Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011762-54.2019.8.26.0161 (processo principal 1010907-29.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011763-39.2019.8.26.0161 (processo principal 1001454-73.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011767-76.2019.8.26.0161 (processo principal 1011724-93.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011768-61.2019.8.26.0161 (processo principal 1002464-55.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011772-98.2019.8.26.0161 (processo principal 1000929-91.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011840-48.2019.8.26.0161 (processo principal 1006133-53.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011844-85.2019.8.26.0161 (processo principal 1002050-57.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011845-70.2019.8.26.0161 (processo principal 1011394-33.2016.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011846-55.2019.8.26.0161 (processo principal 1001202-70.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011848-25.2019.8.26.0161 (processo principal 1011780-92.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011849-10.2019.8.26.0161 (processo principal 1014110-96.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011853-47.2019.8.26.0161 (processo principal 1004355-14.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011854-32.2019.8.26.0161 (processo principal 1004359-51.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011858-69.2019.8.26.0161 (processo principal 1003665-82.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º