Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será adotado como critério
deste juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, para que seja possível a apreciação do pedido, deverá
o requerente apresentar a cópia de sua última declaração de Imposto de Renda ou de sua CTPS, acompanhada pelos últimos
três comprovantes de rendimento recebidos ou, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, extratos das movimentações
bancárias referentes aos últimos três meses. Ademais, considerando a ação proposta, regularize o requerente o polo passivo
da demanda, indicando adequadamente em face de quem se propõe a presente demanda. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
FERRARI (OAB 98598/SP)
Processo 1004898-41.2020.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisca Izabel Martins da Costa
- Terezinha Aparecida Martins Paulino - - José Milton Martins - Vistos. Nos termos dos artigos 319 a 321 do CPC, emende
o (a) autor (a) a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de retificar a indicação do falecido José
Milton Martins como parte ativa da presente demanda, visto que seu óbito ocorreu em 10/11/2019, portanto, anteriormente à
propositura desta ação. - ADV: MARIA DO CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP)
Processo 1004902-78.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.M.A. - I. Primeiramente, a
assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública e instituições conveniadas, às pessoas que
estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse
sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior a três salários mínimos nacionais (considerando-se
os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será adotado como critério deste juízo para a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Assim, para que seja possível a apreciação do pedido, deverá o requerente apresentar a cópia de
sua última declaração de Imposto de Renda ou de sua CTPS, acompanhada dos ultimos dois comprovantes de rendimentos, ou
dos extratos das movimentações bancárias referentes aos últimos dois meses. II. Tendo em vista que os pedidos de alimentos
e regulamentação de visitas não podem ser cumulados em uma mesma ação, seja porque o primeiro segue o rito especial da
lei 5.478/68, enquanto o de visitas é atribuído rito ordinário, seja porque as pretensões são dirigidas contra pessoas diversas,
concedo o prazo de dez dias ao autor para que adote as providências necessárias à emenda de sua petição inicial, sob pena
de indeferimento desta de plano. Int. - ADV: RONALDO DOS SANTOS SOARES (OAB 293469/SP), RONALDO DOS SANTOS
SOARES (OAB 293469SP)
Processo 1004906-18.2020.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - G.R.M.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença e, nos termos dos Comunicados SPI 12/2017,
CG 438/2016, 464/2016, Provimento CG 16/2016 e 17/2016, deverá o exequente ingressar nos próprios autos onde foram
fixados os alimentos, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 (cumprimento
de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença), conforme o caso, devendo anexar os documentos na seguinte
ordem petição, I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. Ao distribuidor para cancelamento da presente distribuição indevida. Int. - ADV: JOSE RAIMUNDO LOPES
VIEIRA (OAB 150903/SP)
Processo 1004935-68.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.F. - Em face do exposto
providencie a serventia a redistribuição do feito ao Foro Regional Nossa Senhora do Ó. Int. - ADV: EDSON BEZERRA DE
OLIVEIRA (OAB 424935/SP), JUNIA TIYOMI UTIDA (OAB 430752/SP)
Processo 1005520-57.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.S. - A.O.S.S. - Fls. 201/207
- Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de direito privado, com as nossas homenagens, nos termos do parágrafo
3º do referido artigo. Int. - ADV: DALVA APARECIDA BARBOSA (OAB 66232/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB
306138/SP), FABIANE DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 349346/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB
238260/SP)
Processo 1005705-95.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.S.L. - Fls. 152:
Aguarde-se a citação dos demais requeridos. Após, certifique-se o decurso do prazo para contestação. No mais, cumpra-se a
determinação de fls. 151. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005841-92.2019.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.S.I. - Mandado de
levantamento eletrônico emitido: acompanhar via portal e/ou a conta corrente fornecida para depósito. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007085-56.2019.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.D. - R.M. e outros - Fls. 184: Expeça-se carta
de sentença, providenciando-se as cópias necessárias para compor referida carta. Anoto que os autos aguardam a resposta do
ofício de fls. 183. Int. - ADV: DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP), ANDRÉ MARQUES DE SÁ
(OAB 206885/SP), ANTONIO FLAVIO MARINELLI (OAB 19812/SP)
Processo 1007223-57.2018.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Carlos Silva e outro - Fls. 251:
Oficie-se, conforme pleiteado, solicitando que a instituição financeira indicada remeta os extratos bancários da respectiva conta,
desde o dia do falecimento do de cujus (04 de setembro de 2015) até a data do encerramento. Intime-se. - ADV: YVONNE
GLÓRIA APPARECIDA CAMARGO MACIEL HIRSEKORN (OAB 94411/SP), YVONNE GLORIA A C MACIEL HIRSEKORN (OAB
94411/SP), EVA CLAUDIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 349474/SP)
Processo 1008212-29.2019.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wagner de Masi - Doracy Bittencourt
- - Rosangela Elysabeth Nicolau de Masi - - Eden de Masi Junior - - Wladimir de Masi - - Celina Marcossi de Masi e outro CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o (a) autor (a) em dez dias sobre a certidão negativa do
oficial de justiça. Nada Mais. Nada Mais. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º