praxe, com as respectivas baixas no sistema. Intimem-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/
SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), OSIAS SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1001858-41.2017.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.J.S.T. - L.P.T.R.M.L.M.P. - Ciência
às partes acerca do e-mail de fls. 221/222 informando a nova data designada para a realização da oitiva das testemunhas na
comarca de Limeira. - ADV: LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP), CARLOS ROSENBERGS (OAB 33672/SP)
Processo 1001862-10.2019.8.26.0394 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.A.S.S. - - R.S.S. Ciência ao Dr. Haroldo Lopes de Oliveira acerca de sua habilitação nos autos para defender os interesses dos autores. - ADV:
HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 380932/SP)
Processo 1002005-67.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.C.C. - G.C. e outros - Vistos. Expeçase a competente certidão de honorários em favor do advogado inicialmente nomeado à parte autora (fls.09), conforme o pleiteado
às fls. 114. Em seguida, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para devolução ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca
de Sumaré SP, onde serão arquivados. Intimem-se. Nova Odessa, 16 de setembro de 2020. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA
PESSOA (OAB 228250/SP), MAYARA ALBUQUERQUE MANGUEIRA BASTOS (OAB 380544/SP), ELEN PAULA ALVES (OAB
400668/SP)
Processo 1002403-14.2017.8.26.0394 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.S.M. - D.G.S. - Nos termos do item 2 do despacho
de fls. 66, digam as partes acerca do relatório médico juntado às fls. 72. - ADV: ANA HELENA FORJAZ DE MORAES (OAB
315689/SP), WILLIAN WAKI (OAB 229721/SP)
Processo 1002666-46.2017.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.C. - W.C. - Providencie a parte interessada
certidão de casamento atualizada, para fins de expedição de mandado de averbação, conforme determinação em sentença
prolatada nos autos. Prazo : 10 dias. Na inércia os autos serão arquivados. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA
(OAB 216271/SP), VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 179854/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2020
Processo 1001162-68.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Carlos Romão da
Costa - Ciência: agendada perícia para o(a) requerente no dia 04/11/2020, às 15:30 horas, com o Dr. Nestor Colletes Truite
Júnior, à Rua São Salvador, nº 1040, Pq. Residencial Nardini, próximo ao Shopping Smart Mall, em Americana-SP. - ADV: JULIO
CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º