Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
2730
SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1007526-84.2019.8.26.0438 - Usucapião - Registro de Imóveis - Andre Antonio Miron - - Nilda de Oliveira Miron Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de justiça para expedição do mandado de citação, no prazo
de 15 dias. - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP)
Processo 1009483-91.2017.8.26.0438 (apensado ao processo 1008854-20.2017.8.26.0438) - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - M C Ribeiro Soares Transportes ME - Veloce Transporte e Logística Ltda - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 390/392. Aguarde-se comunicação
os autos pelo exequente do cumprimento do acordo. Proceda-se a exclusão do bloqueio da circulação do veículo pelo sistema
“Renajud”. Intime-se. - ADV: AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP), MARCO ANTONIO BERNARDES (OAB 224992/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO GOULART DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2020
Processo 0000156-37.2020.8.26.0438 (processo principal 1007122-38.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Dinalva Cavalcante da Silva - Antonio Reinaldo Vidal - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de
seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme
cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios
de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), RENATA MARIA DA SILVA MELLO
(OAB 397786/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP)
Processo 0000170-21.2020.8.26.0438 (processo principal 1002211-46.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rizzo Industria e Comercio de Produtos Metalurgicos Ltda Me - Aramepar Indústria e Comércio
de Arames Ltda - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de
15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado
de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: MARCIA
CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP), OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA (OAB 16067/PR)
Processo 0000229-09.2020.8.26.0438 (processo principal 0002346-51.2012.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Zairo Francisco Castaldello - - Janaine Longhi Castaldello - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio
de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme
cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios
de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP)
Processo 0000312-25.2020.8.26.0438 (processo principal 0003133-75.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Dagoberto Castilho Pereira Filho - ROSIMEIRE APARECIDA EVANGELISTA DE ARAÚJO
- - Carlos Antonio Pinheiro - - Sandra Cristina Suniga Pinheiro - - Antonio Carlos da Silva - - Dirce Maria de Oliveira da Silva
- Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB
119298/SP), RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP),
EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP)
Processo 0000927-49.2019.8.26.0438 (processo principal 0003349-36.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Kauan Mendes Lisboa - Fundação Francisco Xavier - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido é incompatível com
o interesse recursal, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
FELIPE LANNES AGUIAR PACHECO (OAB 103625/MG), BARBARA ALVES DE ALMEIDA (OAB 134761/MG), RAFAEL DIAS
MARTINS (OAB 111751/MG), POLLYANA JORGE CASTANHEIRA SILVA (OAB 133458/MG), WALKIRIA CRISTINA RODRIGUES
QUESSADA (OAB 341669/SP), TATHIANE BARBOSA BRITO DE ABREU (OAB 136513/MG), SUELLEN MIEKO MATSUMIYA
VALLIM (OAB 279414/SP)
Processo 0001965-96.2019.8.26.0438 (processo principal 1000056-70.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Obrigações - Supermercado Rastelão de Penápolis Ltda - Miguel Suarez Rodrigues - Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado
(a), pessoalmente, para efetuar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da Dívida Ativa. No
silêncio e decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse recursal,
determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCILENE CERVIGNE
BARRETO (OAB 108107/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 0003114-30.2019.8.26.0438 (processo principal 0001546-52.2014.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora
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