Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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foi citado(folhas 72) tendo decorrido o prazo para contestação, conforme certificado nas folhas 71. Comprove-se o retorno da
menor ao país, conforme requerido pelo Ministério Público. Após, abra-se vista ao Ministério Público, e voltem-me conclusos
para decisão. Int. - ADV: VERA LUCIA TAMISO (OAB 69352/SP)
Processo 1026104-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.C.S. - M.C.P. - Cuidase de ação de dissolução de união estável, com pedido de autorização de remoção de bens da requerida e de indenização por
danos morais, estes decorrentes (i) da afirmação por parte da ré de desaparecimento de bens de valor ao término da união,
(ii) de comentários desabonadores quanto ao seu comportamento sexual e (iii) da omissão de socorro em evento ocorrido no
dia 18 de fevereiro de 2019. A requerida ofertou contestação em que concorda com o período da união, impugna o pedido
de indenização e, em reconvenção, pede indenização porque (i) abriu mão da carreira para se dedicar ao casamento, (ii) foi
traída pelo autor em relacionamentos virtuais, e (iii) foi vítima de agressões, inclusive físicas, e de exposição social. Pede R$
1.500.000,00 (folhas 268/278). Não há bens a partilhar em razão do regime de bens eleito em escritura de união estável (folhas
27/34) e é incontroverso o período da união estável (10 de abril de 2017 a 16 de fevereiro de 2019). Feito este breve resumo,
antes do saneador ou de eventual julgamento antecipado, e observada a especificação de provas pelas partes (folhas 540/541
e 542/544), providencie a serventia a conferência e a queima das guias de custas relativas à reconvenção, conforme provimento
em vigor. Após, conclusos. Int. - ADV: DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP), CARLOS MARIANO DE PAULA
CAMPOS (OAB 222819/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
Processo 1027678-66.2020.8.26.0100 - Petição Cível - Inventário e Partilha - Espólios de Nagib e Zulma Audi - Vistos. Fls.
28/29: no que diz respeito à determinação ao Banco ou ao acatamento do sugerido pelo Banco, indefiro. No mais, tratandose de despesa que vem sendo paga com regularidade, é de se deferir o seu pagamento, devendo a inventariante preencher o
MLE para viabilizar o levantamento para pagamento das despesas comprovadas pelos documento de fls. 30/31, 32/33 e 34/35.
Deverá a inventariante comprovar nesses autos, no prazo de 05 dias a contar da assinatura do MLE, o pagamento das faturas
de fls. 3/4,. 30/31, 32/33 e 34/35, sob pena de não serem deferidos demais levantamentos. Intime-se e cumpra-se - ADV: TADEU
RODRIGUES JORDAN (OAB 388230/SP)
Processo 1028156-74.2020.8.26.0100 - Petição Cível - Tutela de Urgência - Adélia Teresa Audi - Luiz de Jesus de Freitas
- Vistos. I - Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instumento (fls. 152/155). Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. II - Ciente da Decisão Monocrática de fls. 152/155. Aguarde-se o julgamento do recurso. III - Fls. 149/150:
defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. IV - Expeça-se carta de citação. V- Sem prejuízo
deverá a requerente cumprir integralmente a decisão de fls. 143. Intime-se. - ADV: FELIPPE BIAZZI E ALMEIDA (OAB 335938/
SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 1028189-98.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.X.A. - - B.X.A. - A.P.A. - Vistos.
Arquivem-se. Int. - ADV: JUÇANIA MARIA PEREIRA (OAB 290933/SP), JOANA D ARC DIAS DO NASCIMENTO (OAB 291490/
SP), SÉRGIO CARDOSO MANCUSO FILHO (OAB 228200/SP)
Processo 1028281-42.2020.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Zuleide Ferreira Pinto Sader - Fernando
Jean Sader - ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Folhas 904/905. ADV: MARIA ANTONIA SCHMIED ABRANTES (OAB 316849/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA SILVA (OAB 315528/SP),
ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP)
Processo 1028607-02.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Gabriel Barreto de Freitas - Alberto Alves
de Abreu Freitas - - Jorge Nelson Abreu de Freitas - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VERA LUCIA SILVA
COSTA BAHIA (OAB 123118/SP)
Processo 1032555-49.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.P.B. - G.S.S. - Vistos. Especifiquem
as provas que pretendem produzir, em cinco dias. Int. - ADV: MAURICIO DA SILVA (OAB 393395/SP), SAMUEL BARBOSA
GARCEZ (OAB 197506/SP)
Processo 1034245-50.2019.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.M.V. - W.V. - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo
devedor. - ADV: LUCIANO APARECIDO GOMES (OAB 253351/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP)
Processo 1035531-29.2020.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Paula Almeida Pamponet Moura - - Andre
Almeida Pamponet Moura - Vistos. Recolha-se a taxa judiciária apurada pelo partidor judicial, nas folhas 57 no valor de R$138,05,
em dez dias. Int. - ADV: ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP)
Processo 1038407-88.2019.8.26.0100 - Herança Jacente - Inventário e Partilha - Guilherme Chaves Sant’anna - Fernanda
Fernandes Galluci - ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Folhas
410/411. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCI (OAB 287483/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB
78610/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP)
Processo 1038721-39.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.H.M. - R.C.S. - Vistos. Cumpra-se
integralmente o despacho de folha 3348, com a remessa dos autos à instância superior. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA PRATA
BARSAM (OAB 283855/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB
134438/SP)
Processo 1043621-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Suely Walbon de Oliveira - Clarice
Machado - - Elisete Machado - Pedro Sales e outro - Vistos etc. Cuida-se de ação de redução de disposições testamentarias
ajuizada SUELY WALBON DE OLIVEIRA contra CLARICE MACHADO e ELISETE MACHADO, herdeiras por testamento deixado
por DORIVAL LEMOS DA SILVA, pois a disposição de última vontade não respeitou sua condição de herdeira necessária do
companheiro falecido. Pede a redução com a reserva da legítima. Com a inicial vieram os documentos de folhas 10/32. O
inventariante dativo contestou por negativa geral e as requeridas, tendo admitido o direito à meação, pedem a improcedência da
ação afirmando que a companheira não se equipara à cônjuge para efeitos sucessórios (folhas 83/84 e 130/138, respectivamente).
Réplica às folhas 168/170. O Ministério Público opina pela procedência da ação (folhas 191/194). É o relatório. Fundamento
e decido. Lanço sentença na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois já constantes dos autos todos os
elementos necessários ao exame do mérito. A ação é procedente. Como se observa da certidão e cópia da r. sentença anterior
(folhas 15/23), por decisão transitada em julgado a requerente teve reconhecida a sua união estável com o autor da herança
até a data de seu falecimento. Com isto lhe restou assegurada a meação do patrimônio. De outro lado, porque companheira,
conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 878.694, é
equiparada à cônjuge para efeitos sucessórios. Logo, trata-se de herdeira necessária, conforme o disposto no artigo 1.845 do
Código Civil, pois inconstitucional a distinção prevista no artigo 1.790 da norma. A tese fixada em repercussão geral determina
que “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002,
devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.
Necessário assim limitar a manifestação de vontade do testador, que quando da abertura da sucessão podia dispor apenas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º