Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos. Ciência às partes.
* - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0010528-37.2019.8.26.0161 (processo principal 1001929-63.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a multa por dia de
descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação do Ministério
Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para
peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos. Ciência às partes.
* - ADV: MARIANA KATSUE SAKAI (OAB 192472/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0010536-14.2019.8.26.0161 (processo principal 1007520-06.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação do Ministério
Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para
peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos. Ciência às partes.
* - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0010681-70.2019.8.26.0161 (processo principal 1011274-53.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação do Ministério
Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para
peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos. Ciência às partes.
* - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0010682-55.2019.8.26.0161 (processo principal 1011637-40.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Vaga em creche - S.E.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação do Ministério
Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se o exequente para
peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos. Ciência às partes.
* - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011111-22.2019.8.26.0161 (processo principal 1001545-03.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar
a multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011396-15.2019.8.26.0161 (processo principal 1002783-23.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011397-97.2019.8.26.0161 (processo principal 1003391-21.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011398-82.2019.8.26.0161 (processo principal 1004337-90.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011416-06.2019.8.26.0161 (processo principal 1007461-18.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011420-43.2019.8.26.0161 (processo principal 1013512-79.2016.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011421-28.2019.8.26.0161 (processo principal 1014107-78.2016.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011422-13.2019.8.26.0161 (processo principal 1002434-54.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, para declarar a
multa por dia de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo impugnante. Incabível condenação
do Ministério Público em honorários advocatícios, com base no art. 18 da Lei 7347/85. Com o trânsito em julgado, intime-se
o exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. * - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º