Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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Processo 1005012-90.2019.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Mmax Comercio de
Produtos Quimicos Ltda. - - Guilherme Magalhães Gomes - - Frederico Magalhães Gomes - 1-Fls 160/161: Ciência das certidões
de oficial de justiça. Observo que o mandado de fls 158/159 não foi corretamente expedido, uma vez que era para constatar se
Frederico reside no endereço de fls 109 para posterior validade das citações realizadas em seu nome e em nome da empresa
requerida (fls 109 e 144). Assim, expeça-se novo mandado como diligência do juízo. 2- Quanto ao requerido Gustavo, indique
a parte autora os novos endereços ainda não diligenciados nas pesquisas realizadas e recolhimento das despesas postais
necessárias para o ato citatório, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência do
juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo
(artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005268-33.2019.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento
Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Intelliti Tecnologia da Informação Ltda Me - - Carlos Eduardo Luminatti
- POSTO ISSO, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória para constituir título executivo judicial
em favor do autor no valor de R$ 47.254,21, incidindo correção monetária pela Tabela do TJSP desde o ajuizamento e juros
de 1% ao mês desde a citação. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor total do débito. Em caso de ausência de pagamento
voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do julgado, fixo a verba honorária, desde logo, em dez por cento do
valor do débito. P.R.I. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP)
Processo 1007890-85.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - N.N.P. - - G.C.N. 1-Fls. 107/111: Ciência dos AR negativos. 2-Tendo em vista que os Ars de fls. 108/109 foram recebidos por terceiro, providencie a
parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das despesas necessárias para expedição do mandado de constatação,
conforme determinado a fls. 42/43. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP)
Processo 1008151-84.2018.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Hisham Abou
Osman Me - - Hishan Abou Osman - 1- Ciência à parte autora da certidão de oficial de justiça. 2- Cumpra a serventia o
determinado no último parágrafo de fls 171. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1008427-57.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis
S/A. - ANTONIA EDITE RODRIGUES DE OLIVEIRA - Cumpra a parte exequente o determinado no item 3 de fls. 103, no prazo
de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB
224136/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP)
Processo 1009317-20.2019.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Comercial de
Aços Triunfo Ltda - - Juliane Augusto dos Santos - - Nelson Tadeu dos Santos Junior - Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis
manifestação quanto à execução do julgado, cabendo à parte interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com
cálculos, observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria
Geral de Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg. 20/22).. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1009897-50.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo Marcia Ferreira Devide - Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação quanto à execução do julgado, cabendo à parte
interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com cálculos, observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e
arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg.
20/22).. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1009954-68.2019.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. C.A.R.L. - Fls. 39: DEFIRO tão-somente a restrição de transferência do veículo, via RENAJUD. Proceda a Serventia à inserção.
Taxa recolhida a fls. 43. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 1009954-68.2019.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. C.A.R.L. - Restrição de transferência inserida. Requeira a parte autora o que de direito. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1010546-15.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Trans Misan Transportes
Rodoviario Ltda - Antonio Aparecido da Silva - 1-Fls 73: Defiro. Expeça-se ofício à ARTERIS FERNÃO DIAS para que forneça
aos autos o termo da ocorrência do acidente, bem como as imagens captadas por suas câmeras, ocorrido no dia 04/08/2018, às
17h50 na BR 381, KM 664, Trecho Principal BR 381 (650,0 ao 736,4) envolvendo os veículos Caminhão Mercedes Benz, placa
DTC7993 e veículo Toyota/Corolla XEI, placa EWS7679. Autorizo que cópia desta decisão sirva como oficio, devendo a parte
autora comprovar o protocolo em quinze dias. 2- Depreque-se o depoimento pessoal do réu, providenciando a parte autora a
comprovação da distribuição em quinze dias após disponibilizado o documento pelo sistema, sob pena de preclusão da prova.
Deve a parte autora instruir a carta precatória com as cópias necessárias e recolhimento das custas e despesas diretamente
no juízo deprecado. Providencie o autor a devolução da carta precatória devidamente cumprida no prazo de quarenta e cinco
(45) dias, providenciando o necessário junto ao juízo deprecado, sob pena de preclusão da prova. 3- Para oitiva do condutor
do veículo da parte autora, aguarde-se o termino do trabalho remoto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SAUL APARECIDO
BOLINA (OAB 90085/MG), THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP)
Processo 1011020-83.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Quallycred Fomento Mercantil Ltda
- Valquiria Jardim da Silva 29174780808 - - VALQUÍRIA JARDIM DA SILVA - 1-CONVERTO em penhora a indisponibilidade
realizada a fls 78/79 e autorizo o levantamento em favor da parte exequente. EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO (MLE) em favor da parte credora QUALLYCRED, cabendo a seu patrono juntar o Formulário de MLE, conforme
Comunicado Conjunto CC nº 2047/2018 DJE de 19/10/2018, observando-se que a opção “comparecer ao banco” somente
poderá ser selecionada para levantamentos inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser indicada conta para depósito
para valores superiores, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2- Oportunamente, como esgotadas as diligências para localização
de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da
inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: LÍDIA
OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011345-34.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Iresolve Cia Securitizadora de Creditos Finanaceiros S/A - Oy Inovação e Tecnologia Eireli - EPP - - Douglas Alves de Araujo
- 1- Fls 158: Ciência da certidão do oficial de justiça negativo. 2- Cumpra a serventia o determinado a fls 152. - ADV: MARCOS
ZUQUIM (OAB 81498/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º