Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
2859
Dissolução - V.P.O.S. - Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, homologo a desistência solicitada à fls.47 e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença, movida por Vitor Pereira de Oliveira Santos em
face de Hemelly Rocha Alonso sem resolução do mérito, nos termos do artigo 775, § único do Código de Processo Civil. Sem
custas por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. Int. ADV: FABIANO LUPINO CAMARGO (OAB 356918/SP)
Processo 0008526-37.2020.8.26.0007 (processo principal 0042723-62.2013.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - K.A.S. - - T.A.S. - Antes de analisar o pedido, nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017 (disponibilizado
no DJE em 05/09/2017, fls. 03), determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual para inclusão do executado
no polo passivo e inserção dos dados pessoais das partes (RG, CPF), no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. Para finalizar o preenchimento, deve o advogado ‘assinar e enviar’ a declaração. - ADV: REINALDO GONÇALVES
MACEDO (OAB 386033/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008604-31.2020.8.26.0007 (processo principal 1014031-60.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - L.P.I. - Antes de analisar o pedido, nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017 (disponibilizado
no DJE em 05/09/2017, fls. 03), determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual para inclusão do executado
no polo passivo e inserção dos dados pessoais das partes (RG, CPF), no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. Para finalizar o preenchimento, deve o advogado ‘assinar e enviar’ a declaração. - ADV: BONY LEE ARIOSA (OAB
292163/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 0022384-77.2016.8.26.0007 (processo principal 1025098-27.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - fica o(a) autor(a) intimado(a) através da imprensa para manifestar-se sobre a resposta
do ofício, no prazo legal. - ADV: BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS (OAB 118642/SP)
Processo 1001336-11.2017.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.M. - R.R.M. - nos termos do
Art. 162, § 4º do CPC e Port. 01/02 deste Juízo, ficam as partes intimadas através da imprensa para comparecerem à perícia no
IMESC, dia 14/09/2020, às 13:30 horas, na Rua Barra Funda, 824 Barra Funda/SP. - ADV: ELISANGELA CRISTIAN VENTURA
(OAB 371793/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1001336-11.2017.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.M. - R.R.M. - Expeça-se
mandado de intimação com urgência para a parte comparecer a perícia do IMESC no dia 14/09/2020, às 13:30 hs. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELISANGELA CRISTIAN VENTURA (OAB 371793/
SP)
Processo 1004373-41.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.V. - T.T.M.B.V. - Manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: FELIPE MIGUEL ALVES PEREIRA (OAB 369085/SP), MARIANA
APARECIDA FERREIRA DIMANI (OAB 360363/SP), DIEGO SANTOS DE SOUZA (OAB 412969/SP), JANAINA DA SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 388857/SP)
Processo 1004456-28.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Fixação - H.M.V.A. - M.J.A. - Vistos. I) A presente
execução foi proposta em março de 2018 e aqui são exigidos os alimentos vencidos a partir de dezembro de 2017. O executado
foi citado em 28 de janeiro de 2018 (fls. 92). A consulta no RENAJUD, efetuada em janeiro do corrente (fls. 161), apontou que
o veículo ciclomotor Honda/CG 125 Fan Ks Placas EJR 9053 pertencia ao executado e quando foi determinado o bloqueio,
constatou-se que referido veiculo foi vendido em 12 de março e a transferência comunicada em 29 do mesmo mês (fls. 179),
fato esse, reduziu o executado à insolvência. Logo, é o caso de reconhecimento da fraude à execução, nos termos do inciso
IV do artigo 792 do CPC. Providencie a ilustre serventia o bloqueio da transferência do aludido veículo junto ao RENAJUD. II)
Expeça-se mandado para penhora da motocicleta Honda/CG 125 Fan Ks Placas EJR 9053, a ser cumprida no endereço de fls.
179. O veiculo está na posse de Desirée Juliana de Carvalho. A parte exequente deve fornecer os meios para cumprimento do
mandado pelo oficial de justiça. Ato contínuo, o auxiliar do juízo deve proceder a intimação do executado da penhora efetuada
no endereço de fls. 92. Servirá a presente, por copia digitalizada, como mandado. Int. - ADV: MARGARETH FERREIRA DA
SILVA (OAB 193039/SP), EVANDER ABDORAL GONCALVES (OAB 109650/SP)
Processo 1004610-75.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.F. - Fls. 103/104: registre-se o
pagamento das custas de distribuição. Deve o autor providenciar as diligencias e taxa de mandato. Após isso, independentemente
de nova ordem, expeça-se a folha de rosto para citação, com copia da decisão de fls. 42/44. Escoado o prazo sem o pagamento,
retornem o feito para extinção. - ADV: EVELIN CRISTINA GUEIROS AMBRÓSIO DE ALMEIDA (OAB 221119/RJ)
Processo 1005025-92.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Araújo Vila Nova - - Célia Darc
Araújo Vila Nova dos Santos - Manifeste-se o(a) inventariante em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. - ADV: THAIS DOS SANTOS MARCHELLI (OAB 360482/SP), SAULO FIGUEIREDO DA ROCHA
(OAB 367312/SP)
Processo 1005141-35.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.G. - Em face da atual situação, relativamente
à pandemia pelo “covid-19”, aguarde-se por mais 15 dias a devolução do mandado. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005816-21.2020.8.26.0009 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.P.V.O. - O documento juntado é um boletim de ocorrência. Apesar de parcialmente ilegível, nada consta sobre eventual
concessão das medidas ou sua vigência e a informação deve ser prestada pela parte interessada. - ADV: MARCIO SANTAMARIA
(OAB 215856/SP)
Processo 1007491-35.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - Z.A.S. - A.Y.A.S. - Vistos. O feito foi
sentenciado em 04/02/2015 (fls. 70) e o autor foi exonerado da obrigação alimentar. Houve expedição de oficio para cessação
dos descontos na mesma data (fls. 71). Em outubro de 2019 o autor noticiou que seu empregador efetuou descontos indevidos
(fls. 79/80), mas no documento não consta a origem da determinação (fls. 81/2). Muito embora tenha sido determinada a
apresentação dos extratos de vencimentos do autor para auferir eventual desconto indevido, a empregadora não atendeu ao
pedido. A despeito do pedido de fls. 93/4, que objetiva a responsabilização empregadora do autor, o presente feito já se encontra
extinto. Deve o autor buscar o seu intento por vias próprias. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: LEONARDO
CORDEIRO VIANA MASCARENHAS (OAB 333067/SP), ALI ABDUL LATIF ALI (OAB 380400/SP)
Processo 1007791-21.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.A.F. - I - Há cálculo nos autos. Defiro a Justiça Gratuita. II - CITE(M)-SE e intime-se o(a)(s) devedor(a)(es),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º