Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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como sigiloso junto ao SAJ, promova a serventia a remoção do sigilo do documento (cadastro \ petições intermediárias e
incidentes processuais). III) Manifeste-se o credor, pois, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento da execução. IV) Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0005045-54.2019.8.26.0281 (processo principal 1005070-21.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Rogerio Barbosa - - Joani Barbi Brumiller - RF Tv Cabo Mix Ltda - Vistos. 1) Considerando
o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema
BACENJUD, protocole a serventia ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor. Em caso
de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção
sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. 2) Decorrido o prazo de 24 horas, retornem os autos conclusos para
visualização on line do resultado da ordem de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações. 3) Inclua a serventia o nome
do executado no rol de inadimplentes da empresa SERASA via sistema SERAJUD. 4) Expeça-se certidão para fins de protesto
conforme requerido. Intime-se. - ADV: MOACYR DA COSTA NETO (OAB 163309/SP), JOANI BARBI BRUMILLER (OAB 65648/
SP), JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP)
Processo 0005045-54.2019.8.26.0281 (processo principal 1005070-21.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Rogerio Barbosa - - Joani Barbi Brumiller - RF Tv Cabo Mix Ltda - Vistos. I) Intime-se
o(a) exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias em razão da consulta BacenJud negativa. II) Para
a hipótese do pedido formulado pela parte constar como sigiloso junto ao SAJ, promova a serventia a remoção do sigilo do
documento (cadastro \ petições intermediárias e incidentes processuais). III) Intimem-se. - ADV: MOACYR DA COSTA NETO
(OAB 163309/SP), JOANI BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP)
Processo 0005540-35.2018.8.26.0281 (processo principal 1001223-74.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação Proprietários do Loteamento Terras de Savion - Carlos Alberto Eugenio John - - ROSELI SUEMI
SHIROZO JOHN - Vistos. I) Intime-se o(a) exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias em razão da
consulta BacenJud negativa. II) Para a hipótese do pedido formulado pela parte constar como sigiloso junto ao SAJ, promova
a serventia a remoção do sigilo do documento (cadastro \ petições intermediárias e incidentes processuais). III) Intimem-se. ADV: EDA MARIA BRAGA DE MELO (OAB 107405/SP), DEIVIS AUGUSTO JOHN PORTO (OAB 367098/SP), SERGIO FAMA
D´ANTINO (OAB 12714/SP)
Processo 0006332-04.2009.8.26.0281 (281.01.2009.006332) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - M.H.I. - Jose Claudio Lopes - Adalberto Tessarini - - H.S.S. - Vistos. I) Considerando o pedido formulado
pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema BACEN-JUD, protocolei
ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, conforme comprovante que adiante segue.
II) Decorrido o prazo de 24 horas, retornem os autos conclusos para visualização on line do resultado da ordem de bloqueio de
valores e para ulteriores deliberações. III) Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), WESLEY APARECIDO BIELANSKI MONTEIRO (OAB 257771/SP), CARLOS ROBERTO
FIORIN PIRES (OAB 145371/SP)
Processo 0006332-04.2009.8.26.0281 (281.01.2009.006332) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - M.H.I. - Jose Claudio Lopes - Adalberto Tessarini - - H.S.S. - Vistos. I) Efetuada ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros de titularidade do devedor, via sistema BACENJUD, reputo-a de valor ínfimo perante o crédito excutido,
nos termos do disposto no artigo 836 do CPC, motivo pelo qual determinei o cancelamento de tal indisponibilidade, conforme
comprovantes que seguem. II) Para a hipótese do pedido formulado pela parte constar como sigiloso junto ao SAJ, promova a
serventia a remoção do sigilo do documento (cadastro \ petições intermediárias e incidentes processuais). III) Manifeste-se o
credor, pois, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. IV) Intimemse. - ADV: WESLEY APARECIDO BIELANSKI MONTEIRO (OAB 257771/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000056-22.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora
da Paz - Asf - Rodmilson Antonio - Vistos. Para apreciação do pedido formulado pelo credor, comprove o interessado, em cinco
dias, o recolhimento da taxa incidente (R$ 16,00) para cada parte integrante do polo passivo, para cada sistema de busca),
instituída pelo Provimento CSM nº 2.516/2019, na guia do FEDTJ, código 434-1, bem como apresente planilha de cálculos
atualizados. Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1000438-44.2020.8.26.0281 (apensado ao processo 1004318-78.2019.8.26.0281) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ampla Marcenaria Eireli Epp - Laminort Industria e Comercio de
Lâminas Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
e documentos apresentados. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificandoas e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais
protestaram genericamente. - ADV: LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 125962MG), JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB
19148/PR)
Processo 1000685-69.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Leandro Florencio - Vistos. 1) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835
do Código de Processo Civil, através do sistema BACEN-JUD, protocole a serventia ordem judicial de indisponibilidade de ativos
financeiros de titularidade do devedor. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial
a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. 2) Providencie a serventia,
através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD busca de informações acerca da existência de bens e veículos automotores
cadastrados em nome do executado, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, caso
alienados fiduciariamente ou na modalidade circulação, se livres de restrições. Restando positiva ou negativa as buscas de
declarações de renda, junte-se as respostas aos autos e cadastre-se os autos sobre segredo de justiça, nos termos do art. 1.263
do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Salienta-se que, em se tratando
de buscas de informações de renda de pessoas jurídicas, posteriores ao ano de 2016, as informações devem ser requisitadas
diretamente à Receita Federal, mediante expedição de ofício pelo cartório, uma vez que indisponíveis para pesquisa no sistema
do INFOJUD. 3) Decorrido o prazo de 24 horas, retornem os autos conclusos para visualização on-line do resultado da ordem
de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações. 4) Sendo o pedido de pesquisa de bens sigiloso, após a liberação das
pesquisas nos autos, promova a serventia a liberação das peças a fim de se garantir o devido contraditório. Intimem-se. - ADV:
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CRISTIANE DE LIMA COLETTI (OAB
262026/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000685-69.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º