Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3511
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011941-85.2019.8.26.0161 (processo principal 1010488-09.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011942-70.2019.8.26.0161 (processo principal 1009709-54.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011943-55.2019.8.26.0161 (processo principal 1001055-78.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011944-40.2019.8.26.0161 (processo principal 1013013-61.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011945-25.2019.8.26.0161 (processo principal 1008263-50.2016.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011946-10.2019.8.26.0161 (processo principal 1008473-33.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011947-92.2019.8.26.0161 (processo principal 1008442-13.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011948-77.2019.8.26.0161 (processo principal 1008329-59.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011950-47.2019.8.26.0161 (processo principal 1006455-39.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011951-32.2019.8.26.0161 (processo principal 1006449-32.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011952-17.2019.8.26.0161 (processo principal 1007273-88.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011954-84.2019.8.26.0161 (processo principal 1012478-35.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011956-54.2019.8.26.0161 (processo principal 1001524-90.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º