Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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Paulo - Vistos. Anote-se nos autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital. Oficie-se ao
SGRH do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requisitando o apostilamento, bem como planilha dos valores
atrasados, não abrangido pela prescrição. Após, proceda-se o aditamento da inicial. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP)
Processo 0001247-15.2020.8.26.0390 (processo principal 1001638-55.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Adicional de Periculosidade - DEMETRIUS RUSSO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Anote-se nos autos
originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital. Intime-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
para, nos termos do artigo 534 e 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada (R$
7.717,87, atualizada até 01/05/2020) ou, no mesmo prazo, impugnar o pedido. Não havendo impugnação ou transitada em
julgado a decisão que a rejeitar, será expedido o precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observandose o disposto no artigo 100 da CF (Art. 535, §3º, do CPC). Nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº
2013/186913), a parte credora providenciará a requisição eletrônica do pagamento referente à condenação. Int. - ADV: CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0001561-92.2019.8.26.0390 (processo principal 1000166-82.2018.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilson Oliveira Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme consta nos autos do incidente processual em apenso, julgo
extinta a presente execução movida por Gilson Oliveira Cardoso em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, traslade cópia da presente Sentença
e da Certidão de Trânsito em Julgado ao incidente apenso e, naqueles autos, comunique-se o DEPRE acerca de sua extinção e
dando baixa no incidente, utilizando o modelo institucional n° 503870. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de
praxe. P.I.C. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA
(OAB 304627/SP)
Processo 1000019-85.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - H.A. - Não conheço
os embargos de declaração de fls. 311/313, posto que o embargante se equivocou na análise do Agravo de Instrumento juntado
às fls. 287/306, cujo provimento foi negado conforme v. Acórdão de fls. 290. Assim, deixo de conhecer os embargos, persistindo
a decisão tal como lançada. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000179-13.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Candido
Vicente Manhoso - Intime-se. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000773-27.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - R.L.S.
- No presente caso, não se aplica o quanto deliberado no REsp 1.657.156/RJ, submetido ao sistema dos recursos repetitivos,
representativo do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça uma vez que o pedido inicial envolve insumo. Como definido no
próprio julgado acima mencionado, a decisão é aplicável somente em caso de medicamentos. Conforme relatório médico de
fls. 17 e documentos de fls. 18/21, a autora é portadora de neoplasia de esôfago necessitando de dieta enteral específica,
indispensável a sua sobrevivência. Também consta às fls. 16 que a autora recebe beneficio previdenciário no valor de um
salário mínimo, não possuindo capacidade financeira de adquirir o referido insumo. Ante o exposto, presentes os requisitos
ensejadores, verossimilhança do alegado e o risco de dano de difícil reparação, concedo a antecipação da tutela, determinando
que a requerida forneça à parte autora acima mencionada, dieta enteral líquida pronta para uso hipercalórica 1500Kcal com
sugestão dos suplementos: Isosource 1,5, Nutrison Energy 1.5, Trophic 1,5, Osmolite Hical ou Nutri Enteral 1,5, 5 unidades por
mês, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação pessoal. A necessidade da continuidade da entrega dos itens
acima descritos deverá ser comprovada pela parte autora, trimestralmente, ao órgão respectivo. Intime-se, o Diretor Técnico
da DRS XV para o fornecimento do medicamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO REQUISITÓRIO AO
DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE - DRS, sito à RUA JÂNIO QUADROS, 150, DISTRITO ULISSES GUIMARÃES,
CEP 15092-602 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP. Cite-se o Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico,
observando-se que o prazo é de 30 dias para contestar, considerando o prazo mínimo de antecedência da audiência prevista na
Lei n. 12.153/09 caso esta fosse designada. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1001638-55.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - DEMETRIUS
RUSSO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando que já houve a interposição do cumprimento de sentença
(processo n. 0001247-15.2020, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP),
CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 1001762-67.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Graziela Vilela Mellote PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - O feito não está em termos para sentença, porquanto há a necessidade de melhor instrução
probatória. Para tanto, determino expedição de ofício ao Setor de Recursos Humanos / Pessoal da Prefeitura de Icém para que
traga aos autos cópia das folhas de pagamento da requerente GRAZIELA VILELA MELLOTE, CPF 311.531.238-51, nos cinco
últimos anos que antecederam a propositura da ação, ou seja, a partir de 08/10/2014, bem como a relação dos salários base de
cada categoria / grau dos professores que atuam no município no mesmo período. Resposta em 15 dias. Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício. De igual maneira, oficie-se à Secretaria de Educação do Município de Icém para que informe qual a
carga horária semanal da autora, bem como qual a carga exercida em atividades fora de sala de aula, esclarecendo quais são
essas atividades. Resposta em 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1002023-03.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º Salário - A.S.R.
- P.M.I. - Fica o procurador do requerente, intimado a comprovar o pagamento da multa imposta pelo v. Acórdão de fls. 398/402.
Prazo: 10 dias. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB
227086/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1002130-13.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Isabel Cristina
Milani Mora - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que já houve a interposição do cumprimento de sentença
em apartado (processo n. 0001246-30.2020), arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP), FERNANDO HENRIQUE MEDICI (OAB 329133/SP)
Processo 1002133-65.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Gilda Menezes
Mendonça Déo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que já houve a interposição do cumprimento de
sentença registrado sob o n. 0001243-75.2020, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1002135-35.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Márcia Maria
Spaca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando que já houve a interposição do cumprimento de sentença
(processo n. 0001245-2020), arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP),
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