Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
105
PENÁPOLIS
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100752684.2019.8.26.0438 - ordem 2257/19
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO YUKIO MISAKA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Gertruida Theodora Josephina Herkes, holandesa, maior, religiosa, RG. 5.331.961, CPF
476.945.568-20, os confrontantes Roberto Cervigne Rossi, Diocese de Lins, CNPJ 51.666.659/0001-12, bem como os réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Andre Antonio
Miron, CPF 042.681.318-92, RG 9.095.652 e Nilda de Oliveira Miron, CPF 051.096.028-67 ajuizaram ação de USUCAPIÃO,
visando a declaração de propriedade do imóvel, registrado sob a matrícula 4.175, QUADRA 080, LOTE 011,Um lote de terreno
com todas as benfeitorias assentes e aderentes ao solo, situado na cidade de Luiziânia, comarca de Penápolis, Estado de São
Paulo, na rua Tancredos Neves nº05, inscrito como lote 011 da quadra 080 nesta municipalidade, medindo e confrontando-se
da seguinte maneira: terreno medindo 15,00 metros de frente para a rua Tancredo Neves; quem da citada via pública olha para
o imóvel: o lado esquerdo mede 35,00 metros confrontando-se com o lote 09, de propriedade de Roberto Cervigne Rossi (Lote
009, Quadra 080; residente na avenida Padre João Braem nº266); o lado direito mede 35,00 metros confrontando-se com o
lote 13 de propriedade de André Antonio Miron (Lote 13, Quadra 080; residente na rua Tancredo Neves nº44), e finalmente o
fundo medindo 15,00 metros confrontando-se com o lote 12 de propriedade da Diocese de Lins (Lote 12, Quadra 080; atuante
na rua Nove de Julho nº1000, LinsSP), encerrando uma área de 525,00 metros quadrados, conforme levantamento e memorial
descritivo de fls. 28, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 07 de abril de 2020.
PERUÍBE
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002209-33.2018.8.26.0441
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TAIARA DE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS, Brasileiro, CPF
485.000.918-27, pai Antonio Augusto Barbosa, mãe Gilmara de Oliveira Pinto, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Gilmara de Oliveira Pinto,
alegando em síntese: O menor João Miguel de Oliveira, nascido em 30/08/2014 é filho da
Requerida. A Requerida, por sua vez é filha da Requerente. A Requerente busca a guarda de seu
neto por tê-lo criado desde os nove meses de vida. Nessa época a Requerida, usuária de
entorpecentes, abandonou a criança com a Requerente que cuida do mesmo até os dias atuais, há
de se ressaltar, que a requerente não sabe do paradeiro de sua filha (ora requerida), tendo em vista
que após o abandono a mesma não voltou à residência, como também não deu mais noticias,
assim a presente demanda visa a conversão da guarda de fato para a guarda de direito do menor
em pauta à sua avó, ora Requerente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 24 de outubro de 2019.
PILAR DO SUL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARLI CORDEIRO DA
SILVA DE SOUZA, REQUERIDO POR CLAUDIONOR GASPAR DE SOUZA - PROCESSO Nº1000623-15.2019.8.26.0444.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO
GALVAO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/02/2020
13:59:54, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARLI CORDEIRO DA SILVA DE SOUZA, CPF 289.570.548-80, declarando-o(a)
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Claudionor Gaspar de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pilar do Sul, aos 21 de fevereiro de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º