Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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SP), SORAYA FAZANO FERREIRA LIMA (OAB 96979/SP)
Processo 0027968-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1021049-13.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Olimpio de Azevedo Advogados - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JORGE
LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 0050580-35.2017.8.26.0100 (processo principal 1097876-75.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - VICENTE DE JESUS ROQUE ME - OMNI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME - Vistos. Fls. 499:
Preliminarmente, esclareça o exequente seu pleito. Int. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), ANDRE
RAFHAEL CORREA (OAB 20152/SC)
Processo 0062624-52.2018.8.26.0100 (processo principal 1126607-42.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Banco Santander - Roberto Novelli Fialho - Vistos. Fls. 216/217: Remetam-se os autos à Contadoria Judicial,
para adequação dos cálculos, salientando-se que a quantificação da condenação deverá observar a data dos depósitos judiciais,
elidindo-se a mora sobre os valores já pagos, bem como atualizando-se apenas eventual saldo remanescente. Int. - ADV: LUIZ
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257017/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0085831-46.2019.8.26.0100 (processo principal 1059855-20.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Locação de Imóvel - Antonio de Salles Penteado - - Antonieta de Salles Penteado - - Eduardo Salles Penteado - Tiello
Park Estacionamento S/C Ltda. ME - Vistos. Fls. 53: Preliminarmente, tendo em vista os depósitos realizados, diga o autor, ora
exequente, se dá por satisfeita a obrigação, para fins de extinção desta ação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo
Civil. O silêncio será interpretado como aceitação de que cumprida a obrigação, devendo os autos tornarem conclusos para
extinção com referido fundamento. Intime-se. - ADV: ANA LIGIA VIOLANTE BRATFISCH (OAB 157447/SP), ARTUR FONTES
DE ANDRADE (OAB 223056/SP), CLAUDIO BRATFISCH (OAB 18375/SP)
Processo 1002287-12.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscila Conceicao Paulino Alves
- BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1002906-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reinaldo da Costa
Leite - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Procedimento Comum Cível que Reinaldo
da Costa Leite moveu em face do BANCO PAN S/A para: DECLARAR a nulidade das cláusulas que impõe cobrança de seguro
no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), devendo tal valor ser devolvido de maneira simples, devidamente atualizado
com correção monetária desde a data da celebração do contrato e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação válida,
até o efetivo desembolso. Deixo de condenar o banco réu quanto a todos os demais pedidos. Em razão da preponderância de
improcedência dos pedidos, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios
os quais fixo em 15% do valor atribuído à causa, observado que a parte autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Resolvo
o mérito deste feito nos termos do artigo 489, I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: WALTER NUNES DA SILVA (OAB
193693/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005787-83.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.G.S. - E.A.N.B. - E.A.L. - Vistos. Fls. 121/122: Ciência da r. Decisão. Remetam-se os autos à 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa. Int. - ADV:
LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR)
Processo 1014062-24.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - O.A.R.
- - C.Z.R. - F.T.C.E.M. - - C.B.B. - Vistos. Fls212.: Anote-se, providenciando o postulante, no prazo de 05 dias, o regular
recolhimento da taxa da carteira de previdência dos advogados. Na omissão, expeça-se ofício à OAB dando conta do não
recolhimento. Int. - ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SUELI MAIA CALIL (OAB 344348/SP), TAISA CAROLINE
BRITO LEAO (OAB 357473/SP)
Processo 1014183-28.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dow Agrosciences
Sementes & Biotecnologia Brasil Ltda. - - Osmar Arcidio Maggioni - - Luis Armando Silva Maggioni - - Alexandre Viegas Nantes e Silva Ltda - - Ednei Paes Nantes - - Marcelo Lincoln Alves Silva - - Aline Nogueira Fukuciro - - Taicline Bortoluzzi - Fabiano Parizotto - LUT - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Vistos. Foi deferido efeito suspensivo ao recurso apenas
para determinar a sustação dos atos expropriatórios até o pronunciamento da turma julgadora. Portanto, nada impede o
prosseguimento do feito nos seus demais termos. Int. - ADV: FELIPE RODRIGUES DE ABREU (OAB 185765/SP), PAULO
EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP),
ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 81717/SP), ALVARO LIMA SARDINHA
(OAB 305770/SP), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), REGINA GONÇALVES MACHADO PRATES (OAB
339300/SP)
Processo 1017359-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - FELIPE ARRUDA MORTARA CONDOMINIO EDIFICO PARK AVENUE - Fls. 957: junte a parte interessada o formulário MLE, o qual está disponível no
site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia
de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para
transferência de valores. - ADV: CARLOS EDUARDO PELLEGRINI DI PIETRO (OAB 15485/SP), DIANA FLÁVIA RIBEIRO VILLA
REAL (OAB 167507/SP), EDUARDO EMÍLIO LANG DI PIETRO (OAB 202532/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP)
Processo 1020604-58.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Reginaldo José
de Souza - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º